Procedimento Comum Cível 1010772-16.2019.8.11.0015 - TJMT | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Casamento
Família
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
16/08/2019
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Órgão julgador
Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Procedimento Comum Cível · Vara Esp. de Família e Sucessões - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
ROSINEIS LUCAS
CPF
488.***.***-15
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Autor
CAIRO FERNANDES
CPF
400.***.***-30
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Reu
Advogados / Representantes
JOSILENE MORAES
OAB/BA 53686
·
CPF
039.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
14/05/2024, 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/12/2023, 17:58
Recebidos os autos
02/12/2023, 17:58
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:21
Decorrido prazo de CAIRO FERNANDES em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:43
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:43
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:23
Decorrido prazo de CAIRO FERNANDES em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:23
Transitado em Julgado em 11/10/2023
01/11/2023, 17:29
Publicado Sentença em 16/10/2023.
16/10/2023, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
13/10/2023, 06:36
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos
10/10/2023, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos
10/10/2023, 18:44
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Todas as movimentações
(60)
Juntada de Certidão
14/05/2024, 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/12/2023, 17:58
Recebidos os autos
02/12/2023, 17:58
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:21
Decorrido prazo de CAIRO FERNANDES em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:43
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:43
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:23
Decorrido prazo de CAIRO FERNANDES em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 07:23
Transitado em Julgado em 11/10/2023
01/11/2023, 17:29
Publicado Sentença em 16/10/2023.
16/10/2023, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
13/10/2023, 06:36
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos
10/10/2023, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos
10/10/2023, 18:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/10/2023, 18:43
Conclusos para despacho
22/05/2023, 18:47
Decorrido prazo de JOSILENE MORAES em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 05:17
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 04:47
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 05:41
Publicado Intimação em 10/04/2023.
10/04/2023, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP Número do Processo: 1010772-16.2019.8.11.0015. Intimação - Vistos. Trata-se de ação de suprimento judicial de outorga promovida pela ex-cônjuge virago em face do ex-cônjuge varão, visando a expedição de Alvará para lavratura da escritura pública de Cessão de Transferência de Direitos do imóvel designado de Data número 13, Quadra 19, com área de 330,00 m, localizado no Jardim Europa, com endereço na rua Stefan W, Von Haupt B, numero 1898, município de Sinop-MT. Relata a requerente que o imóvel foi adquirido em período anterior ao casamento das partes, tanto que no divórcio realizado de forma extrajudicial, ambos consortes declararam a inexistência de bens à partilhar. Pontua que tentou transferir a cessão de transferência de direitos do imóvel, entretanto o Cartório de Ofício do município de Sinop-MT recusou-se a realizar a escritura pública de transferência sem a anuência do ex-marido da requerente, além disto, assevera que em virtude da recusa do Cartório em realizar a escritura pública de cessão de direitos, a imobiliária Celeste a qual é responsável pelo loteamento, também recusou-se em finalizar a cessão de transferência de direitos sobre o imóvel entre a autora e o novo comprador interessado, sob a alegação de que não iria fazer uma cessão para posteriormente o Cartório não realizar a escritura pública definitiva. Ocorre que as partes já encontram-se divorciadas e inclusive com as questões atinentes aos bens já dirimidas, haja vista a expressa manifestação de vontade delas informando a inexistência de bens à partilhar. Logo, ao que parece, não há que se falar em suprimento de outorga, tendo em vista que as questões oriundas do divórcio estão finalizadas. Assim, manifeste-se a parte autora sobre a presença do interesse de agir em quinze dias, sob pena de preclusão. Em seguida, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sinop-MT, data da assinatura digital deste documento GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA JUIZ DE DIREITO #
06/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 09:38
Publicado Despacho em 04/04/2023.
04/04/2023, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP Número do DESPACHO Processo: 1010772-16.2019.8.11.0015. Vistos. Trata-se de ação de suprimento judicial de outorga promovida pela ex-cônjuge virago em face do ex-cônjuge varão, visando a expedição de Alvará para lavratura da escritura pública de Cessão de Transferência de Direitos do imóvel designado de Data número 13, Quadra 19, com área de 330,00 m, localizado no Jardim Europa, com endereço na rua Stefan W, Von Haupt B, numero 1898, município de Sinop-MT. Relata a requerente que o imóvel foi adquirido em período anterior ao casamento das partes, tanto que no divórcio realizado de forma extrajudicial, ambos consortes declararam a inexistência de bens à partilhar. Pontua que tentou transferir a cessão de transferência de direitos do imóvel, entretanto o Cartório de Ofício do município de Sinop-MT recusou-se a realizar a escritura pública de transferência sem a anuência do ex-marido da requerente, além disto, assevera que em virtude da recusa do Cartório em realizar a escritura pública de cessão de direitos, a imobiliária Celeste a qual é responsável pelo loteamento, também recusou-se em finalizar a cessão de transferência de direitos sobre o imóvel entre a autora e o novo comprador interessado, sob a alegação de que não iria fazer uma cessão para posteriormente o Cartório não realizar a escritura pública definitiva. Ocorre que as partes já encontram-se divorciadas e inclusive com as questões atinentes aos bens já dirimidas, haja vista a expressa manifestação de vontade delas informando a inexistência de bens à partilhar. Logo, ao que parece, não há que se falar em suprimento de outorga, tendo em vista que as questões oriundas do divórcio estão finalizadas. Assim, manifeste-se a parte autora sobre a presença do interesse de agir em quinze dias, sob pena de preclusão. Em seguida, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Sinop-MT, data da assinatura digital deste documento GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA JUIZ DE DIREITO #
03/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 18:47
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 18:47
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2023, 18:47
Conclusos para despacho
25/10/2022, 13:01
Devolvidos os autos
25/10/2022, 13:01
Juntada de Petição de manifestação
31/08/2021, 17:31
Decorrido prazo de JOSILENE MORAES em 22/02/2021 23:59.
25/02/2021, 03:49
Publicado Intimação em 10/02/2021.
11/02/2021, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
11/02/2021, 00:33
Expedição de Outros documentos.
08/02/2021, 08:29
Ato ordinatório praticado
08/02/2021, 08:28
Ato ordinatório praticado
20/01/2021, 13:23
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 15/06/2020 23:59:59.
16/06/2020, 02:55
Ato ordinatório praticado
25/05/2020, 16:47
Publicado Intimação em 21/05/2020.
21/05/2020, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
21/05/2020, 00:23
Ato ordinatório praticado
19/05/2020, 16:18
Expedição de Outros documentos.
19/05/2020, 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2020, 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
16/03/2020, 16:31
Expedição de Outros documentos.
16/03/2020, 16:31
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 17/09/2019 23:59:59.
23/09/2019, 17:03
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 17/09/2019 23:59:59.
23/09/2019, 17:02
Decorrido prazo de ROSINEIS LUCAS em 11/09/2019 23:59:59.
12/09/2019, 03:06
Conclusos para despacho
23/08/2019, 10:07
Publicado Despacho em 20/08/2019.
20/08/2019, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/08/2019, 02:44
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
16/08/2019, 18:11
Expedição de Outros documentos.
16/08/2019, 17:37
Expedição de Outros documentos.
16/08/2019, 17:37
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2019, 17:34
Conclusos para decisão
16/08/2019, 16:46
Distribuído por sorteio
16/08/2019, 16:46
Documentos
Sentença
•
10/10/2023, 18:43
Despacho
•
31/03/2023, 18:47
Decisão
•
16/03/2020, 16:31
Despacho
•
16/08/2019, 17:37