Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.584,20
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
01/03/2024, 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/06/2023, 00:51
Recebidos os autos
30/06/2023, 00:51
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 07:44
Publicado Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 04:36
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1039808-43.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA
EXECUTADO: CLAUDINEI SANTOS OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente devidamente intimada para que se manifestasse nos autos, manteve-se inerte. Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Preclusas as vias impugnativas, ARQUIVEM-SE. Intime-se. Cumpra-se. Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/05/2023, 18:36
Conclusos para julgamento
29/05/2023, 17:20
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 15:36
Publicado Despacho em 27/04/2023.
27/04/2023, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1039808-43.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA
EXECUTADO: CLAUDINEI SANTOS OLIVEIRA
Vistos, In casu, não vislumbro quaisquer circunstâncias capazes de modificar o entendimento exarado na decisum ID 112581024.
Ante o exposto, intime-se novamente a exequente para que, em 05 dias, cumpra conforme determinado, sob pena de extinção em caso de inércia. Decorrido o prazo, volte-me concluso. Inti
26/04/2023, 00:00
Documentos
Despacho
•13/06/2022, 16:43
Decisão
•10/08/2022, 18:28
31/05/2023, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 04:36
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1039808-43.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA
EXECUTADO: CLAUDINEI SANTOS OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente devidamente intimada para que se manifestasse nos autos, manteve-se inerte. Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Preclusas as vias impugnativas, ARQUIVEM-SE. Intime-se. Cumpra-se. Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/05/2023, 18:36
Conclusos para julgamento
29/05/2023, 17:20
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 15:36
Publicado Despacho em 27/04/2023.
27/04/2023, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1039808-43.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA
EXECUTADO: CLAUDINEI SANTOS OLIVEIRA
Vistos, In casu, não vislumbro quaisquer circunstâncias capazes de modificar o entendimento exarado na decisum ID 112581024.
Ante o exposto, intime-se novamente a exequente para que, em 05 dias, cumpra conforme determinado, sob pena de extinção em caso de inércia. Decorrido o prazo, volte-me concluso. Inti
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2023, 14:46
Conclusos para decisão
20/04/2023, 15:52
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 12:32
Publicado Despacho em 20/03/2023.
20/03/2023, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
19/03/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1039808-43.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA
EXECUTADO: CLAUDINEI SANTOS OLIVEIRA
Vistos. Indefiro pedido retro, devido o retorno do AR negativo. Diante disto, intime-se a parte exequente para que informe atual endereço da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com o endereço nos autos, intime-se a executada acerca do bloqueio SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se.
17/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/03/2023, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2023, 13:57
Conclusos para despacho
14/03/2023, 14:17
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 10:54
Decorrido prazo de CLAUDINEI SANTOS OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:52
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 09:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
10/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 13:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
18/12/2022, 05:17
Juntada de Petição de petição
15/09/2022, 14:44
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/08/2022, 18:28
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
10/08/2022, 08:39
Juntada de recibo (sisbajud)
04/08/2022, 19:04
Decorrido prazo de CLAUDINEI SANTOS OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.