Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT Endereço: AV MATO GROSSO, 1157, CIDADE NOVA, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000
EXECUTADO: GUIOMAR DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MOTORISTA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 385.431.179-68, RESIDENTE EM LOCAL DESCONHECIDO. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829, caput), ou indique bens passíveis de penhora, cientificando-a também de que poderá opor embargos (CPC, arts. 914 e 915), independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC. Fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 827, § 1º), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste Edital. RESUMO DA INICIAL: "Em 25 de Setembro de 2017, a parte Autora emitiu em favor do Executado a Cédula de Crédito Bancário nº B71434629-0, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira com vencimento para 25 de outubro de 2017, e vencimento final em 25 de setembro de 2020. Em 19 de Setembro de 2018, a parte Autora emitiu em favor do Executado a Cédula de Crédito Bancário nº B81435315-9, no valor de R$ 20.634,00 (vinte mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira com vencimento para 19 de outubro de 2018, e vencimento final em 19 de setembro de 2021. Em 13 de Agosto de 2019, a parte Autora emitiu em favor do Executado a Cédula de Crédito Bancário nº B91434637-5, no valor de R$ 33.704,63 (trinta e três mil, setecentos e quatro reais e sessenta e três centavos), para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas, sendo a primeira com vencimento para 24 de agosto de 2019, e vencimento final em 24 de julho de 2023. Ocorre que, após a concessão dos créditos, o devedor não procedeu com o devido adimplemento dos títulos, deixando de realizar o pagamento desde a parcela 19/36, vencida em 25/04/2019, referente ao Contrato nº B71434629-0, desde a parcela 07/36, vencida em 19/04/2019, referente ao Contrato nº B81435315-9, e desde a parcela 01/48, vencida em 24/08/2019, referente ao Contrato nº B91434637-5. Desta forma, ocorreu o vencimento extraordinário dos contratos, que foram considerado vencidos antecipadamente, com a imediata exigibilidade de toda a dívida vencida e vincenda, além da incidência de juros e encargos moratórios pactuados, sendo a Exequente credora da importância de R$ 89.883,44 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), decorrente das Cédulas de Crédito Bancário supracitadas, de titularidade do Executado. A Exequente buscou todas as vias amigáveis a fim de compor com o Executado, sem sucesso, não lhe restando outra saída senão a busca da tutela jurisdicional." DECISÃO: "Vistos, etc. I. Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Executada junto aos Sistemas Informatizados, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita. II. Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais. Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta. II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta. II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento. III. Realizada a pesquisa e sendo apresentado endereço diverso daqueles constantes nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para citação/intimação da parte Executada, a qual deve realizar-se em todos os endereços disponibilizados, devendo a parte providenciar o pagamento dos emolumentos devidos ao cumprimento dos atos, sob pena de arquivamento da lide. IV. Lado outro, caso reste infrutífera e pesquisa de endereço ou tentativa de citação, constata-se que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal da parte Executada, portanto, satisfeito o requisito para realização da citação por edital da parte Executada. V. Assim, não obstante a falta de localização da parte Executada por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 257 e 830, ambos do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar nos termos da decisão inicial. VI. Desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal. VII. Ademais, assim que aportando aos autos a manifestação,
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LUIS FURIM PROCESSO n. 1002272-31.2020.8.11.0045 Valor da causa: R$ 89.883,44 ESPÉCIE: [Adequação da Ação / Procedimento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte Exequente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. VIII. Cumpra-se, expedindo o necessário. IX. Às providências." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, IRAM GOMES DE AGUIAR, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 17 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.