Juntada de Certidão20/09/2024, 13:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento04/09/2024, 12:49
Recebidos os autos04/09/2024, 12:49
Arquivado Definitivamente04/09/2024, 12:49
Juntada de certidão03/09/2024, 18:32
Juntada de preparo recursal / custas isentos03/09/2024, 18:32
Juntada de decisão03/09/2024, 18:32
Juntada de intimação03/09/2024, 18:32
Juntada de petição03/09/2024, 18:32
Juntada de petição03/09/2024, 18:32
Juntada de certidão03/09/2024, 18:32
Juntada de intimação03/09/2024, 18:32
Juntada de contrarrazões03/09/2024, 18:32
Juntada de decisão03/09/2024, 18:32
Juntada de intimação03/09/2024, 18:32
Juntada de petição de ciência sem interesse recursal03/09/2024, 18:32
Juntada de petição03/09/2024, 18:32
Juntada de certidão do trânsito em julgado03/09/2024, 18:32
Processo Reativado03/09/2024, 18:32
Devolvidos os autos03/09/2024, 18:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior11/04/2024, 17:33
Proferido despacho de mero expediente10/04/2024, 17:40
Conclusos para decisão10/04/2024, 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões10/04/2024, 14:04
Expedição de Outros documentos19/02/2024, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/02/2024, 14:55
Ato ordinatório praticado15/02/2024, 17:56
Processo Reativado15/02/2024, 17:56
Desentranhado o documento15/02/2024, 17:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}15/02/2024, 17:55
Juntada de Petição de petição25/01/2024, 14:50
Juntada de Petição de manifestação08/01/2024, 17:55
Ato ordinatório praticado19/12/2023, 16:24
Arquivado Definitivamente19/12/2023, 13:01
Juntada de Outros documentos18/12/2023, 13:03
Juntada de Petição de manifestação11/12/2023, 14:53
Ato ordinatório praticado29/11/2023, 12:57
Juntada de Petição de petição28/11/2023, 12:25
Publicado Intimação em 28/11/2023.28/11/2023, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202328/11/2023, 04:44
Juntada de Ofício27/11/2023, 15:08
Expedição de Outros documentos24/11/2023, 18:43
Ato ordinatório praticado24/11/2023, 18:41
Expedição de Outros documentos24/11/2023, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/11/2023, 18:21
Ato ordinatório praticado24/11/2023, 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais23/11/2023, 07:19
Conclusos para decisão21/11/2023, 16:46
Juntada de Petição de petição21/11/2023, 10:05
Juntada de Petição de manifestação14/11/2023, 18:05
Expedição de Outros documentos25/10/2023, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/10/2023, 14:14
Juntada de Petição de manifestação17/10/2023, 15:16
Juntada de Petição de manifestação25/09/2023, 15:35
Expedição de Outros documentos22/09/2023, 16:02
Expedição de Outros documentos22/09/2023, 16:02
Expedição de Outros documentos22/09/2023, 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/09/2023, 16:02
Ato ordinatório praticado22/09/2023, 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário15/09/2023, 15:19
Juntada de Petição de diligência15/09/2023, 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento14/09/2023, 17:44
Expedição de Mandado14/09/2023, 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito14/09/2023, 07:50
Conclusos para decisão11/09/2023, 07:23
Juntada de Petição de petição01/09/2023, 16:04
Juntada de Petição de manifestação01/09/2023, 15:53
Juntada de Petição de manifestação15/08/2023, 22:06
Publicado Intimação em 09/08/2023.10/08/2023, 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/202310/08/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1008391-42.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
EXECUTADO: JOSE RODRIGUES LIMA VISTO. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, na qualidade de curadora especial de JOSE RODRIGUES LIMA, ajuizou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE na Ação de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, alegando nulidade da citação, pois não foram esgotadas todas as formas de localização pessoal do executado. A Fazenda Pública Municipal ofereceu impugnação à exceção de pré-executividade, refutando todos os argumentos levantados pela excipiente. É o relatório. Decido. As alegações do executado não merecem prosperar. A citação é ato formal que visa compor a relação jurídica processual, angularizando-a. Em execução fiscal, hipótese dos autos, somente é cabível a citação por edital, também conhecida como ficta ou presumida, se esgotados todos os outros meios de encontrar a parte executada, sobressaindo daí que esta modalidade de comunicação é subsidiária. A Lei n. 6.830/80, que regulamenta os executivos fiscais, mais precisamente no seu artigo 8º, inciso III, dispõe o seguinte sobre a citação por edital: O Executado será citado para, no prazo de 5 cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida com os juros de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I – a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se Fazenda Pública não a requerer por outra forma. III – se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital. Da simples leitura do artigo trazido à conferência pode-se extrair que a única exigência para se admitir a citação por edital nos processos de execução fiscal é que haja tentativas fracassadas de citação realizada pelos correios e por mandado, ou seja, por Oficial de Justiça, o que de fato ocorreu no caso concreto. A Lei nº 6.830/80, regulamentadora da matéria (LEF) e, portanto, específica – por isso deve prevalecer sobre a norma geral (artigo 256 do CPC) –, não traz em seu bojo a necessidade de exaurir todos os meios extrajudiciais disponíveis para localização de outro endereço do executado, como pretende fazer crer o executado. Além disso, a matéria objeto do presente recurso é deveras conhecida nos Tribunais Pátrios, sendo que no Superior Tribunal de Justiça encontra-se sedimentada na Súmula 414: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustrada as demais modalidades”. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: A citação por edital configura medida excepcional. Embora não exigível o esgotamento de providências na busca de endereço para fins de citação ficta, deve haver tentativas frustradas que evidenciem a impossibilidade de localização do réu, conforme preconiza o art. 256 do NCPC. (Ap 22390/2018, DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 15/10/2018, Publicado no DJE 19/10/2018) No caso em debate, a citação pelo correio restou frustrada. Além disso, foi certificado pelo Oficial de Justiça, quando do cumprimento dos mandados de citação, ser desconhecido o paradeiro do executado. Assim, frustradas as tentativas de citação por correio e/ou por oficial de justiça, está justificada a citação editalícia, nos moldes do artigo 8º, II e III, da LEF, não sendo necessária a demonstração de qualquer outro meio para a sua localização. Posto isso,
Intimação - DECISÃO INDEFIRO os pedidos formulados na exceção de pré-executividade acima identificada. Cumpra-se. RONDONÓPOLIS, 7 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos07/08/2023, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/08/2023, 18:14
Expedição de Outros documentos07/08/2023, 18:14
Expedição de Outros documentos07/08/2023, 18:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade07/08/2023, 17:04
Conclusos para decisão04/08/2023, 17:44
Juntada de Petição de manifestação04/08/2023, 15:21
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE em 04/07/2023 23:59.05/07/2023, 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/07/2023, 13:03
Expedição de Outros documentos04/07/2023, 13:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 03/07/2023 23:59.04/07/2023, 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade03/07/2023, 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário20/06/2023, 19:24
Juntada de Petição de diligência20/06/2023, 19:24
Expedição de Outros documentos14/06/2023, 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/06/2023, 12:28
Proferido despacho de mero expediente13/06/2023, 19:14
Conclusos para decisão12/06/2023, 16:53
Juntada de Petição de petição12/06/2023, 13:44
Juntada de Petição de manifestação01/06/2023, 09:10
Publicado Intimação em 31/05/2023.31/05/2023, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/202331/05/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL NOS AUTOS, BEM COMO MANIFESTEM-SE O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO 15(QUINZE) DIAS.30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos29/05/2023, 16:18
Expedição de Outros documentos29/05/2023, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/05/2023, 16:18
Ato ordinatório praticado29/05/2023, 16:13
Juntada de Outros documentos29/05/2023, 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento25/05/2023, 17:59
Expedição de Mandado25/05/2023, 17:37
Juntada de Petição de manifestação23/05/2023, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº 1008391-42.2017.8.11.0003 VISTO.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em face de JOSÉ RODRIGUES LIMA, visando receber IPTU relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015. Citado o devedor por edital (id. 26129990), efetuou a penhora do imóvel descrito no auto de penhora e avaliação de id. 68131348 (imóvel localizado na Rua C, nº 340, quadra 07, lote 05, JD. MODELO, CEP 78.720 -285 – RONDONÓPOLIS –MT, descrito na matrícula 20.106), intimando o executado e sua esposa da constrição, por meio de edital (id. 80709339). Determinou-se a realização de leilão para alienação do imóvel penhorado. Designada data para o leilão, houve proposta de arrematação a prazo, com pagamento de 25% de entrada e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais atualizadas pelo INPC/IBGE (id. 116902733). É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o executado foi citado por edital, contudo, não lhe foi nomeado curador especial. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que é imprescindível a nomeação de curador para o executado revel citado por edital, ainda que em casos de execução fiscal, sob pena de nulidade dos atos subsequentes. Aliás, tal entendimento encontra-se insculpido na Súmula 196 do STJ, in verbis: “Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos”. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO CITADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR. NECESSIDADE. PRECEDENTES. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES À CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao executado revel citado por edital, deverá ser nomeado curador especial com legitimidade para apresentar embargos, nos termos da Súmula 196 do STJ. Entendimento ratificado por ocasião julgamento do REsp 1.110.548/PB, pela Corte Especial, mediante a sistemática prevista na Lei dos Recursos Repetitivos. 2. Agravo regimental não provido (STJ - AgRg no REsp: 1459381 GO 2014/0130420-9, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 04/09/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/09/2014). Na hipótese, como o executado foi citado por edital e não lhe foi nomeado curador especial, devem ser anulados todos os atos executórios a partir do momento em que deveria ter ocorrido a nomeação do curador, ou seja, desde a decisão que determinou a realização de leilão para alienação do imóvel (id. 91881234). Importante mencionar que como nas ações de execução fiscais, os embargos à execução só podem ser apresentados após a garantia do juízo, inviável a anulação dos atos após a citação por edital. Por esse motivo, razoável a anulação dos atos após a intimação do executado da penhora e da juntada da matrícula do imóvel no processo. Com essas considerações, torno nulo todos os atos praticados a partir da decisão que determinou a realização de leilão (id. 91881234), inclusive a arrematação do bem penhorado. Proceda-se a imediata devolução do valor da arrematação a arrematante MARONI CONSTRUTORA LTDA (id. 116903938 e 116903940). Intime-se ao leiloeiro para, no prazo de 10 (dez) dias, devolver à arrematante o valor pago relativo à comissão. Encaminhem-se os autos para a Defensoria Pública, a fim de atuar como curador especial do executado. Intimem-se as partes e a arrematante desta decisão. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos22/05/2023, 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/05/2023, 17:52
Expedição de Outros documentos22/05/2023, 17:52
Ato ordinatório praticado22/05/2023, 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 09/05/2023 23:59.11/05/2023, 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/05/2023, 19:03
Expedição de Outros documentos10/05/2023, 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito10/05/2023, 19:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 09/05/2023 23:59.10/05/2023, 08:33
Conclusos para decisão05/05/2023, 12:49
Juntada de Petição de manifestação05/05/2023, 10:51
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES LIMA em 03/05/2023 23:59.04/05/2023, 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 27/04/2023 23:59.28/04/2023, 01:03
Juntada de Petição de manifestação24/04/2023, 13:59
Publicado Intimação em 05/04/2023.05/04/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/202305/04/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.
EXECUTADOS: JOSÉ RODRIGUES LIMA. Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s) bem(ns) de propriedade do(s) Executado(s) JOSÉ RODRIGUES LIMA., na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 02 DE MAIO DE 2023, das 10:00 horas até às 15:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Dia 03 DE MAIO DE 2023 das 10:00 horas até às 15:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Pela rede mundial de computadores através do site http://www.mlleiloes.com.br/, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital. BEM(NS): Matrículas n° 20.106: Uma área de terrenos para construção, com 360,00 m², caracterizada como lote n° 05 da quadra n° 07, Localizada Jardim Modelo, medindo 12,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, com frente para Rua C, limitado a direita com a Rua F, à esquerda com o lote n°04, e aos fundos com o lote n° 06, e sua respectiva construção de alvenaria (padrão simples e antiga), com aptidão tanto residencial como comercial, por ser em frente a Feira Livre da Vila Operária. (RE) AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).*A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua “C”, 340, Jardim Modelo, Rondonópolis (MT). ÔNUS: Nada Consta. LEILOEIRO: Silvio Luiz Silva de Moura Leite – CPF 215.737.778-62 - Leiloeiro Público Oficial nº 021/2012/Jucemat. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.mlleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art.895 do CPC/2015. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,0 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação ou remição, o valor devido será de 2,5% (dois e meio por cento) da avaliação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOSÉ RODRIGUES LIMA, pessoalmente ou na pessoa de seu Representante Legal; seu(s) advogado(s); e seus cônjuges se casados forem; bem como os eventuais: coproprietários; credor pignoratício, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 03 de abril de 2023. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO LOTE 07 AUTOS Nº. 1008391-42.2017.8.11.0003 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL – PROCESSO DE EXECUÇÃO
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/04/2023, 16:40
Expedição de Outros documentos03/04/2023, 16:40
Expedição de Outros documentos03/04/2023, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/04/2023, 16:34
Expedição de Outros documentos03/04/2023, 16:34
Ato ordinatório praticado03/04/2023, 13:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 24/03/2023 23:59.30/03/2023, 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 06/03/2023 23:59.10/03/2023, 00:41
Expedição de Outros documentos03/03/2023, 19:04
Ato ordinatório praticado03/03/2023, 19:03
Juntada de Petição de manifestação03/03/2023, 18:01
Proferido despacho de mero expediente03/03/2023, 16:31
Conclusos para decisão01/03/2023, 17:41
Juntada de Petição de manifestação01/03/2023, 11:29
Expedição de Outros documentos31/01/2023, 17:53
Ato ordinatório praticado31/01/2023, 17:36
Cancelada a movimentação processual31/01/2023, 17:31
Desentranhado o documento31/01/2023, 17:31
Expedição de Outros documentos12/12/2022, 17:17
Juntada de Petição de intimação12/12/2022, 17:04
Proferido despacho de mero expediente09/09/2022, 17:19
Conclusos para despacho09/09/2022, 16:25
Ato ordinatório praticado09/09/2022, 16:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 02/09/2022 23:59.04/09/2022, 08:02
Expedição de Outros documentos.09/08/2022, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito07/08/2022, 07:10
Conclusos para despacho03/08/2022, 18:21
Ato ordinatório praticado03/08/2022, 17:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 22/06/2022 23:59.23/06/2022, 08:49
Expedição de Outros documentos.18/05/2022, 17:46
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES LIMA em 16/05/2022 23:59.17/05/2022, 20:33
Ato ordinatório praticado11/04/2022, 17:13
Juntada de comunicação entre instâncias06/04/2022, 06:54
Juntada de comunicação entre instâncias04/04/2022, 12:57
Publicado Intimação em 29/03/2022.29/03/2022, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/202229/03/2022, 11:25
Ato ordinatório praticado28/03/2022, 18:31
Juntada de Ofício25/03/2022, 23:38
Expedição de Outros documentos.25/03/2022, 18:28
Proferido despacho de mero expediente16/03/2022, 15:50
Conclusos para despacho11/03/2022, 17:51
Juntada de Petição de manifestação11/03/2022, 15:22
Expedição de Outros documentos.22/02/2022, 16:37
Proferido despacho de mero expediente17/02/2022, 13:41
Conclusos para despacho17/02/2022, 12:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 15/12/2021 23:59.16/12/2021, 06:55
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES LIMA em 07/12/2021 23:59.08/12/2021, 03:24
Expedição de Outros documentos.11/11/2021, 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário19/10/2021, 13:46
Juntada de Petição de diligência19/10/2021, 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento29/07/2021, 14:57
Expedição de Mandado.29/06/2021, 16:34
Proferido despacho de mero expediente25/05/2021, 16:16
Conclusos para decisão25/05/2021, 10:57
Processo Desarquivado25/05/2021, 10:57
Juntada de comunicação entre instâncias03/07/2020, 21:29
Juntada de Petição de manifestação29/06/2020, 17:06
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES LIMA em 24/06/2020 23:59:59.25/06/2020, 06:22
Arquivado Provisoriamente28/05/2020, 07:29
Devedor não encontrado27/05/2020, 18:52
Expedição de Outros documentos.27/05/2020, 18:52
Devedor não encontrado27/05/2020, 18:50
Conclusos para despacho27/05/2020, 12:53
Juntada de Petição de manifestação27/05/2020, 08:41
Publicado Intimação em 04/05/2020.04/05/2020, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/202015/04/2020, 00:51
Expedição de Outros documentos.09/04/2020, 16:43
Expedição de Outros documentos.09/04/2020, 16:43
Expedição de Outros documentos.09/04/2020, 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito22/03/2020, 00:37
Conclusos para despacho13/03/2020, 10:31
Juntada de Petição de manifestação13/03/2020, 08:02
Expedição de Outros documentos.13/02/2020, 16:59
Conclusos para despacho13/02/2020, 14:46
Ato ordinatório praticado13/02/2020, 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).13/11/2019, 16:22
Juntada de citação13/11/2019, 16:20
Proferido despacho de mero expediente04/10/2019, 15:35
Conclusos para despacho03/10/2019, 16:40
Juntada de Petição de manifestação31/07/2019, 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 03/07/2019 23:59:59.04/07/2019, 02:22
Expedição de Outros documentos.06/06/2019, 18:23
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário05/06/2019, 14:51
Juntada de Petição de diligência05/06/2019, 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento22/05/2019, 13:08
Expedição de Mandado.21/05/2019, 17:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 04/04/2019 23:59:59.07/04/2019, 08:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 04/04/2019 23:59:59.07/04/2019, 07:51
Expedição de Outros documentos.18/03/2019, 16:25
Juntada de Petição de manifestação12/03/2019, 10:02
Expedição de Outros documentos.21/02/2019, 14:35
Juntada de Petição de manifestação21/02/2019, 10:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 06/02/2019 23:59:59.07/02/2019, 12:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 22/10/2018 23:59:59.19/11/2018, 07:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 22/10/2018 23:59:59.18/11/2018, 13:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 22/10/2018 23:59:59.18/11/2018, 08:44
Expedição de Outros documentos.14/11/2018, 18:11
Ato ordinatório praticado14/11/2018, 18:09
Expedição de Outros documentos.03/10/2018, 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 12/07/2018 23:59:59.31/08/2018, 04:44
Expedição de Outros documentos.11/04/2018, 15:22
Ato ordinatório praticado11/04/2018, 15:21
Juntada de Petição de petição19/03/2018, 16:48
Expedição de Outros documentos.22/02/2018, 17:12
Expedição de Intimação eletrônica.22/02/2018, 17:09
Expedição de Outros documentos.09/11/2017, 17:21
Ato ordinatório praticado09/11/2017, 17:20
Proferido despacho de mero expediente26/10/2017, 17:29
Conclusos para decisão23/10/2017, 17:06
Distribuído por sorteio23/10/2017, 17:06
Juntada de Petição de petição inicial23/10/2017, 17:05