Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL PROCESSO n. 1003264-63.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 22.097,91 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA PRESIDENTE WENCESLAU BRAZ, 488, (LOT. MORADA DO SOL), QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-508 POLO PASSIVO: Nome: REALVINIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: RUA ALZIRA SANTANA, 2580, (JD C VERDE), COSTA VERDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78128-474 Nome: MARINEIDE GONCALVES Endereço: RUA ÁLVARO JOÃO LUIZ MIGUEL, 20, CAMPO VERDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-879 Nome: ERCILIA VERONICA BARCELO Endereço: RUA CENTO E TREZE, 21, QUADRA 21 LOTE 01, TIJUCAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-029 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, da sentença proferida nos autos. SENTENÇA: Vistos em correição.O exequente pleiteia a extinção da execução, ante a quitação dos débitos pela parte executada.É a síntese do necessário.Decido.Ante o pagamento do débito, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.P. R. I. C. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MAEVE LAURA DE CAMPOS, digitei. VÁRZEA GRANDE, 3 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.