Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/10/2014
Valor da Causa
R$ 78.407,90
Órgão julgador
Vara Única de Cláudia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
25/02/2026, 16:47
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 15:12
Expedição de Outros documentos
24/04/2025, 22:06
Expedição de Outros documentos
24/04/2025, 22:06
Expedição de Outros documentos
24/04/2025, 22:06
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/03/2025 23:59
28/03/2025, 02:11
Publicado Despacho em 20/03/2025.
20/03/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 02:12
Expedição de Outros documentos
18/03/2025, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2025, 10:38
Conclusos para despacho
11/02/2025, 13:23
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 08:06
Publicado Decisão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 02:01
Expedição de Outros documentos
11/09/2024, 23:00
Documentos
Despacho
•18/03/2025, 10:38
Despacho
•18/03/2025, 10:38
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/03/2025 23:59
28/03/2025, 02:11
Publicado Despacho em 20/03/2025.
20/03/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 02:12
Expedição de Outros documentos
18/03/2025, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2025, 10:38
Conclusos para despacho
11/02/2025, 13:23
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 08:06
Publicado Decisão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 02:01
Expedição de Outros documentos
11/09/2024, 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
11/09/2024, 23:00
Conclusos para decisão
25/01/2024, 17:37
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 13:25
Juntada de Petição de manifestação
07/08/2023, 11:06
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 06:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
18/07/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av. Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança/custas para consulta nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, conforme determina a Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04, sob pena de indeferimento do pedido de ID. 120834690. Cláudia/MT, 14/07/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 16:37
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 09:28
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
06/06/2023, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av. Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Cláudia/MT, 04/06/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/06/2023, 17:39
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 02:57
Publicado Decisão em 10/04/2023.
10/04/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
06/04/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA
DECISÃO
Exequente: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Executado (a): DOUGLAS MANDUCA DA SILVA - ME e outros
Processo n° 0001333-07.2014.8.11.0101
Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros – penhora on line via Sistema SISBAJUD considerando-se a ordem de penhorabilidade dos bens, prevista no artigo 835, CPC. 2. Os autos permanecerão em Gabinete para que esta Magistrada requisite à autoridade supervisora do Banco Central, via sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome de DOUGLAS MANDUCA DA SILVA e DOUGLAS MANDUCA DA SILVA, devendo as informações limitar-se à existência ou não de depósito ou aplicação financeira nas contas dos Executados até o valor de R$ 183.889,47 (cento e oitenta e três mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) que corresponde ao principal e acessórios informado pela parte Exequente. 3. EM CASO DE PENHORA POSITIVA, diante do bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, ainda que inferior ao montante do cumprimento de sentença/execução, intime-se o Requerido/executado, na pessoa de seu respectivo advogado caso tenha, consignando-se o prazo de 05 (cinco) dias para querendo apresentar manifestação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Caso não seja encontrado em seu último domicílio, determino a sua intimação por edital, com prazo de 20 dias, conforme preceitua artigo 257, III, do CPC. 4. Ainda, intime-se o Requerente/Exequente acerca do bloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em caso de PENHORA NEGATIVA, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Com relação ao pedido de penhora on line para verificar a movimentação das contas bancárias, indefiro, eis que a ferramenta 'teimosinha' não tem essa finalidade. 7. Intimem-se. 8. Diligências necessárias. Cláudia, datado eletronicamente. THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/04/2023, 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/04/2023, 10:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
01/04/2023, 08:57
Juntada de recibo (sisbajud)
24/03/2023, 19:09
Conclusos para decisão
10/03/2023, 15:47
Juntada de Petição de petição
11/11/2022, 10:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
31/10/2022, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
31/10/2022, 20:47
Expedição de Outros documentos.
24/10/2022, 16:31
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 11:04
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 13:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
08/08/2022, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
07/08/2022, 03:38
Expedição de Outros documentos.
04/08/2022, 14:31
Recebidos os autos
04/08/2022, 14:09
Ato ordinatório praticado
19/11/2021, 14:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 19/11/2021.
19/11/2021, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
19/11/2021, 13:43
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 18:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
15/11/2021, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
10/11/2021, 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
10/11/2021, 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
27/07/2021, 02:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/07/2021, 00:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
30/08/2019, 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/03/2019, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/03/2019, 01:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
07/03/2019, 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
07/03/2019, 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
07/03/2019, 00:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/01/2019, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/01/2019, 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/11/2018, 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/11/2018, 01:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
31/10/2018, 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
31/10/2018, 02:16
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2018, 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/10/2018, 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
14/10/2018, 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/09/2018, 00:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/09/2018, 01:03
Recebimento (Vindos Gabinete)
07/09/2018, 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
04/09/2018, 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/04/2018, 01:52
Recebimento (Vindos Gabinete)
13/09/2017, 02:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
12/09/2017, 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
09/08/2017, 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/07/2017, 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/07/2017, 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
07/06/2017, 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/05/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/05/2017, 01:25
Recebimento (Vindos Gabinete)
06/05/2017, 00:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
06/05/2017, 00:49
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
10/02/2017, 01:51
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
10/02/2017, 01:49
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
10/02/2017, 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/01/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/12/2016, 01:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
29/12/2016, 02:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/12/2016, 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
06/09/2016, 02:36
Juntada (Juntada de Peticao de Acordo)
09/08/2016, 01:15
Recebimento (Vindos Gabinete)
16/02/2016, 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
15/02/2016, 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/02/2016, 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/01/2016, 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/01/2016, 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/01/2016, 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/01/2016, 01:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
21/12/2015, 02:19
Proferidas outras decisões não especificadas
21/12/2015, 02:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/12/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/12/2015, 01:04
Proferidas outras decisões não especificadas
23/11/2015, 00:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/11/2015, 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
08/10/2015, 02:43
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
25/06/2015, 01:39
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
25/06/2015, 01:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
12/06/2015, 01:14
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
11/05/2015, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
11/05/2015, 00:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/04/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/04/2015, 01:03
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
24/04/2015, 01:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)