Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: NYTRON INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO: VINICIUS MARTINS DUTRA
REQUERIDO: REGIMARIA CONTINENTAL PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - ME FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiaba/MT, Dr. Vandymara G. R. P. Zanolo, na forma da Lei, FAZ SABER a REGIMARIA CONTINENTAL PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.962.152/0001-08, com sede na Avenida Carmindo de Campos, nº 2498, Bairro Dom Aquino, Cuiabá/MT, CEP: 78.015-020, que lhe foi proposta Ação Monitória por parte de NYTRON INTERNACIONAL LTDA, tombada sob nº. 1001697-35.2020.8.11.0041, alegando em síntese que a requerida adquiriu produtos que não foram adimplidos. Alega a Autora as notas ficais se encontram vencidas, cujo valor à época do ajuizamento era de R$ 32.235,65. Encontrando-se a Ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da quantia indicada, atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros de 1% a.m. e honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito. Não sendo contestada a ação, a Ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS." DECISÃO: "Ante a petição da parte autora (Id. 103270598) e a não localização de novos endereços, expeça-se edital de citação da requerida REGIMARIA CONTINENTAL PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - ME (CNPJ: 22.962.152/0001-08), com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Fórum, certificando-se nos autos. Faça constar no edital de citação que, ocorrendo revelia, será nomeado curador especial para defesa dos interesses da requerida. Cuiabá/MT, 20 de março de 2023. Vandymara G. R. P. Zanolo - Juíza de Direito." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIAMARA SILVA DE CASTRO, digitei. CUIABÁ, 27 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA PROCESSO n. 1001697-35.2020.8.11.0041 Valor da causa: R$ 32.235,65 ESPÉCIE: [Adimplemento e Extinção]->MONITÓRIA (40)