Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM RUA 31 DE MARÇO, SN, TELEFONE: (66) 3479-1355, JARDIM DAS PALMEIRAS, NOVO SÃO JOAQUIM - MT - CEP: 95625-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA PROCESSO n. 1000533-34.2020.8.11.0106 Valor da causa: R$ 2.266,83 ESPÉCIE: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA Endereço: Daniel Nunes Cruvinel, 119, Boa Esperança, NOVO SÃO JOAQUIM - MT - CEP: 95625-000 POLO PASSIVO: Nome: VINICIUS BRAZ DA SILVA Endereço: Daniel Nunes Cruvinel, 0, Esquina com a Rua Tiradentes, Boa Esperança, NOVO SÃO JOAQUIM - MT - CEP: 95625-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Exequente LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA firmou em 08/06/2020 contrato escrito de locação residencial com o Executado Vinicius Braz da Silva, tendo como objeto o imóvel situado na Rua Daniel Nunes Cruvinel, nº 119, Boa Esperança, em Novo São Joaquim-MT. O Executado permaneceu de posse do imóvel durante o período de 08/06/2020 a 28/09/2020. E durante todo esse tempo não fez os pagamentos mensais dos aluguéis e ainda, ficou de posse do imóvel além do prazo contratual avençado, utilizado o imóvel por mais 20 (vinte) dias.O executado não realizou pagamentos das despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica do imóvel. DECISÃO:
Vistos, etc.I – Em que pese o postulado de citação do executado por edital, visando regular prosseguimento do feito, não sendo diligenciado a fim de obter eventuais endereços da parte executada, proceda a Secretaria da Vara com a consulta de eventuais endereços da parte executada através da ferramenta INFOJUD;II – Junte-se aos autos cópia da consulta e, aportando novos endereços, expeça-se o necessário para citação;III – Caso contrário, em sendo negativa a intimação no endereço encontrado, ou, não sendo obtido novo endereço, desde já, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do art. 246, IV, do CPC. E, em tal hipótese, CITE-SE o executado por EDITAL, pelo prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), constando os termos do despacho inicial de Id. n. 48586454.Intime-se. Às providências.Novo São Joaquim/MT, datado e assinado digitalmente.Marilia Augusto de Oliveira PlazaJuíza Substituta ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARA ALINE RODRIGUES PORTO, digitei. NOVO SÃO JOAQUIM, 4 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.