Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL PROCESSO n. 0000994-45.2000.8.11.0002 Valor da causa: R$ 2.619,86 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AV REPÚBLICA DO LÍBANO LÍBANO, 2258, (JD MTE LÍBANO), JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-196 POLO PASSIVO: Nome: MAYUSO AVIAMENTOS LTDA Endereço: desconhecido Nome: TANIA ALONSO Endereço: RUA VINTE E UM QDRA 42, CASA 2, RESIDENCIAL COXIPO, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-365 Nome: ROBERTO EIDI CHIBA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, da sentença proferida nos autos. SENTENÇA:
Vistos.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de MAYUSO AVIAMENTOS LTDA e outros.Despacho inicial proferido à fl. 04 (29/02/2000).Citação positiva constante à fl. 06-v.Ante a ausência de pagamento voluntário, foi realizada pesquisa no Sistema Bacenjud, que restou parcialmente frutífera, com a penhora na conta do executado TANIA ALONSO no valor de R$ 688,98 (fl. 132) e restrição de veículo (fl. 138).Na sequência, a exequente pleiteia a extinção da execução, com julgamento do mérito, nos moldes do artigo 924, II do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito tributário (Id. 78866110).É a síntese do necessário.Decido.Analisando os autos, observo que o débito exequendo foi adimplido pela parte executada, após o ajuizamento da execução fiscal e a sua citação para integrar a lide.Ante o pagamento do débito, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.Determino à Secretaria desta Vara:a) remetam-se os autos à contadoria judicial para realização do cálculo referente às custas processuais.b) aportando o cálculo aos autos, expeça-se a guia para o recolhimento das custas processuais e seu respectivo alvará, que deverá ser descontado da quantia bloqueada nos autos.c) com o pagamento das custas processuais, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários do próprio executado a fim de viabilizar a expedição de alvará (nome da instituição financeira, agência, conta bancária, nome e CPF do titular da conta bancária). Não havendo manifestação no prazo assinalado, certifique-se e arquive-se. d) indicados os dados bancários, sendo estes de titularidade do próprio executado, expeça-se imediatamente o alvará para liberação do valor penhorado nos autos.e) proceda-se com a imediata liberação do(s) veículo(s) penhorado(s) via Renajud, anexando-se o extrato à presente decisão.Processo não sujeito ao reexame necessário de sentença.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias.P. R. I. C. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MAEVE LAURA DE CAMPOS, digitei. VÁRZEA GRANDE, 4 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.