Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 1ª VARA DE NOVA MUTUM RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, TELEFONE: (65) 3308-3434, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LEITE DE BARROS NETTO PROCESSO n. 0002609-26.2011.8.11.0086 Valor da causa: R$ 25.215,89 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SICREDI OURO VERDE MT Endereço: Avenida Dos Canarios, n 241, Centro, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSELINO HENRIQUE VIEIRA Endereço: Avenida dos Pavoes 783 W, Parque do Sol, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 Nome: Elia Carmen Prestes Endereço: desconhecido Nome: Wilson Rodrigues Prestes Endereço: desconhecido Nome: SIDRA APARECIDA DOS SANTOS PRESTES Endereço: Av. Uirapurus, n. 204-W, Centro, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE SIDRA APARECIDA DOS SANTOS PRESTES, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora online realizada, no valor de R$ 192,63, e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e por meio de simples petição, comprove eventual impenhorabilidade ou existência de excessiva indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º,CPC). Não havendo qualquer manifestação no prazo legal, a indisponibilidade de valores será convertida em penhora, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO: Considerando que até o momento não fora possível a intimação da Executada Sidra Aparecida dos Santos Prestes quanto à penhora realizada, possível a intimação por edital. Nesse ponto, cabe ponderar que a Executada já fora citada via edital à pág. 157, de id. n. 52832016, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, cabível então intimação por edital da penhora efetivada nos autos. Revela ponderar que é necessária nova intimação do devedor, citado por edital, acerca da efetivação da penhora de bens, para que possibilite o contraditório. “Formalizada a penhora, o executado será intimado. A intimação é necessária para que o devedor possa tomar ciência do bem que foi penhorado, podendo apontar eventuais equívocos, por ter havido, por exemplo, constrição de bem impenhorável”. (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rio. Do Direito Processual Civil Esquematizado, 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 996). Assim, intime-se a Executada Sidra Aparecida dos Santos Prestes sobre a penhora realizada via edital, intimando a curadora especial para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal. Quanto a expedição de ofício ao DETRAN/MT para solicitar informações sobre o veículo, indefiro, considerando a juntada de informações do Renajud em anexo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JAISON FABIO VICENSI, digitei. NOVA MUTUM, 5 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.