Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Cooperativa de Credito de Livre Admissão Da Região Sul de Mato Grosso - SICOOB SUL representada por Débora Freitas da Silva Adv. Da
Exequente: Dra. Maria Auxiliadora de Araújo Ramos
Executada: Confeitaria e Salgaderia Queiroz Ltda representada por Eliane Queiroz da Silva 2ª
Executada: Amanda da Silva Gomes Adv. Da
Executada: Dr. Paulo Roberto Ramos Barrionuevo Júnior............................................................................................................................................................................................. Nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ, a MMª Juíza declarou aberta a audiência, que será realizada por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, constando os presentes, conforme relação acima. A seguir, feita a proposta conciliatória esta restou frutífera ficando acordado o seguinte: Que o valor total da dívida é de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), o qual será parcelado em 82 prestações de R$ 1.000,00 cada com vencimento em 10/07/2023 e meses subsequentes. No que diz respeito ao valor das custas processuais, o valor é de R$ 1.118,00 (mil cento e dezoito reais), para pagamento na seguinte forma: 02 (duas) prestações no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) cada, com vencimento da primeira parcela em 10.07.2023, e da segunda parcela em 10.08.2023. Com relação ao valor dos honorários estes somam o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será parcelado em 16 (dezesseseis) prestações de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, com vencimento a partir de 10.09.2023 e meses subsequentes juntamente com o pagamento da dívida. Ato contínuo, pela MMª Juíza foi proferido o seguinte:
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 1000290-74.2021.8.11.0003 Ação de Execução Data: 07.06.2023– Horário: 15h30 Presentes: MMª Juíza: Milene Aparecida Pereira Beltramini Vistos etc. Uma vez estando de acordo com a proposta apresentada pela credora, proposta esta que participou a devedora, HOMOLOGO o acordo firmado nos autos para que surtam os jurídicos e legais efeitos, cujos termos do ajuste faz parte integrante desta decisão. Em eventual descumprimento, a execução voltará a prosseguir, razão pela qual deixo de determinar a extinção do processo nesta data. Saem os presentes intimados. Dou a decisão por publicada em audiência, saindo os presentes intimados e cientificados dos termos aqui constantes. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, que segue anexado neste termo. Nada mais havendo, determinou a MMª Juíza o encerramento do presente termo, que vai assinado digitalmente tão somente por esta magistrada, conforme disposto no art. 137, parágrafo único[1], da CNGC/TJMT e art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ. Eu, _________ (Amanda G. Montalvão de Lima, Assessora de Gabinete I), o digitei e subscrevi. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito [1] 1 Art. 137. A audiência será reduzida a termo, o qual será juntado ao processo, constando obrigatoriamente as seguintes informações: (...) Parágrafo único. É dispensada a assinatura do termo de audiência, sendo suficiente a assinatura eletrônica do magistrado.