Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/07/2016
Valor da Causa
R$ 44.958,62
Órgão julgador
Vara Única de Arenápolis
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SUDOESTE
CNPJ
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SUDOESTE
Terceiro
SICREDI SUDOESTE - MT
Terceiro
SICREDI SUDOESTE MT
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
OAB/MT 9708·CPF·Representa: Autor
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MT 8350·CPF·Representa: Autor
ROGERIO ANASTACIO CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROGERIO ANASTACIO CHAVES
OAB/MT 11226·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
16/09/2024, 14:37
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 14:36
SICREDI SUDOESTE - MT
Terceiro
SICREDI SUDOESTE MT
Terceiro
CARIOCA
Terceiro
WANDERLEI PEREIRA FERNANDES
CPF
Reu
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/05/2023, 11:50
Recebidos os autos
17/05/2023, 11:50
Arquivado Definitivamente
15/05/2023, 09:18
Ato ordinatório praticado
15/05/2023, 09:17
Transitado em Julgado em 05/05/2023
10/05/2023, 20:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 03:50
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2023, 14:53
Juntada de Alvará
10/04/2023, 17:41
Publicado Intimação em 10/04/2023.
10/04/2023, 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2023.
10/04/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
06/04/2023, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
06/04/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes para ciência da sentença que HOMOLOGOU acordo, cuja parte dispositiva segue transcrita: Dispositivo
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes (Id 106978048), e considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do “item III” do acordo, expeça-se alvará de transferência eletrônica do valor bloqueado via Sistema SISBAJUD, no importe de R$ 9.998,27 e suas correções (Id 97138025), para a conta bancária da parte exequente declinada no instrumento. Determino a baixa de eventual penhora/constrição/bloqueio, acaso tais providências tenham sido determinadas nestes autos, sem prejuízo do dever do exequente em providenciar o cancelamento de eventual negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Eventuais custas processuais remanescentes a cargo da parte executada. Honorários conforme pactuado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito