Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 0000006-22.1995.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADOS: ANTONIO CESAR FREDERICO, ESPOLIO DE ANTONIA APARECIDA CONTI FREDERICO, ADAIR FREDERICO, JOSE ODENIR FREDERICO
Notificação - SENTENÇA
Trata-se de execução de titulo extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de ANTONIO CESAR FREDERICO e outros. No ID 108766841, págs. 213/215, 217/220, 223/224, 230/236, 242/243, 246/247, 256/257, 267/264, 269/294, 296/298, 314/318, foram juntados comprovantes de depósito do valor pago pelo arrematante do imóvel levado à leilão nos presentes autos. Foi deferida a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente no ID 108766841, pág. 330, comprovada a vinculação dos valores à conta única do Tribunal no ID 108766841, pág. 343. Alvará eletrônico juntado no ID 108766841, pág. 350. Após, o exequente foi intimado acerca da expedição do alvará, para ciência do teor e eventual manifestação de discordância quanto aos dados nela constantes (ID 108766841, pág. 353), oportunidade em que requereu modificação no nome do exequente (ID 108766841, pág. 357/358). Novo alvará expedido no ID 108766841, pág.359. É o relatório. DECIDO. Com o cumprimento da obrigação pelas partes executadas, sem oposição do exequente, impõe-se a extinção da presente demanda. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita” Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará de levantamento do valor depositado pelo arrematante em favor do exequente nos presentes autos. Para tanto, CERTIFIQUE a Secretaria se os dados constantes no último alvará expedido ao ID 108766841, pág.359 coincidem com os dados apresentados pelo exequente na última petição de ID 110046902 (AG: 3793-1 Conta: 19-1 Favorecido: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.000.000/0001-91). Caso haja a necessidade de expedir novo alvará, EXPEÇA-SE, com urgência. Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta