Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros AGRESSOR(A): LOURIVALDO VENANCIO DE ASSIS - CPF: 016.145.831-96 Endereço: Em lugar incerto e desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) AGRESSOR(A) LOURIVALDO VENANCIO DE ASSIS, quanto ao REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DECISÃO:Vistos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PRAZO 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO AROM OLIMPIO PEREIRA PROCESSO n. 1003942-84.2021.8.11.0008 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Contra a Mulher]
Trata-se de Medida protetiva deferida em favor da vítima MERENICE PATOCINA RODRIGUES, diante da prática de violência doméstica, em desfavor de LOURIVALDO VENANCIO DE ASSIS. Consoante certidão, restou informado que a vítima alegou não ter mais interesse no prosseguimento das medidas protetivas. (ID n. 82611005) Após, Ministério Público manifestou-se pela revogação e extinção do feito (ID n. 93043075). É o relatório. Fundamento e decido. Pois bem, não sendo constatada qualquer situação de risco, bem como, pelo estampado desinteresse da ofendida nas medidas, sendo o Ministério Público favorável ao arquivamento, não há motivos para a perpetuação do feito. Nesse sentido, tratando-se de ação cautelar satisfativa atípica de cunho eminentemente provisório, precário, excepcional, unilateral e de urgência, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, revogando as medidas anteriormente concedidas. INTIMEM-SE pessoalmente a vítima e o requerido para conhecimento desta decisão. Acaso uma das partes não seja encontrada, intime-se por edital, com o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVE-SE os autos com as baixas e anotações de estilo. CIÊNCIA ao Ministério Público. CUMPRA-SE expedindo o necessário.BARRA DO BUGRES, 25 de agosto de 2022. LILIAN BARTOLAZZI LAURINDO BIANCHINI, Juiz(a) de Direito. ADVERTÊNCIAS AO(À) AGRESSOR(A): O descumprimento das medidas protetivas ora deferidas PODERÁ ACARRETAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO AGRESSOR, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NATASHA AGUIAR LORENCONI, digitei. BARRA DO BUGRES, 05 de abril de 2023. EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça EXPEDIDO POR: NATASHA AGUIAR LORENCONI