Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/12/2009
Valor da Causa
R$ 88.354,67
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Sorriso
Partes do Processo
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
Autor
HSBC BANK BRASIL SA - LOSANGO E HSBC
Terceiro
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
CARLOS ALBERTO DA SILVA EHRET
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH
OAB/TO 5143·CPF·Representa: Autor
FABIANNY CALMON RAFAEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANNY CALMON RAFAEL
OAB/MT 21897·CPF·Representa: Autor
LUCIANA COSTA PEREIRA
OAB/MT 17498·CPF·Representa: Autor
SUENE CINTYA DA CRUZ
OAB/GO 28002·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
06/06/2023, 15:49
Recebidos os autos
05/06/2023, 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 01:28
Arquivado Definitivamente
05/05/2023, 13:56
Decorrido prazo de TODAVIA TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 06:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA EHRET em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 06:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 06:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
10/04/2023, 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0006190-61.2009.8.11.0040..
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: TODAVIA TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DA SILVA EHRET Visto. Esta ação satisfativa tramita há longa data e até o presente momento a parte credora promovente não conseguiu, de fato, permear a real localização e constrição de bens assaz da satisfação buscada judicialmente, pelo que, no ponto, qualquer repetição de diligência até aqui inegavelmente tida por inútil e ineficaz merece indeferimento (arts 6º, 8º, 139 e 771ss do CPC). No ponto, conforme artigo 921 e §§ do CPC, considerando que a efetiva localização e constrição judicial já ultrapassa a própria marca legal da suspensão provisória (§1º), DETERMINO o imediato ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos (§2), o qual SOMENTE será DESARQUIVADO se e quando efetivamente a parte credora promovente LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS da parte devedora promovida (§3º). Havendo pedido e sendo o caso dos autos, desde já
DEFIRO pedido de levantamento, que deverá ser feito pela via administrativa (Diretoria do Foro) de valor de taxa judiciária paga para nova pesquisa ou constrição virtual indeferida. Cumpra tal arquivamento segundo CÓDIGO de MOVIMENTAÇÃO 276 no Pje, eis que adequado e específico segundo normatização do CNJ para esse fim. Cumpra com celeridade. Sorriso-MT, data da assinatura digital. Anderson Candiotto Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2023, 14:51
Conclusos para decisão
09/01/2023, 13:51
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/12/2022 23:59.
16/12/2022, 10:49
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/12/2022 23:59.
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA EHRET em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 06:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 06:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
10/04/2023, 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0006190-61.2009.8.11.0040..
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: TODAVIA TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DA SILVA EHRET Visto. Esta ação satisfativa tramita há longa data e até o presente momento a parte credora promovente não conseguiu, de fato, permear a real localização e constrição de bens assaz da satisfação buscada judicialmente, pelo que, no ponto, qualquer repetição de diligência até aqui inegavelmente tida por inútil e ineficaz merece indeferimento (arts 6º, 8º, 139 e 771ss do CPC). No ponto, conforme artigo 921 e §§ do CPC, considerando que a efetiva localização e constrição judicial já ultrapassa a própria marca legal da suspensão provisória (§1º), DETERMINO o imediato ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos (§2), o qual SOMENTE será DESARQUIVADO se e quando efetivamente a parte credora promovente LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS da parte devedora promovida (§3º). Havendo pedido e sendo o caso dos autos, desde já
DEFIRO pedido de levantamento, que deverá ser feito pela via administrativa (Diretoria do Foro) de valor de taxa judiciária paga para nova pesquisa ou constrição virtual indeferida. Cumpra tal arquivamento segundo CÓDIGO de MOVIMENTAÇÃO 276 no Pje, eis que adequado e específico segundo normatização do CNJ para esse fim. Cumpra com celeridade. Sorriso-MT, data da assinatura digital. Anderson Candiotto Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2023, 14:51
Conclusos para decisão
09/01/2023, 13:51
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/12/2022 23:59.
16/12/2022, 10:49
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 08:00
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2022, 12:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
06/12/2022, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
06/12/2022, 01:51
Expedição de Outros documentos
02/12/2022, 12:43
Juntada de Petição de manifestação
02/12/2022, 08:31
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
29/11/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
27/11/2022, 00:18
Expedição de Outros documentos
24/11/2022, 07:46
Juntada de Petição de manifestação
23/11/2022, 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
18/11/2022, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
18/11/2022, 01:41
Expedição de Outros documentos
16/11/2022, 13:29
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 04/11/2022 23:59.
14/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 04/11/2022 23:59.
12/11/2022, 08:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
31/10/2022, 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
31/10/2022, 20:20
Expedição de Outros documentos.
24/10/2022, 14:51
Juntada de Petição de manifestação
11/10/2022, 11:27
Juntada de Petição de manifestação
11/10/2022, 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
05/10/2022, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
05/10/2022, 09:18
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 15:22
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:03
Juntada de Petição de manifestação
27/05/2022, 13:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
21/05/2022, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 04:39
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/05/2022, 15:45
Juntada de Petição de diligência
17/05/2022, 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/04/2022, 15:39
Expedição de Mandado.
05/04/2022, 14:06
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/03/2022 23:59.
31/03/2022, 17:35
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2022, 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
23/03/2022, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 03:06
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 12:31
Recebidos os autos
21/03/2022, 12:30
Juntada de Petição de manifestação
17/03/2022, 14:46
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/03/2022.
04/03/2022, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
04/03/2022, 09:34
Ato ordinatório praticado
25/02/2022, 17:08
Expedição de Outros documentos.
25/02/2022, 15:41
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
05/11/2021, 02:30
Recebimento (Vindos Gabinete)
11/06/2021, 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
07/06/2021, 02:16
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))