Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1009419-98.2021.8.11.0037..
EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: VICTORIANO JOSE LOURENCO
Vistos, Trata-se da Exceção de Pré-Executividade ajuizada por VITORIANO JOSE LOURENCO em face da execução/cumprimento de sentença proposta por TELEFÔNICA BRASIL S.A. Em suas razões, a parte excipiente sustenta que o bloqueio de numerário efetivado em 05 de abril de 2023, no valor de R$3.859,90(...), alcançou valores da sua conta poupança. Desse modo, requer a imediata devolução. Juntou extrato bancário (id. n°115133575). Formada a angularidade da relação jurídica processual, a parte excepta afirma que os fatos alegados na presente exceção não foram comprovados nos autos. Desse modo, pugna pela rejeição da exceção de pré-executividade. 1. FUNDAMENTO. DECIDO. Como é cediço, cabível o oferecimento da objeção de pré-executividade, antes de garantido o juízo, para discussão sobre questões de ordem pública, que poderão ser reconhecidas a qualquer tempo, inclusive, de ofício, como é o caso dos pressupostos processuais e/ou condições da ação que, para serem provados, requerem, no máximo uma análise documental que, por sua vez, devem ser produzidos no momento da arguição. Ademais, imposta observar que a objeção de pré-executividade não comporta dilação probatória e, repita-se, somente pode versar sobre matérias que podem ser conhecidas de ofício. 1.1. Questões prévias e/ou preliminares. 1.1.1. Do Descabimento da Exceção de Pré-Executividade. Insurge a parte excepta que o presente instituto não é cabível ao caso concreto, pois não se abre oportunidade para ampla produção de prova e que é imprescindível a dilação probatória. Pois bem. Após promover a análise das manifestações da parte excepta, entendo que sua pretensão não merece acolhimento, isso porque, conforme dito alhures,
trata-se de matéria cogente, que deve ser admitida quando veicular matéria de ordem pública, com a finalidade de erradicar supostos defeitos que maculam a própria existência do processo, à guisa de exemplo, a existência de jurisdição, competência, pressupostos processuais e condições da ação, nulidade insanável (absoluta), entre outros. Assim, a oposição de tal medida, no caso concreto, constitui mero exercício ao devido processo legal, consubstanciado na ampla defesa e no contraditório estipulados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Diante do exposto, REJEITO a preliminar suscitada. 2. DO DIREITO. A questão controvertida cinge-se da impenhorabilidade constante no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifica-se que a exceção de pré executividade não merece acolhimento. Isso porque, analisando minuciosamente o extrato bancário, verifico que não se trata de conta poupança, por apresentar transações com características de conta corrente, ante a livre movimentação registrada (saque, transferência, envio pix e débito elo). É o precedente jurisprudencial, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA. IMPENHORABILIDADE DA CONTA POUPANÇA. NÃO PROVIMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL POR DUPLO FUNDAMENTO. DESVIRTUAMENTO DA CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES PENHORADOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comporta mitigação o art. 833, inciso X, Código de Processo Civil ante a desvirtuação da conta poupança, usada não apenas para acumular valores para garantir a subsistência da parte e de sua família e sim como conta corrente. (TJPR - 11ª C.Cível - 0044577-13.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 04.07.2022). 3. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de Pré-Executividade, ante ao desvirtuamento da conta poupança utilizada como conta corrente e, por corolário, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora Telefônica Brasil S.A, no valor de R$3.859,90(...), com as correções, cujos dados bancários foram indicados na petição de id. n°115088500. Isento de custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 54, da Lei n°9.099/95. Primavera do Leste/MT, 17 de maio de 2023 Eviner Valério Juiz de Direito