Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 2.812,92
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECCAO II
CNPJ
Autor
ESPOLIO DE ELZA ELISA DICKE BRUNO
CPF
Reu
LILIAN EVELZA DE SOUZA BRUNO
CPF
Reu
ROMULO AUGUSTO DE SOUZA BRUNO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/MT 13741·CPF·Representa: Autor
INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/MT 16622·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
24/08/2023, 16:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/05/2023, 00:49
Recebidos os autos
11/05/2023, 00:49
Arquivado Definitivamente
10/04/2023, 14:39
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2023, 11:39
Publicado Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1035781-17.2022.8.11.0001.
RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECCAO II RECLAMADO(A): ROMULO AUGUSTO DE SOUZA BRUNO e outros (2) S E N T E N Ç A Vistos, Conforme se colhe de manifestação de Id. 114258156, houve a quitação do débito por parte da reclamada. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. Determino o imediato cancelamento da ordem de bloqueio emitida via sistema SISBAJUD, bem como a liberação de eventuais valores constritos nas contas bancárias dos reclamados. Intimem-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/04/2023, 17:14
Juntada de Petição de manifestação
03/04/2023, 16:29
Conclusos para decisão
08/03/2023, 14:03
Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 11:15
Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 17:07
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO DE SOUZA BRUNO em 14/12/2022 23:59.