ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
PSO-CUIABA (PREDIO AG ALENCASTRO)
Terceiro
Advogados / Representantes
NAGIB KRUGER
OAB/MT 4419·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MISCHIATTI
OAB/MT 7568·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/MT 12208·CPF·Representa: Autor
CINARA CAMPOS CARNEIRO
OAB/MT 8521·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MARSARO
OAB/MT 12832·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
28/05/2024, 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/05/2024, 01:07
Recebidos os autos
11/05/2024, 01:07
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 05/04/2024 23:59
06/04/2024, 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2024 23:59
06/04/2024, 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 05/04/2024 23:59
06/04/2024, 01:03
Publicado Sentença em 13/03/2024.
23/03/2024, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
23/03/2024, 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 02:03
Juntada de Alvará
15/03/2024, 17:47
Juntada de Alvará
15/03/2024, 17:46
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 14:32
Expedição de Outros documentos
11/03/2024, 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2024, 14:29
Documentos
Sentença
•11/03/2024, 14:29
Sentença
•11/03/2024, 14:29
06/04/2024, 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 05/04/2024 23:59
06/04/2024, 01:03
Publicado Sentença em 13/03/2024.
23/03/2024, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
23/03/2024, 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 02:03
Juntada de Alvará
15/03/2024, 17:47
Juntada de Alvará
15/03/2024, 17:46
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 14:32
Expedição de Outros documentos
11/03/2024, 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2024, 14:29
Conclusos para decisão
08/03/2024, 12:09
Publicado Decisão em 27/02/2024.
08/03/2024, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
08/03/2024, 09:27
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2024, 14:18
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 10:26
Expedição de Outros documentos
25/02/2024, 14:38
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
25/02/2024, 14:37
Conclusos para decisão
11/01/2024, 15:33
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 17/10/2023 23:59.
22/10/2023, 12:54
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 17:10
Publicado Decisão em 15/09/2023.
15/09/2023, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 07:44
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 17:48
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2023, 17:48
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 17:48
Conclusos para decisão
11/09/2023, 19:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
11/09/2023, 12:55
Processo Desarquivado
11/09/2023, 12:55
Juntada de Certidão
11/09/2023, 12:55
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2023, 16:05
Juntada de Certidão
10/08/2023, 15:28
Juntada de Alvará
16/06/2023, 14:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/06/2023, 00:16
Recebidos os autos
12/06/2023, 00:16
Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 14:55
Transitado em Julgado em 11/05/2023
12/05/2023, 14:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 08:16
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 08:16
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 07:22
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2023, 09:44
Publicado Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Exequente: João Oliveira de Lima
Executado: Banco do Brasil S/A
Processo nº 1001894-07.2017.8.11.0037 Cumprimento de Sentença Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Banco do Brasil S/A em face de João Oliveira de Lima. A defesa executiva fundamenta-se em excesso de execução. O exequente apresentou manifestação concordando com o excesso. Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. Nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Sem delongas, diante da concordância do exequente/impugnado com os cálculos apresentados pelo executado/impugnante, resta incontroverso o excesso de execução. Isso posto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução de R$ 6.332,47 (seis mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do excesso apurado, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor do exequente, com as recomendações do art. 166 do atual CNGC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 05 de abril de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 18:00
Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2023, 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/04/2023, 18:00
Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 14:55
Conclusos para decisão
18/10/2022, 09:26
Juntada de Petição de manifestação
10/11/2021, 09:07
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 06:50
Publicado Intimação em 19/10/2021.
19/10/2021, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
19/10/2021, 14:10
Expedição de Outros documentos.
15/10/2021, 17:38
Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021 23:59.
29/07/2021, 06:22
Juntada de Petição de petição
28/07/2021, 13:54
Publicado Intimação em 07/07/2021.
07/07/2021, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
07/07/2021, 03:43
Expedição de Outros documentos.
05/07/2021, 15:12
Expedição de Outros documentos.
05/07/2021, 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/07/2021, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2021, 14:54
Conclusos para despacho
02/07/2021, 16:56
Processo Desarquivado
02/07/2021, 16:56
Processo Desarquivado
02/07/2021, 16:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
02/07/2021, 15:59
Arquivado Definitivamente
18/12/2020, 11:19
Decorrido prazo de CINARA CAMPOS CARNEIRO em 17/12/2020 23:59.
18/12/2020, 07:15
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 17/12/2020 23:59.
18/12/2020, 07:12
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 17/12/2020 23:59.
18/12/2020, 07:11
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/12/2020 23:59.
18/12/2020, 07:11
Publicado Intimação em 25/11/2020.
25/11/2020, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
25/11/2020, 00:32
Expedição de Outros documentos.
19/11/2020, 20:02
Juntada de certidão
15/11/2020, 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/09/2018, 18:40
Ato ordinatório praticado
26/09/2018, 16:54
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/06/2018 23:59:59.
06/06/2018, 03:55
Juntada de Petição de contrarrazões
29/05/2018, 12:30
Publicado Intimação em 11/05/2018.
11/05/2018, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/05/2018, 00:04
Decorrido prazo de CINARA CAMPOS CARNEIRO em 03/05/2018 23:59:59.
04/05/2018, 01:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
16/04/2018, 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/04/2018, 00:06
Publicado Intimação em 10/04/2018.
10/04/2018, 00:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
20/03/2018, 16:58
Conclusos para julgamento
01/11/2017, 10:36
Decorrido prazo de CINARA CAMPOS CARNEIRO em 18/10/2017 23:59:59.
19/10/2017, 01:26
Juntada de Petição de petição
17/10/2017, 09:17
Juntada de Petição de manifestação
27/09/2017, 10:29
Publicado Intimação em 25/09/2017.
25/09/2017, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2017, 00:06
Publicado Intimação em 28/07/2017.
02/08/2017, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2017, 10:54
Conclusos para decisão
01/08/2017, 18:59
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2017, 16:20
Juntada de Petição de contestação
20/07/2017, 15:17
Juntada de Petição de petição
13/07/2017, 09:31
Juntada de Petição de petição
12/07/2017, 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2017 23:59:59.
08/07/2017, 17:11
Audiência conciliação realizada para 05/07/2017 às 13h30min. Fórum..
05/07/2017, 13:55
Juntada de aviso de recebimento
13/06/2017, 15:44
Juntada de aviso de recebimento
13/06/2017, 15:39
Juntada de Petição de manifestação
09/06/2017, 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/06/2017, 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/06/2017, 13:27
Audiência conciliação designada para 05/07/2017 13:30 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.