Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1016583-57.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS AMORIM
Vistos, De acordo com o art. 854 do CPC, foi determinado bloqueio nos ativos financeiros da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja R$ 1.225,80 (mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), através da repetição programada (“teimosinha”). Consigno ainda, que a parte exequente juntou aos autos no id. 117638157 minuta de acordo celebrado entre as partes, que após sua homologação suas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da decisão (artigo 200 do Código de Processo Civil), logo, necessário estar em consonância com o ordenamento jurídico. Assim, analisando detalhadamente o acordo, verifica-se que a multa por descumprimento do acordo ficou pactuada em patamar superior a 20%, o que configura uma clara violação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade (artigo 8º do Código de Processo Civil), bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988). Pelo exposto, em razão de considerar a referida multa excessivamente onerosa e como forma de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra, REDUZO a multa de descumprimento do acordo para o patamar de 20% (vinte por cento), com fulcro no artigo 413 do Código Civil c/c artigo 8º do Código de Processo Civil. Feita esta adequação, HOMOLOGO o acordo juntado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Proceda-se a liberação do valor de R$ 608,69 (seiscentos e oito reais e sessenta e nove centavos) com as devidas correções do SISCONDJ a zerar a conta de depósitos judiciais, à conta indicada abaixo, tendo em vista a existência de procuração conferida ao causídico no Id. 114526524. FRANCA E MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S CNPJ: 18.954.533/0001-78 Cooperativa: 0810 Conta Corrente: 72968-4 Instituição: SICREDI Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 54 e do artigo 55, ambos da Lei 9.099/95. ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito