Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 MANDADO DE CITAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 02 Diligência: ID. 123932607/123932610 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 1007596-60.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 88.720,64 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Busca e Apreensão]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 2074, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-130 POLO PASSIVO: Nome: RAYANE FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA DOM PEDRO II, Nº 100, ENFRENTE A SOLA PISCINA, BAIRRO JARDIM MATO GROSSO CEP 78740-384 RONDONOPOLIS MT FINALIDADE: EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, abaixo descrito, depositando-o com o depositário abaixo indicado, e, na sequência, a CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, de conformidade com o despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, para, querendo, nos prazos indicados, comprovar o PAGAMENTO DO DÉBITO e/ou CONTESTAR A AÇÃO. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(EM) APREENDIDO(S): Marca: AUDI, Modelo: Q3 1.4 TFSI/TFSI FLEX S-TRONIC 5P, RENAVAM: 1106462863, CHASSI: 99ABJ68U1H4004367, Ano/Modelo: 2016/2017, Placa:PYV8G50/MT, COR: BRANCA. DEPOSITÁRIO DESIGNADO: CREDOR, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO. VALOR DO DÉBITO PARA PAGAMENTO: R$ 88.720,64 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. PAGAMENTO: Poderá o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar com citação, efetuar o pagamento da integralidade do débito pendente (parcelas vencidas e vincendas), de acordo com os valores apresentados na inicial e indicados acima, hipótese em que o bem lhe será restituído. 2. Não sendo efetuado o pagamento, no prazo indicado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente. 3. PRAZO: O prazo para CONTESTAR a ação é de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar com citação. 4. A requerida poderá contestar a ação, ainda que tenha efetuado o pagamento, caso entender direito. 5. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos alegados na petição inicial. 6. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 7. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. RONDONÓPOLIS, 24 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.