Execução Fiscal 1035274-04.2020.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/08/2020
Valor da Causa
R$ 106.381,18
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO SILVA MOURA
OAB/MT 12307
·
CPF
010.***.***-86
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (21)
Partes do Processo
(21)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 22:08
Juntada de comunicação entre instâncias
23/04/2026, 15:43
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
MNE PANTANAL MODA LTDA - ME
CNPJ
07.***.***.0001-06
Mostrar
Reu
MARIA DA GLORIA MULAR DE SOUZA
CPF
362.***.***-20
Mostrar
Reu
ERINEU TAVEIRA DE SOUZA
CPF
353.***.***-15
Mostrar
Reu
Conclusos para decisão
06/03/2026, 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2026 23:59
21/02/2026, 02:12
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 16:57
Expedição de Outros documentos
08/01/2026, 16:57
Ato ordinatório praticado
08/01/2026, 16:57
Juntada de comunicação entre instâncias
04/12/2025, 17:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 11:46
Juntada de comunicação entre instâncias
07/08/2025, 11:25
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 16:38
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 14:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
15/07/2025, 10:10
Ver todas as movimentações (91)
Todas as movimentações
(91)
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 22:08
Juntada de comunicação entre instâncias
23/04/2026, 15:43
Conclusos para decisão
06/03/2026, 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2026 23:59
21/02/2026, 02:12
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2026, 16:57
Expedição de Outros documentos
08/01/2026, 16:57
Ato ordinatório praticado
08/01/2026, 16:57
Juntada de comunicação entre instâncias
04/12/2025, 17:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2025 23:59
27/08/2025, 11:46
Juntada de comunicação entre instâncias
07/08/2025, 11:25
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 16:38
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 14:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
15/07/2025, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 10:10
Expedição de Outros documentos
13/07/2025, 15:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
13/07/2025, 15:52
Expedição de Outros documentos
13/07/2025, 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2025, 15:52
Conclusos para decisão
17/03/2025, 14:26
Juntada de Petição de petição
05/01/2025, 18:58
Decorrido prazo de MNE PANTANAL MODA LTDA - ME em 12/12/2024 23:59
13/12/2024, 02:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MULAR DE SOUZA em 12/12/2024 23:59
13/12/2024, 02:42
Decorrido prazo de ERINEU TAVEIRA DE SOUZA em 12/12/2024 23:59
13/12/2024, 02:42
Juntada de comunicação entre instâncias
03/12/2024, 14:42
Publicado Decisão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
20/11/2024, 02:01
Expedição de Outros documentos
17/11/2024, 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
17/11/2024, 23:57
Expedição de Outros documentos
17/11/2024, 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2024, 23:57
Conclusos para decisão
14/11/2024, 14:41
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 15:24
Juntada de comunicação entre instâncias
05/09/2024, 07:20
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 16:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
03/09/2024, 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2024 23:59
29/06/2024, 02:04
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2024, 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
30/05/2024, 16:23
Expedição de Outros documentos
30/05/2024, 16:23
Conclusos para decisão
10/10/2023, 13:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:03
Decorrido prazo de ERINEU TAVEIRA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MULAR DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:13
Decorrido prazo de MNE PANTANAL MODA LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:13
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 14:28
Publicado Decisão em 11/04/2023.
11/04/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
11/04/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1035274-04.2020.8.11.0041.. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MNE PANTANAL MODA LTDA - ME, MARIA DA GLORIA MULAR DE SOUZA, ERINEU TAVEIRA DE SOUZA Trata-se pedido de ARRESTO EXECUTIVO formulado pelo exequente, com fundamento no art. 830, “caput”, do CPC. Diante de tal panorama fático, entende-se ser perfeitamente possível a realização do arresto executivo na modalidade pleiteada, condicionado a observância superveniente da prática dos atos necessários previstos no art. 830, §2°, do Código de Processo Civil, conforme precedentes da jurisprudência pátria. A propósito: O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021). Assim, proceda-se o protocolamento da penhora de numerário via Sistema SISBAJUD, conforme postulado. Em caso de penhora frutífera, determina-se a transferência do montante para o SISCONDJ, devendo o executado ser intimado da penhora realizada para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Se a penhora recair sobre valor irrisório em relação ao débito, em até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deverá o montante ser desbloqueado. Em caso de tentativa frustrada de bloqueio de numerários, determina-se a consulta quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada junto ao Sistema RENAJUD, devendo ser averbada a restrição de transferência e circulação de eventuais veículos localizados, anexando-se aos autos as averbações realizadas. Se frustrada a tentativa de penhora, após realizada eventual averbação de restrição sobre veículos de propriedade da parte executada, determino a remessa do presente feito ao arquivo provisório até nova manifestação da parte credora ou decurso do prazo prescricional intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente)
10/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/04/2023, 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/04/2023, 16:57
Expedição de Outros documentos
07/04/2023, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2023, 16:57
Conclusos para decisão
31/03/2023, 13:55
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 10:45
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 08:58
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/03/2023, 17:04
Juntada de Petição de diligência
29/03/2023, 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2023, 16:14
Expedição de Mandado
20/03/2023, 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/01/2023, 13:09
Juntada de Petição de diligência
25/01/2023, 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/10/2022, 12:57
Juntada de Petição de diligência
03/10/2022, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2022, 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2022, 15:31
Expedição de Mandado.
29/08/2022, 12:55
Expedição de Mandado.
29/08/2022, 12:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2022 23:59.
26/07/2022, 11:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2022 23:59.
26/07/2022, 11:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2022 23:59.
28/06/2022, 10:10
Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 16:11
Decorrido prazo de MNE PANTANAL MODA LTDA - ME em 25/02/2022 23:59.
24/05/2022, 17:51
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 17:37
Decorrido prazo de ERINEU TAVEIRA DE SOUZA em 29/03/2022 23:59.
24/05/2022, 17:17
Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 17:16
Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 14:19
Juntada de entregue (ecarta)
22/03/2022, 18:56
Juntada de entregue (ecarta)
19/02/2022, 20:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
10/02/2022, 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2022, 14:17
Ato ordinatório praticado
07/06/2021, 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/06/2021, 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/06/2021, 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/06/2021, 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
07/09/2020, 17:07
Conclusos para decisão
07/08/2020, 11:25
Distribuído por sorteio
07/08/2020, 11:25
Documentos
Despacho
•
23/04/2026, 22:08
Ato Ordinatório
•
08/01/2026, 16:57
Decisão
•
13/07/2025, 15:52
Decisão
•
13/07/2025, 15:52
Decisão
•
17/11/2024, 23:57
Decisão
•
17/11/2024, 23:57
Decisão
•
30/05/2024, 16:23
Decisão
•
30/05/2024, 16:23
Decisão
•
07/04/2023, 16:57
Ato Ordinatório
•
23/05/2022, 14:19
Decisão
•
07/09/2020, 17:07