Execução Fiscal 0010329-24.2007.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
31/05/2007
Valor da Causa
R$ 42.248,35
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (22)
Partes do Processo
(22)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Juntada de Certidão
25/09/2024, 15:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/09/2024, 11:51
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
DE MARQUI CIA LTDA - ME
CNPJ
52.***.***.0001-66
Mostrar
Reu
HENRIQUE DE MARQUI
CPF
161.***.***-72
Mostrar
Reu
HENRIQUE DE MARQUI JUNIOR
CPF
054.***.***-62
Mostrar
Reu
SONIA MARIA DE MARQUI
CPF
054.***.***-75
Mostrar
Reu
Recebidos os autos
02/09/2024, 11:51
Arquivado Definitivamente
27/08/2024, 08:06
Transitado em Julgado em 27/08/2024
27/08/2024, 08:06
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
14/08/2024, 22:08
Conclusos para julgamento
14/08/2024, 14:41
Processo Desarquivado
14/08/2024, 14:41
Juntada de Petição de petição
03/08/2024, 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MARQUI em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:24
Decorrido prazo de HENRIQUE DE MARQUI JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:24
Decorrido prazo de HENRIQUE DE MARQUI em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:24
Decorrido prazo de DE MARQUI CIA LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:24
Juntada de Petição de petição
29/04/2023, 23:23
Ver todas as movimentações (106)
Todas as movimentações
(106)
Juntada de Certidão
25/09/2024, 15:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/09/2024, 11:51
Recebidos os autos
02/09/2024, 11:51
Arquivado Definitivamente
27/08/2024, 08:06
Transitado em Julgado em 27/08/2024
27/08/2024, 08:06
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
14/08/2024, 22:08
Conclusos para julgamento
14/08/2024, 14:41
Processo Desarquivado
14/08/2024, 14:41
Juntada de Petição de petição
03/08/2024, 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MARQUI em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:24
Decorrido prazo de HENRIQUE DE MARQUI JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:24
Decorrido prazo de HENRIQUE DE MARQUI em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:24
Decorrido prazo de DE MARQUI CIA LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 06:24
Juntada de Petição de petição
29/04/2023, 23:23
Publicado Decisão em 11/04/2023.
11/04/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
11/04/2023, 00:48
Arquivado Provisoriamente
10/04/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0010329-24.2007.8.11.0041.. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: DE MARQUI CIA LTDA - ME, HENRIQUE DE MARQUI, HENRIQUE DE MARQUI JUNIOR, SONIA MARIA DE MARQUI Trata-se pedido de ARRESTO EXECUTIVO formulado pelo exequente, com fundamento no art. 830, “caput”, do CPC. Diante de tal panorama fático, entende-se ser perfeitamente possível a realização do arresto executivo na modalidade pleiteada, condicionado a observância superveniente da prática dos atos necessários previstos no art. 830, §2°, do Código de Processo Civil, conforme precedentes da jurisprudência pátria. A propósito: O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021) Assim, proceda-se o protocolamento da penhora de numerário via Sistema SISBAJUD, conforme postulado. Em caso de penhora frutífera, determina-se a transferência do montante para o SISCONDJ, devendo o executado ser intimado da penhora realizada para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Se a penhora recair sobre valor irrisório em relação ao débito, em até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deverá o montante ser desbloqueado. Em caso de tentativa frustrada de bloqueio de numerários, determina-se a consulta quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada junto ao Sistema RENAJUD, devendo ser averbada a restrição de transferência e circulação de eventuais veículos localizados, anexando-se aos autos as averbações realizadas. Se frustrada a tentativa de penhora, após realizada eventual averbação de restrição sobre veículos de propriedade da parte executada, determino a remessa do presente feito ao arquivo provisório até nova manifestação da parte credora ou decurso do prazo prescricional intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito Designado para o NAE
10/04/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2023, 12:16
Expedição de Outros documentos
08/04/2023, 12:16
Bens não localizados
08/04/2023, 12:16
Expedição de Outros documentos
08/04/2023, 12:16
Conclusos para decisão
30/03/2023, 17:04
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 08:51
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
28/09/2022, 23:05
Juntada de Petição de petição
28/09/2021, 08:40
Conclusos para decisão
28/09/2021, 08:14
Ato ordinatório praticado
28/09/2021, 08:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2021 23:59.
23/09/2021, 07:29
Expedição de Outros documentos.
01/09/2021, 09:26
Ato ordinatório praticado
01/09/2021, 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2021 23:59.
29/01/2021, 13:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2021 23:59.
28/01/2021, 17:54
Juntada de Petição de petição
16/12/2020, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2020, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
20/03/2020, 01:20
Expedição de Outros documentos.
18/03/2020, 18:08
Conclusos para decisão
18/03/2020, 18:08
Entrega em carga/vista (Carga)
02/03/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
26/02/2020, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
17/12/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/12/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
02/09/2019, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/08/2019, 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
26/08/2019, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
06/11/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
10/07/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
02/05/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
02/05/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
15/01/2015, 00:00
Redistribuição (Redistribuicao)
15/01/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
15/01/2015, 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
14/01/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/12/2014, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/12/2014, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
02/12/2014, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/12/2014, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
01/12/2014, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/10/2014, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
03/10/2014, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
18/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
16/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
17/02/2014, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
06/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
06/11/2013, 00:00
Juntada (Juntada de AR)
20/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
20/08/2013, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
18/07/2013, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
18/07/2013, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
18/07/2013, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
18/07/2013, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
20/08/2012, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/11/2011, 00:00
Despacho (Despacho)
24/11/2011, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
24/11/2011, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
24/11/2011, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
23/11/2011, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
01/02/2011, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
19/05/2010, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
05/08/2009, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
26/06/2009, 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
26/06/2009, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
19/06/2009, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/06/2009, 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
04/06/2008, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
18/04/2008, 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
18/04/2008, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
29/11/2007, 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
29/11/2007, 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
17/09/2007, 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
16/07/2007, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
11/06/2007, 00:00
Despacho (Despacho)
11/06/2007, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
11/06/2007, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
04/06/2007, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
04/06/2007, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
04/06/2007, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/06/2007, 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
04/06/2007, 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
31/05/2007, 00:00
Documentos
Sentença
•
14/08/2024, 22:08
Decisão
•
08/04/2023, 12:16
Decisão
•
28/09/2022, 23:05
Despacho
•
27/11/2020, 18:14
Despacho
•
18/03/2020, 18:08
Despacho
•
18/03/2020, 18:08
Despacho
•
18/03/2020, 18:08
Despacho
•
18/03/2020, 18:08