Execução de Título Extrajudicial 1002798-66.2016.8.11.0003 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/09/2016
Valor da Causa
R$ 52.151,60
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Rondonópolis
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Terceira Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
OAB/MT 5134
·
CPF
366.***.***-34
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·
Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184
·
CPF
444.***.***-72
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (24)
Partes do Processo
(24)
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2026, 08:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/03/2026 23:59
13/03/2026, 04:08
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO FILIAL CACERES RUA CORONEL JOSE DULCE N. 183 - CENTRO CACERES/MT
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S. A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MULTIPLO
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BRADESCO CARTOES
Terceiro
BANCO DO BRADESCO S/A
Terceiro
EXE
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BANCO BRADESO
Terceiro
BRADESCARD S/A
Terceiro
BRADESCO CARTAO
Terceiro
BRADESCO S A
Terceiro
DENIS MARQUES DE MIRANDA - ME
CNPJ
20.***.***.0001-76
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Reu
DENIS MARQUES DE MIRANDA
CPF
571.***.***-04
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA em 11/03/2026 23:59
13/03/2026, 04:08
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2026, 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2026.
04/03/2026, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 04:18
Expedição de Outros documentos
02/03/2026, 16:22
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 12:27
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 18:03
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 16:02
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 04:12
Expedição de Outros documentos
19/11/2025, 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
19/11/2025, 08:29
Expedição de Outros documentos
19/11/2025, 08:29
Ver todas as movimentações (185)
Todas as movimentações
(185)
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2026, 08:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/03/2026 23:59
13/03/2026, 04:08
Decorrido prazo de MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA em 11/03/2026 23:59
13/03/2026, 04:08
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2026, 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2026.
04/03/2026, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 04:18
Expedição de Outros documentos
02/03/2026, 16:22
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 12:27
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 18:03
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 16:02
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 04:12
Expedição de Outros documentos
19/11/2025, 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
19/11/2025, 08:29
Expedição de Outros documentos
19/11/2025, 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2025, 08:29
Conclusos para decisão
06/11/2025, 14:15
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 15:38
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 15:29
Juntada de Petição de manifestação
24/09/2025, 10:40
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2025, 13:47
Publicado Decisão em 16/09/2025.
17/09/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
17/09/2025, 00:36
Expedição de Outros documentos
13/09/2025, 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2025, 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2025, 20:18
Expedição de Outros documentos
13/09/2025, 20:18
Conclusos para decisão
15/08/2025, 14:24
Juntada de Petição de petição
03/08/2025, 18:39
Juntada de Petição de manifestação
17/07/2025, 11:22
Publicado Decisão em 14/07/2025.
14/07/2025, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
13/07/2025, 05:00
Expedição de Outros documentos
10/07/2025, 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/07/2025, 19:41
Expedição de Outros documentos
10/07/2025, 19:41
Conclusos para decisão
28/05/2025, 15:36
Juntada de Petição de manifestação
19/02/2025, 16:26
Juntada de Petição de manifestação
14/02/2025, 09:06
Publicado Decisão em 14/02/2025.
14/02/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 02:03
Expedição de Outros documentos
12/02/2025, 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
12/02/2025, 07:59
Conclusos para decisão
27/01/2025, 17:43
Juntada de Petição de manifestação
22/01/2025, 16:55
Juntada de Petição de manifestação
22/01/2025, 15:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
21/01/2025, 06:16
Expedição de Outros documentos
17/01/2025, 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
17/01/2025, 15:45
Conclusos para decisão
16/12/2024, 14:59
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 17:38
Juntada de Petição de manifestação
05/12/2024, 16:44
Juntada de Alvará
03/12/2024, 13:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59
03/12/2024, 02:43
Publicado Decisão em 25/11/2024.
25/11/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
23/11/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos
21/11/2024, 13:40
Expedido alvará de levantamento
21/11/2024, 13:40
Expedição de Outros documentos
21/11/2024, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2024, 13:40
Conclusos para decisão
11/11/2024, 09:53
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/08/2024 23:59
17/08/2024, 02:08
Juntada de Petição de manifestação
07/08/2024, 10:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:38
Expedição de Outros documentos
24/07/2024, 16:34
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 12:55
Juntada de Petição de diligência
04/07/2024, 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/07/2024, 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/07/2024, 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/07/2024, 17:05
Expedição de Mandado
03/07/2024, 17:01
Juntada de Outros documentos
24/05/2024, 11:09
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 23:22
Expedição de Outros documentos
07/03/2024, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/03/2024, 17:41
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2024, 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
02/02/2024, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 03:40
Expedição de Outros documentos
31/01/2024, 16:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
25/12/2023, 02:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
22/12/2023, 02:48
Juntada de Petição de manifestação
26/09/2023, 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
22/09/2023, 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
22/09/2023, 05:14
Expedição de Outros documentos
19/09/2023, 17:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
18/09/2023, 03:38
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
18/09/2023, 03:37
Juntada de Petição de certidão
22/08/2023, 14:50
Juntada de Petição de certidão
22/08/2023, 14:48
Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
26/05/2023, 16:40
Juntada de Petição de manifestação
18/04/2023, 16:32
Juntada de Outros documentos
17/04/2023, 12:36
Publicado Sentença em 11/04/2023.
11/04/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
11/04/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA CD. PROC. 1002798-66.2016.8.11.0003 Vistos etc. BANCO BRADESCO S.A, qualificado nos autos, ingressou com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão proferida sob o Id. 94061252, arguindo a existência de contradição no decisum. Sustenta que há contradição uma vez que o sistema solicitado pelo credor foi o SISBAJUD e não o CNIB. Segundo expressão contida no Estatuto Processual Civil vigente, são cabíveis embargos de declaração somente quando há obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, na hipótese de ser omisso ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material (art. 1.022, I, II e III do CPC). In casu, denota-se que, de fato, houve erro material na decisão embargada no que tange ao sistema solicitado. Nos termos das Súmulas nº 43 e nº 54, ambas do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir do evento danoso, sendo que na hipótese de ação regressiva, deve ser computado a partir do desembolso. Assim, entendo necessária a análise do mencionado pedido a fim de se evitar alegação de ausência da devida entrega da tutela jurisdicional. Ressalte-se que é perfeitamente cabível a oposição de embargos declaratórios contra decisão, conforme art. 1.022, III do CPC, nas hipóteses ali mencionadas, o acolhimento dos embargos declaratórios. Com efeito, diante da ocorrência do erro manifesto no r. decisum objurgado, e não de erro de entendimento, a imediata correção se impõe. Ex positis, acolho os presentes embargos de declaração e retifico, em parte, a decisão proferida sob o Id. 94061252, para consignar o seguinte: “I – Defiro o pedido do credor constante no o Id. 56675315, para determinar a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome dos devedores DENIS MARQUES DE MIRANDA - ME (CNPJ: 20.791.062/0001-76) e DENIS MARQUES DE MIRANDA (CPF: 571.864.991-04), pelo sistema Sisbajud, no valor de R$ 106.478,39 (cento e seis mil e quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos). II - Porventura reste infrutífera a nova tentativa, deverá o exequente promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC.”. Intime. Cumpra. Rondonópolis- MT / 2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
10/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
09/04/2023, 22:28
Embargos de Declaração Acolhidos
09/04/2023, 22:28
Conclusos para decisão
09/03/2023, 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
16/02/2023, 18:22
Expedição de Outros documentos
16/01/2023, 16:22
Juntada de Outros documentos
28/12/2022, 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/10/2022, 17:09
Publicado Despacho em 14/10/2022.
14/10/2022, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
14/10/2022, 02:53
Expedição de Outros documentos.
12/10/2022, 17:32
Proferido despacho de mero expediente
12/10/2022, 17:32
Conclusos para decisão
05/07/2022, 17:40
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2022, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 04:49
Publicado Decisão em 23/03/2022.
23/03/2022, 04:49
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2022, 16:25
Conclusos para decisão
16/03/2022, 11:31
Juntada de Petição de manifestação
16/07/2021, 16:47
Juntada de Petição de manifestação
27/05/2021, 08:38
Decorrido prazo de DENIS MARQUES DE MIRANDA em 13/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 03:10
Juntada de Petição de manifestação
29/06/2020, 15:44
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2020, 20:42
Publicado Decisão em 22/06/2020.
23/06/2020, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
20/06/2020, 04:51
Expedição de Outros documentos.
18/06/2020, 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2020, 18:29
Conclusos para decisão
12/06/2020, 14:08
Juntada de Petição de manifestação
08/05/2020, 17:40
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 01:27
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2020, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2020
23/03/2020, 11:09
Expedição de Outros documentos.
19/03/2020, 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2020, 13:58
Conclusos para decisão
21/01/2020, 10:24
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2019, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/11/2019, 00:54
Expedição de Outros documentos.
13/11/2019, 16:36
Expedição de Outros documentos.
13/11/2019, 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2019, 16:36
Conclusos para despacho
02/08/2019, 17:48
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2019, 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2019.
26/06/2019, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/06/2019, 01:10
Expedição de Outros documentos.
22/06/2019, 16:06
Juntada de Outros documentos
07/03/2019, 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/02/2019, 09:11
Conclusos para despacho
13/02/2019, 09:33
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2019, 16:58
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2019, 16:56
Juntada de Petição de manifestação
29/01/2019, 13:30
Publicado Despacho em 23/01/2019.
24/01/2019, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/01/2019, 16:01
Expedição de Outros documentos.
21/01/2019, 13:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
21/01/2019, 13:44
Expedição de Outros documentos.
21/01/2019, 13:44
Conclusos para decisão
07/01/2019, 18:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
19/09/2018, 10:08
Publicado Intimação em 17/09/2018.
17/09/2018, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/09/2018, 00:02
Expedição de Outros documentos.
10/09/2018, 13:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
06/08/2018, 14:42
Expedição de Outros documentos.
30/07/2018, 19:06
Juntada de Petição de manifestação
26/04/2018, 15:02
Publicado Decisão em 19/04/2018.
19/04/2018, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/04/2018, 00:17
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2018, 14:03
Conclusos para decisão
15/03/2018, 18:59
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2017, 17:45
Publicado Intimação em 27/11/2017.
27/11/2017, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/11/2017, 00:06
Ato ordinatório praticado
23/11/2017, 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/08/2017, 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/08/2017, 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/07/2017, 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/07/2017, 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2017, 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2017, 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2017, 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2017, 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/11/2016, 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/11/2016, 18:31
Expedição de Mandado.
17/11/2016, 15:19
Juntada de Petição de petição
11/10/2016, 16:21
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2016, 18:35
Conclusos para decisão
13/09/2016, 13:55
Distribuído por sorteio
13/09/2016, 13:55
Documentos
Ato Ordinatório
•
02/03/2026, 16:22
Petição
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17/12/2025, 12:27
Decisão
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19/11/2025, 08:29
Decisão
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19/11/2025, 08:29
Petição
•
03/10/2025, 15:38
Petição
•
03/10/2025, 15:29
Decisão
•
13/09/2025, 20:18
Decisão
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13/09/2025, 20:18
Petição
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03/08/2025, 18:39
Decisão
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10/07/2025, 19:41
Decisão
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10/07/2025, 19:41
Decisão
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12/02/2025, 07:59
Decisão
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12/02/2025, 07:59
Decisão
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17/01/2025, 15:45
Decisão
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17/01/2025, 15:45
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Todos os documentos
(33)
Ato Ordinatório
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02/03/2026, 16:22
Petição
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17/12/2025, 12:27
Decisão
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19/11/2025, 08:29
Decisão
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19/11/2025, 08:29
Petição
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03/10/2025, 15:38
Petição
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03/10/2025, 15:29
Decisão
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13/09/2025, 20:18
Decisão
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13/09/2025, 20:18
Petição
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03/08/2025, 18:39
Decisão
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10/07/2025, 19:41
Decisão
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10/07/2025, 19:41
Decisão
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12/02/2025, 07:59
Decisão
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12/02/2025, 07:59
Decisão
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17/01/2025, 15:45
Decisão
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17/01/2025, 15:45
Petição
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05/12/2024, 17:38
Decisão
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21/11/2024, 13:40
Decisão
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21/11/2024, 13:40
Ato Ordinatório
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24/07/2024, 16:34
Ato Ordinatório
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31/01/2024, 16:29
Ato Ordinatório
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19/09/2023, 17:58
Sentença
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09/04/2023, 22:28
Despacho
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12/10/2022, 17:32
Decisão
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21/03/2022, 16:25
Manifestação
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29/06/2020, 15:44
Decisão
•
18/06/2020, 18:29
Decisão
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19/03/2020, 13:58
Decisão
•
13/11/2019, 16:36
Ato Ordinatório
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22/06/2019, 16:06
Decisão
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28/02/2019, 09:11
Despacho
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21/01/2019, 13:44
Decisão
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17/04/2018, 14:03
Despacho
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15/09/2016, 18:35