Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
SENTENÇA
Processo: 0001275-26.2015.8.11.0050..
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO LITISCONSORTE: SIRLEY PEREIRA DA SILVA
Vistos, etc. 1. HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO propôs AÇÃO MONITÓRIA em face de SIRLEY PEREIRA DA SILVA alegando ser credor da requerida em virtude do Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção com adesão à linha de Crédito Parcelado que somam R$108.980,53 devidamente corrigido e atualizado no momento da propositura da ação. 2. Citado(a), o requerido permaneceu inerte (93721302). 3. A autora manifesta-se pela revelia e constituição do débito em título executivo. 4. Os autos vieram conclusos. 5. Fundamento e decido. 6. O feito comporta julgamento antecipado, a teor do art. 355, II, do CPC. 7. Com efeito, o autor busca o reconhecimento de sua pretensão inicial fazendo-se embasar por documento escrito sem a eficácia de título executivo, representado pelo contrato celebrado entre as partes e os estratos bancários demonstrando a utilização do crédito parcelado disponibilizado pelo autor e, por consequência, a constituição de uma dívida. 8. Ademais, a requerida foi citada e advertida dos efeitos da revelia, não oferecendo qualquer defesa no prazo legal. 9. Desta forma, força convir a procedência da demanda, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma dos artigos 344 e 349, ambos do CPC, mormente quando os documentos que instruem a inicial corroboram com os argumentos do autor. 10. Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial com a obrigação de pagamento de R$108.980,53, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora, de 1% ao mês desde o vencimento da obrigação, nos moldes do artigo 397 do Código Civil. 11. Fixo honorários em 10% do valor atualizado do débito. Custas finais pelo requerido. 12. Transitada em julgado, prossiga-se na forma de execução, intimando-se o requerido para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), com base no art. 523 do CPC. 13. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por seu patrono e pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em 05 (dias) dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção na forma do art.485, III do CPC. 14. P.I.C. Campo Novo do Parecis/MT (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito