Execução de Título Extrajudicial 1004080-27.2022.8.11.0037 - TJMT | JusConsulta
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Penhora / Depósito/ Avaliação
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.403,62
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Juizados Especiais - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
N. BOVE C. LEAL E SILVA - ME
CNPJ
11.***.***.0002-07
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Autor
ABC ATACADO
Terceiro
GOOD MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
36.***.***.0001-03
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
20/02/2024, 18:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/02/2024, 03:13
Recebidos os autos
13/02/2024, 03:13
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/12/2023, 15:17
Conclusos para julgamento
14/12/2023, 13:45
Decorrido prazo de N. BOVE C. LEAL E SILVA - ME em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 13:43
Decorrido prazo de N. BOVE C. LEAL E SILVA - ME em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 12:38
Publicado Intimação em 27/11/2023.
27/11/2023, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 09:17
Expedição de Outros documentos
23/11/2023, 18:03
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 17:58
Juntada de Alvará
23/11/2023, 17:57
Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 17:54
Juntada de Petição de diligência
10/11/2023, 16:58
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Juntada de Certidão
20/02/2024, 18:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/02/2024, 03:13
Recebidos os autos
13/02/2024, 03:13
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/12/2023, 15:17
Conclusos para julgamento
14/12/2023, 13:45
Decorrido prazo de N. BOVE C. LEAL E SILVA - ME em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 13:43
Decorrido prazo de N. BOVE C. LEAL E SILVA - ME em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 12:38
Publicado Intimação em 27/11/2023.
27/11/2023, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 09:17
Expedição de Outros documentos
23/11/2023, 18:03
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 17:58
Juntada de Alvará
23/11/2023, 17:57
Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 17:54
Juntada de Petição de diligência
10/11/2023, 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/11/2023, 16:58
Decorrido prazo de N. BOVE C. LEAL E SILVA - ME em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 14:55
Decorrido prazo de N. BOVE C. LEAL E SILVA - ME em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 13:09
Decorrido prazo de N. BOVE C. LEAL E SILVA - ME em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/10/2023, 15:39
Publicado Despacho em 30/10/2023.
30/10/2023, 20:12
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 15:40
Expedição de Mandado
30/10/2023, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
29/10/2023, 06:44
Expedição de Outros documentos
26/10/2023, 22:11
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2023, 22:11
Conclusos para despacho
27/05/2023, 15:03
Juntada de Petição de manifestação
27/04/2023, 09:58
Publicado Decisão em 12/04/2023.
12/04/2023, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
12/04/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1004080-27.2022.8.11.0037.. EXEQUENTE: N. BOVE C. LEAL E SILVA - ME EXECUTADO: GOOD MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Vistos, Procedi a tentativa de penhora on line via SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, do CPC e constatei que houve sucesso parcial na penhora eletrônica, cujo valor transferi para a conta judicial única do Tribunal de Justiça nesta data, conforme comprovante em anexo. INTIME-SE a parte devedora dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC). Na oportunidade, consubstanciado nos princípios da efetividade e celeridade processuais, procedi, de ofício, buscas ao Sistema RENAJUD visando a localização de bens em nome da parte devedora, conforme extratos que seguem. Assim, abro prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente indicar OBJETIVAMENTE bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Primavera do Leste-MT, 10 de abril de 2023. Eviner Valério Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/04/2023, 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2023, 18:23
Conclusos para decisão
27/02/2023, 13:55
Decorrido prazo de GOOD MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/02/2023, 15:57
Juntada de Petição de diligência
21/02/2023, 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/02/2023, 14:52
Expedição de Mandado
13/02/2023, 18:44
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2022, 09:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
04/08/2022, 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/07/2022, 17:26
Decorrido prazo de N. BOVE C. LEAL E SILVA - ME em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 11:07
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 10:17
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2022, 10:17
Conclusos para despacho
06/06/2022, 13:31
Distribuído por sorteio
06/06/2022, 13:30
Documentos
Sentença
•
14/12/2023, 15:17
Ato Ordinatório
•
14/11/2023, 17:54
Despacho
•
26/10/2023, 22:11
Decisão
•
10/04/2023, 18:23
Despacho
•
07/06/2022, 10:17