Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 0000832-89.2015.8.11.0013..
EXEQUENTE: GENESIO BADZIAK, ANA ELMA RODRIGUES
EXECUTADO: O DA SILVA ROCHA & CIA LTDA - ME, JEAN PETER NASCIMENTO SANTOS, ADEITA DE SOUZA SILVA, SIDNEI DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade promovida por SIDNEI DOS SANTOS em face de GENESIO BADZIAK e ANA ELMA RODRIGUES, aduzindo excesso de execução em ID n. 95063842. O excepto apresentou impugnação. Relatado. Decido. A Exceção de Pré-Executividade é instrumento que visa alertar o Juiz acerca de flagrantes nulidades e questões de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício. É pacífico o entendimento nos Egrégios Tribunais acerca da admissibilidade da exceção de pré-executividade nas execuções fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, senão vejamos: EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE SUA ALEGAÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO PRAZO.O meio adequado para se insurgir contra as ações de execução fiscal são os embargos à execução. A exceção de pré-executividade é o meio apropriado para a argüição de flagrantes nulidades e questões de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício. Cabível a argüição da decadência e da prescrição, desde que possam ser reconhecidas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. Presentes os elementos capazes de evidenciar a ocorrência da prescrição do crédito tributário, pode a questão ser dirimida em exceção de pré-executividade. (...) (AC 428 RS 2006.71.19.000428-4 - 13/02/2008 - PRIMEIRA TURMA - D.E. 26/02/2008 – TRF-4)”. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇAO. ADMISSIBILIDADE. Exceção de pré-executividade. Prescrição. As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também todos os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. Prescrição admissibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Pedido de redirecionamento formulado em prazo superior a cinco anos da constatação da dissolução irregular, em certidão lavrada por oficial de justiça. Ocorrência de prescrição nos termos do artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional. Recurso provido (AI 982360720118260000 SP - 12/09/2011 - 5ª Câmara de Direito Público - 16/09/2011 – TJ-SP)”. No entanto, o excipiente levanta questões que demandariam a produção de provas e, ainda, por se tratarem de matérias que necessitam de análises das alegações deduzidas pelas partes, atingiriam o mérito do litígio, o que não é adequado pela via eleita. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONEXÃO. AÇÕES DE CONHECIMENTO E EXECUTIVA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE RECONHECIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1 - A exceção de pré-executividade é admitida, tão-somente, para alegação de matérias de ordem pública ou de outras que possam ser comprovadas de plano, não comportando, ante o caráter estreito da via, eventual análise do mérito, o que demandaria o manejo de ação própria. (...). (TJ-DF - AI: 0 DF, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 16/09/2010, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/09/2010, DJ-e Pág. 140) TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANTO À MATÉRIA ARGUIDA EM SEDE DE EXCEÇÃO. MEIO INADEQUADO. DISCUSSÃO QUE DEVE SER LEVANTADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. Recurso não provido. (TJ-PR 9468275 PR 946827-5 (Acórdão), Relator: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 23/10/2012, 2ª Câmara Cível) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. DISCUSSÃO OBJETO DE EMBARGOS. 1. As alegações do agravante de que não há comprovação dos descontos, bem como do excesso de execução, são matérias próprias de discussão em embargos do devedor, não podendo fundamentar pedido formulado em sede de exceção de pré-executividade, que exige prova pré-constituída das alegações do excipiente. 2. recurso não provido. (TJ-DF - AI: 185344020118070000 DF 0018534-40.2011.807.0000, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 15/02/2012, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/03/2012, DJ-e Pág. 114) Tem-se ainda que o excesso de execução é típica matéria de defesa (e não de ordem pública), devendo ser alegada nos embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. Quanto ao pedido de reconhecimento de propriedade, consigno que a presente demanda não é palco adequado para análise de tal pedido, sob pena de ampliação objetiva inadequada da lide, devendo tal ponto ser ventilado em demanda própria. Por fim, não vislumbro ocorrência de litigância de má-fé, não incidindo o excipiente no que prediz o art. 80 da Lei n. 13.105/15. Posto isto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. Diante da sucumbência, condeno o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do excepto em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Promova-se a liberação dos valores depositados pelo Município de Pontes e Lacerda – MT em favor dos exequentes. Consigno como cumprida a regularização de representação processual dos exequentes. P.R.I.C.