CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania da Comarca de Várzea Grande
Partes do Processo
CESAR SECUNDO DA ROCHA
CPF
Autor
CAMILA CRISTINA MINDURI
CPF
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 13:53
Ato ordinatório praticado
12/05/2023, 18:19
Ato ordinatório praticado
10/05/2023, 15:41
Ato ordinatório praticado
08/05/2023, 17:00
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
17/04/2023, 13:33
Decorrido prazo de CESAR SECUNDO DA ROCHA em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 11:11
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA MINDURI em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 11:11
Publicado Intimação em 13/04/2023.
13/04/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 01:52
Publicado Intimação em 13/04/2023.
13/04/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Processo: 1009639-36.2023.8.11.0002..
Intimação - RECLAMANTE: CAMILA CRISTINA MINDURI DA ROCHA e CESAR SECUNDO DA ROCHA
Vistos. HOMOLOGO o acordo de ID.112454978 firmado entre as partes no procedimento acima identificado, quanto ao divórcio, partilha de bens, guarda compartilhada e alimentos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constituindo-o título judicial nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código do Processo Civil, com ressalva de que o acordo sobre os bens gerarão efeitos somente entre as partes, resguardando interesses e direitos de terceiros, devendo qualquer transferência daqueles ser pleiteada na forma da Lei, não promovendo o presente acordo qualquer alteração da titularidade. Oficie-se ao cartório competente para averbação do divórcio, devendo constar a partilha dos bens e que a cônjuge varoa retorna a usar o nome de solteira: Camila Cristina Minduri. Defiro a gratuidade da justiça. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Após, arquive-se o procedimento com as cautelas de praxe. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Luis Otávio Pereira Marques Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Várzea Grande
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Processo: 1009639-36.2023.8.11.0002..
Intimação - RECLAMANTE: CAMILA CRISTINA MINDURI DA ROCHA e CESAR SECUNDO DA ROCHA
Vistos. HOMOLOGO o acordo de ID.112454978 firmado entre as partes no procedimento acima identificado, quanto ao divórcio, partilha de bens, guarda compartilhada e alimentos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constituindo-o título judicial nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código do Processo Civil, com ressalva de que o acordo sobre os bens gerarão efeitos somente entre as partes, resguardando interesses e direitos de terceiros, devendo qualquer transferência daqueles ser pleiteada na forma da Lei, não promovendo o presente acordo qualquer alteração da titularidade. Oficie-se ao cartório competente para averbação do divórcio, devendo constar a partilha dos bens e que a cônjuge varoa retorna a usar o nome de solteira: Camila Cristina Minduri. Defiro a gratuidade da justiça. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Após, arquive-se o procedimento com as cautelas de praxe. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Luis Otávio Pereira Marques Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Várzea Grande