Execução Fiscal 1014150-33.2018.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Responsabilidade tributária
Obrigação Tributária
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
23/05/2018
Valor da Causa
R$ 99.039,91
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução Fiscal · Vara Especializada de Execução Fiscal - competência estadual - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARISTELA ANTONIA DA SILVA
CPF
026.***.***-38
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (20)
Partes do Processo
(20)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 08:30
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
CAIO CESAR VIEIRA SLOMPO
CPF
070.***.***-03
Mostrar
Reu
FORCA TOTAL MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
CNPJ
07.***.***.0001-65
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 08:29
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 13:48
Expedição de Outros documentos
22/08/2025, 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 10:57
Ato ordinatório praticado
22/08/2025, 10:57
Processo Desarquivado
22/08/2025, 10:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 19:04
Decorrido prazo de FORCA TOTAL MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA SLOMPO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 18:59
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 08:29
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 13:48
Expedição de Outros documentos
22/08/2025, 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 10:57
Ato ordinatório praticado
22/08/2025, 10:57
Processo Desarquivado
22/08/2025, 10:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 19:04
Decorrido prazo de FORCA TOTAL MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA SLOMPO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 18:59
Arquivado Provisoriamente
05/12/2023, 12:23
Expedição de Outros documentos
01/12/2023, 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
01/12/2023, 22:15
Expedição de Outros documentos
01/12/2023, 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2023, 22:15
Conclusos para decisão
21/11/2023, 15:45
Processo Desarquivado
21/11/2023, 15:45
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 15:15
Arquivado Provisoriamente
26/10/2023, 14:16
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 15:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 22:11
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA SLOMPO em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 04:44
Decorrido prazo de FORCA TOTAL MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 04:44
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA SLOMPO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:31
Decorrido prazo de FORCA TOTAL MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:31
Publicado Decisão em 13/04/2023.
13/04/2023, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1014150-33.2018.8.11.0041.. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: FORCA TOTAL MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP, CAIO CESAR VIEIRA SLOMPO Vistos. Trata-se pedido de ARRESTO EXECUTIVO formulado pelo exequente, com fundamento no art. 830, “caput”, do CPC. Diante de tal panorama fático, entende-se ser perfeitamente possível a realização do arresto executivo na modalidade pleiteada, condicionado a observância superveniente da prática dos atos necessários previstos no art. 830, §2°, do Código de Processo Civil, conforme precedentes da jurisprudência pátria. A propósito: O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, DJe 21/06/2021). Assim, proceda-se o protocolamento da penhora de numerário via Sistema SISBAJUD, conforme postulado. Em caso de penhora frutífera, determina-se a transferência do montante para o SISCONDJ, devendo o executado ser intimado da penhora realizada para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Se a penhora recair sobre valor irrisório em relação ao débito, em até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deverá o montante ser desbloqueado. Em caso de tentativa frustrada de bloqueio de numerários, determina-se a consulta quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada junto ao Sistema RENAJUD, devendo ser averbada a restrição de transferência e circulação de eventuais veículos localizados, anexando-se aos autos as averbações realizadas. Se frustrada a tentativa de penhora, após realizada eventual averbação de restrição sobre veículos de propriedade da parte executada, determino a remessa do presente feito ao arquivo provisório até nova manifestação da parte credora ou decurso do prazo prescricional intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Data registrada no sistema. José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE
12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 14:43
Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2023, 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/04/2023, 14:43
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 10:25
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 08:39
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 08:39
Conclusos para decisão
31/08/2022, 13:36
Juntada de Petição de petição
07/01/2022, 12:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/09/2021 23:59.
18/09/2021, 04:48
Expedição de Outros documentos.
26/08/2021, 14:23
Ato ordinatório praticado
19/06/2020, 15:05
Juntada de correspondência devolvida
06/05/2020, 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/09/2019, 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/09/2019, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2018, 22:43
Conclusos para decisão
23/05/2018, 16:35
Distribuído por sorteio
23/05/2018, 16:35
Documentos
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 11:08
Decisão
•
01/12/2023, 22:15
Decisão
•
11/04/2023, 14:43
Decisão
•
24/06/2018, 22:43