Execução Fiscal 0008562-67.2015.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
05/03/2015
Valor da Causa
R$ 75.864,36
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
HERBERT COSTA THOMANN
OAB/MT 27466
·
CPF
689.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (26)
Partes do Processo
(26)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
04/12/2025, 09:04
Decorrido prazo de ADVANCE OTICA E JOALHERIA LTDA - ME em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
ADVANCE OTICA E JOALHERIA LTDA - ME
CNPJ
06.***.***.0001-96
Mostrar
Reu
ADILSON RODRIGUES DE SOUSA
CPF
293.***.***-28
Mostrar
Reu
HERBERT COSTA THOMANN
CPF
689.***.***-20
Mostrar
Reu
MANOEL MESSIAS DIAS
CPF
075.***.***-07
Mostrar
Reu
MOACIR ATAIDES THOMANN
Reu
JUSTINA MARIA DELGADO
CPF
229.***.***-72
Mostrar
Reu
JUAIL DE MELO SANTANA
CPF
089.***.***-49
Mostrar
Reu
ATANAEL TEIXEIRA MARQUES FILHO
CPF
292.***.***-34
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DE SOUSA em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DIAS em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de MOACIR ATAIDES THOMANN em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de HERBERT COSTA THOMANN em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de ATANAEL TEIXEIRA MARQUES FILHO em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de JUSTINA MARIA DELGADO em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de JUAIL DE MELO SANTANA em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Publicado Despacho em 03/06/2025.
03/06/2025, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos
30/05/2025, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 10:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2025 23:59
07/03/2025, 02:11
Conclusos para decisão
19/02/2025, 18:20
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Arquivado Provisoriamente
04/12/2025, 09:04
Decorrido prazo de ADVANCE OTICA E JOALHERIA LTDA - ME em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DE SOUSA em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DIAS em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de MOACIR ATAIDES THOMANN em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de HERBERT COSTA THOMANN em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de ATANAEL TEIXEIRA MARQUES FILHO em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de JUSTINA MARIA DELGADO em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Decorrido prazo de JUAIL DE MELO SANTANA em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:20
Publicado Despacho em 03/06/2025.
03/06/2025, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos
30/05/2025, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 10:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2025 23:59
07/03/2025, 02:11
Conclusos para decisão
19/02/2025, 18:20
Ato ordinatório praticado
19/02/2025, 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/02/2025, 12:48
Expedição de Outros documentos
03/02/2025, 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2025, 22:31
Conclusos para decisão
06/10/2023, 13:36
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 15:29
Decorrido prazo de ATANAEL TEIXEIRA MARQUES FILHO em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 05:02
Decorrido prazo de JUSTINA MARIA DELGADO em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 05:02
Decorrido prazo de JUAIL DE MELO SANTANA em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 05:02
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DIAS em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 05:02
Decorrido prazo de ADVANCE OTICA E JOALHERIA LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 05:02
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DE SOUSA em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 05:02
Decorrido prazo de ATANAEL TEIXEIRA MARQUES FILHO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:54
Decorrido prazo de JUAIL DE MELO SANTANA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:54
Decorrido prazo de JUSTINA MARIA DELGADO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:54
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DIAS em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:54
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DE SOUSA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:54
Decorrido prazo de ADVANCE OTICA E JOALHERIA LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 10:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 12:45
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 14:41
Publicado Decisão em 13/04/2023.
13/04/2023, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0008562-67.2015.8.11.0041.. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ADVANCE OTICA E JOALHERIA LTDA - ME, ADILSON RODRIGUES DE SOUSA, HERBERT COSTA THOMANN, MANOEL MESSIAS DIAS, MOACIR ATAIDES THOMANN, JUSTINA MARIA DELGADO, JUAIL DE MELO SANTANA, ATANAEL TEIXEIRA MARQUES FILHO MOACIR ATAIDES THOMANN E HRBERT COSTA THOMANN manejaram exceção de pré-executividade no id. 30198574, reiterando a tese de que houve a decadência do crédito tributário, bem como a incidência de erro na decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade outrora oposta pelos excipientes que fixara condenação em honorários sucumbenciais. A Fazenda Pública manifestou-se em id. 65280506. Vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Como é cediço, a objeção de pré-executividade compreende meio de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, que tem como objetivo permitir ao executado suscitar, em sua defesa, questões cognoscíveis ex officio pelo magistrado. Nesse sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça: A exceção de pré-executividade limita-se às objeções que, por serem de ordem pública, podem ser decretadas de ofício pelo julgador[1]. Em que pesem os argumentos dos excipientes, verifica-se que eles pretendem a modificação da decisão judicial que rejeitou exceção de pré-executividade outrora oposta por eles, como se a exceção de pré-executividade se tratasse de supedâneo recursal apto a este mister. Apesar de a exceção de pré-executividade se tratar de via processual para impugnação de matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício pelo magistrado no bojo de processos executivos, não constitui via recursal para a manifestação do descontentamento dos excipientes com o teor de decisão judicial que analisara e rejeitara exceção anteriormente oposta, restando preclusa a discussão de tais matérias em Primeiro Grau de Jurisdição. Assim, considerando-se que os excipientes pretendem rediscutir a fundamentação/convicção exposta, em evidente inconformismo com o resultado do decisum que não acolheu a sua pretensão, REJEITO a exceção de pré-executividade, devendo os excipientes manejarem o competente recurso. Intime-se o exequente para que propulsione o presente feito, em cinco dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE Assinado digitalmente [1] 2 STJ. REsp. nº 658842/RS. 2ª Turma. Min. Rel. Eliana Calmon. J. 28.06.2005.
12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2023, 15:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
11/04/2023, 15:55
Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 15:55
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 08:48
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 22:22
Conclusos para despacho
24/09/2021, 12:23
Ato ordinatório praticado
24/09/2021, 12:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 08:10
Juntada de Petição de petição
13/09/2021, 17:48
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2021 23:59.
22/07/2021, 04:38
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DIAS em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 03:50
Decorrido prazo de MOACIR ATAIDES THOMANN em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 03:44
Decorrido prazo de ADVANCE OTICA E JOALHERIA LTDA - ME em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 03:44
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DE SOUSA em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 03:44
Decorrido prazo de JUAIL DE MELO SANTANA em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 03:44
Decorrido prazo de JUSTINA MARIA DELGADO em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 03:44
Decorrido prazo de HERBERT COSTA THOMANN em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 03:44
Decorrido prazo de ATANAEL TEIXEIRA MARQUES FILHO em 30/06/2021 23:59.
01/07/2021, 03:44
Juntada de Petição de petição
30/06/2021, 11:01
Publicado Intimação em 09/06/2021.
10/06/2021, 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
10/06/2021, 11:51
Expedição de Outros documentos.
05/06/2021, 18:13
Expedição de Outros documentos.
05/06/2021, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2020, 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
27/03/2020, 12:36
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/03/2020.
27/03/2020, 12:36
Expedição de Outros documentos.
09/03/2020, 18:56
Conclusos para decisão
09/03/2020, 18:56
Entrega em carga/vista (Carga)
03/03/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
21/02/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
24/10/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
12/09/2019, 00:00
de pré-executividade (Decisao->Acolhimento de excecao->de pre-executividade)
11/09/2019, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/11/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
01/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
26/01/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
30/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
08/09/2016, 00:00
Juntada (Juntada de AR)
24/08/2016, 00:00
Juntada (Juntada de AR)
13/05/2016, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
06/05/2016, 00:00
Juntada (Juntada de AR)
05/05/2016, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
14/09/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
27/08/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
08/07/2015, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
08/07/2015, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/04/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
13/04/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/04/2015, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
10/04/2015, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/03/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
10/03/2015, 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
09/03/2015, 00:00
Documentos
Decisão
•
03/02/2025, 22:31
Decisão
•
03/02/2025, 22:31
Decisão
•
11/04/2023, 15:55
Despacho
•
24/11/2020, 15:42
Decisão
•
05/03/2015, 00:00