Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.
EXECUTADOS: WALTER BEZERRA DA SILVA Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s) bem(ns) de propriedade do(s) Executado(s) WALTER BEZERRA DA SILVA, na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: Dia 16 DE AGOSTO DE 2023, das 10:00 horas até às 15:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: Dia 21 DE AGOSTO DE 2023 das 10:00 horas até às 15:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Pela rede mundial de computadores através do site http://www.mlleiloes.com.br/, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital.BEM(NS): Matrícula n° 9.125, um imóvel residencial localizado na Quadra n° L, Lote 06, com 270,00 Mts², Parque Real, na cidade de Rondonópolis (MT), medindo 10 metros de frente por igual aos fundos, por 27 metros de extensão de ambos os lados, frente para Rua Anísio Braga,. No terreno está construído uma construção residencial com três quartos, uma sala, uma cozinha, uma sala de estar, um banheiro, área de frente e nos fundos, piso cerâmico, forrada na lage, telha de barro cerâmico. (RE) AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).*A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Anísio Braga, n° 107, Bairro: Parque Real, CEP: 78.700-000, na cidade de Rondonópolis (MT). VALOR DA CAUSA: R$ 3.840,96ÔNUS: Nada consta.LEILOEIRO:Silvio Luiz Silva de Moura Leite – CPF 215.737.778-62,Leiloeiro Público Oficial nº 021/2012/Jucemat.LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.mlleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,0 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação ou remição, o valor devido será de 2,5% (dois e meio por cento) da avaliação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados WALTER BEZERRA DA SILVA, pessoalmente ou na pessoa de seu Representante Legal; seu(s) advogado(s); e seus cônjuges se casados forem; bem como os eventuais: coproprietários; credor pignoratício, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 26 de julho de 2023. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO AUTOS Nº. 0007213-37.2001.8.11.0003 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL – PROCESSO DE EXECUÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Dados do
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.
EXECUTADOS: WALTER BEZERRA DA SILVA Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s) bem(ns) de propriedade do(s) Executado(s) WALTER BEZERRA DA SILVA, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 02 DE MAIO DE 2023, das 10:00 horas até às 15:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Dia 03 DE MAIO DE 2023 das 10:00 horas até às 15:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Pela rede mundial de computadores através do site http://www.mlleiloes.com.br/, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital. BEM(NS): Matrícula n° 9.125, um imóvel residencial localizado na Quadra n° L, Lote 06, com 270,00 Mts², Parque Real, na cidade de Rondonópolis (MT), medindo 10 metros de frente por igual aos fundos, por 27 metros de extensão de ambos os lados, frente para Rua Anísio Braga,. No terreno está construído uma construção residencial com três quartos, uma sala, uma cozinha, uma sala de estar, um banheiro, área de frente e nos fundos, piso cerâmico, forrada na lage, telha de barro cerâmico. (RE) AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). *A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Anísio Braga, n° 107, Bairro: Parque Real, CEP: 78.700-000, na cidade de Rondonópolis (MT). VALOR DA CAUSA: R$ 3.840,96 ÔNUS: Nada consta. LEILOEIRO: Silvio Luiz Silva de Moura Leite – CPF 215.737.778-62 Leiloeiro Público Oficial nº 021/2012/Jucemat. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.mlleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,0 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação ou remição, o valor devido será de 2,5% (dois e meio por cento) da avaliação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados WALTER BEZERRA DA SILVA, pessoalmente ou na pessoa de seu Representante Legal; seu(s) advogado(s); e seus cônjuges se casados forem; bem como os eventuais: coproprietários; credor pignoratício, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 3 de abril de 2023. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito ADVERTÊNCIA: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.Eu, ZFC, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Processo: AUTOS Nº. 0007213-37.2001.8.11.0003 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL – PROCESSO DE EXECUÇÃO