Decorrido prazo de CESAR LUIZ BRANICIO DA SILVA em 28/04/2025 23:59
29/04/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos
09/04/2025, 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2025, 19:08
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
12/12/2024, 15:47
Recebidos os autos
12/12/2024, 15:47
Juntada de Juntada de Informações
12/12/2024, 15:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
27/05/2024, 18:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
27/05/2024, 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/09/2023, 17:29
Documentos
Ato Ordinatório
•15/09/2023, 15:02
Ato Ordinatório
•12/09/2023, 10:10
Decorrido prazo de CESAR LUIZ BRANICIO DA SILVA em 28/04/2025 23:59
29/04/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos
09/04/2025, 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2025, 19:08
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
12/12/2024, 15:47
Recebidos os autos
12/12/2024, 15:47
Juntada de Juntada de Informações
12/12/2024, 15:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
27/05/2024, 18:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
27/05/2024, 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/09/2023, 17:29
Recebidos os autos
18/09/2023, 17:29
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 17:29
Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 15:02
Juntada de Informações
14/09/2023, 15:09
Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 10:10
Juntada de Ofício
11/09/2023, 13:07
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
06/09/2023, 17:07
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 10:28
Juntada de Petição de manifestação
04/09/2023, 16:32
Expedição de Outros documentos
04/09/2023, 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2023, 10:50
Expedição de Outros documentos
04/09/2023, 10:48
Recebidos os autos
29/08/2023, 17:18
Determinado o arquivamento
29/08/2023, 17:18
Conclusos para decisão
29/06/2023, 16:46
Juntada de certidão
12/05/2023, 11:48
Juntada de intimação de pauta
12/05/2023, 11:48
Juntada de intimação de pauta
12/05/2023, 11:48
Juntada de certidão
12/05/2023, 11:48
Juntada de resposta
12/05/2023, 11:48
Juntada de comunicações
12/05/2023, 11:48
Juntada de certidão
12/05/2023, 11:48
Juntada de acórdão
12/05/2023, 11:48
Juntada de acórdão
12/05/2023, 11:48
Juntada de acórdão
12/05/2023, 11:48
Juntada de petição
12/05/2023, 11:48
Juntada de certidão do trânsito em julgado
12/05/2023, 11:47
Devolvidos os autos
12/05/2023, 11:47
Juntada de preparo recursal / custas isentos
12/05/2023, 11:47
Juntada de vista ao mp
12/05/2023, 11:47
Juntada de petição
12/05/2023, 11:47
Juntada de despacho
12/05/2023, 11:47
Juntada de intimação
12/05/2023, 11:47
Juntada de petição
12/05/2023, 11:47
Juntada de vista ao mp
12/05/2023, 11:47
Juntada de contrarrazões
12/05/2023, 11:47
Juntada de vista ao mp
12/05/2023, 11:47
Juntada de petição
12/05/2023, 11:47
Juntada de intimação de pauta
12/05/2023, 11:47
Juntada de certidão
12/05/2023, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE RELATIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – INOCORRÊNCIA – CERTIFICADO NOS AUTOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA – NULIDADE ARGUIDA SOMENTE EM RECURSO DE APELAÇÃO – PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – RECURSO DESPROVIDO. Para configurar o crime de ameaça, basta que o agente prometa causar mal injusto e futuro por meio de palavras, gestos, escritos ou qualquer outra via simbólica, e que a vítima se sinta verdadeiramente intimidada por estas ameaças, sendo irrelevantes as verdadeiras intenções daquele. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o vício relativo à ausência de intimação constitui nulidade que deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão.
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Abril de 2023 a 19 de Abril de 2023 às 08:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/07/2022, 09:06
Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 09:03
Ato ordinatório praticado
21/07/2022, 09:02
Recebidos os autos
06/07/2022, 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
06/07/2022, 18:51
Conclusos para despacho
18/01/2022, 08:29
Ato ordinatório praticado
18/01/2022, 08:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
22/12/2021, 10:11
Expedição de Outros documentos.
22/12/2021, 10:06
Decorrido prazo de CHARLES DE PAULA ALMEIDA em 13/12/2021 23:59.
15/12/2021, 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/12/2021, 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
13/12/2021, 16:32
Juntada de Petição de manifestação
07/12/2021, 19:22
Publicado Intimação em 07/12/2021.
07/12/2021, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
07/12/2021, 05:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/12/2021, 18:04
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 13:04
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 13:03
Expedição de Mandado.
03/12/2021, 13:03
Ato ordinatório praticado
03/12/2021, 12:58
Recebidos os autos
28/11/2021, 11:58
Julgado procedente o pedido
28/11/2021, 11:58
Conclusos para julgamento
18/11/2021, 13:29
Recebidos os autos
18/11/2021, 13:29
Ato ordinatório praticado
26/10/2021, 09:11
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
23/10/2021, 01:04
Expedição de Outros documentos.
21/10/2021, 09:40
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
27/08/2021, 02:24
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
18/08/2021, 00:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/08/2021, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)