Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Transcrevo a PORTARIA TJMT/CGJ Nº. 29 de 16 de março de 2022, que disciplina o desarquivamento de processos que tramitaram nos sistema PROJUDI e APOLO, publicada no DJE em 21.03.2022, edição n. 11183: “O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, RESOLVE, Art. 1º Estabelecer normas para o desarquivamento de processos atualmente arquivados nos sistemas legado “Projudi” e “Apolo”. Art. 2º A partir de 21 de março de 2022, o desarquivamento de processos atualmente arquivados nos sistemas Projudi e Apolo, sejam eles digitais, eletrônicos, híbridos ou físicos, somente será permitido após sua migração para a plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJe). §1º Os processos digitais, eletrônicos e híbridos arquivados permanecerão disponíveis para consulta e extração de documentos. §2º As partes poderão obter carga rápida de processos físicos arquivados para consulta ou extração de cópias. Art. 3º Somente será admitido peticionamento em processos arquivados após sua regular migração. Art. 4º Os pedidos de migração dos processos do sistema APOLO para o PJe deverão ser formulados pelos interessados diretamente para o e-mail funcional das unidades judiciárias. (Alterado pela Portaria TJMT/CGJ n. 14 de 27 de janeiro de 2023) §1º Os processos serão migrados preservando sua condição de “arquivados”. §2º O interessado que solicitou a migração será comunicado da conclusão do procedimento técnico, a fim de que possa adotar as providências necessárias ao desarquivamento do processo (grifo nosso). §3º Em caso de demora excessiva no cumprimento da solicitação, o interessado poderá entrar em contato com a Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 5º Pedidos de migração dos processos do sistema PROJUDI para o PJe deverão ser formulados pelos interessados para a Coordenadoria de Tecnologiada Informação - CTI via SDM, disponível no sítio eletrônico do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso em https://sdm.tjmt.jus.br/. (Alterado pela Portaria TJMT/CGJ n. 14 de 27 de janeiro de 2023) Art. 6º Advogados não cadastrados na plataforma PJe deverão realizar seu cadastro com utilização do certificado digital, acessando o sistema tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição a partir dos acessos disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a fim de obter acesso aos processos migrados para oportuno peticionamento. (Alterado pela Portaria TJMT/CGJ n. 14 de 27 de janeiro de 2023) Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça” Transcrevo a PORTARIA-DF N. 3 de 29 de março de 2022, que disciplina o desarquivamento de processos desta Comarca que tramitaram no sistema APOLO e dá outras providências, da lavra do Doutor Lídio Modesto da Silva Filho, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá/MT: “O DOUTOR LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 52, inciso XV, do COJE. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer normas para o desarquivamento de processos atualmente arquivados no sistema legado “Apolo” e, sob a guarda da Central de Arquivo do Fórum da Comarca de Cuiabá, bem como para atendimento de outras demandas inerentes a processos dessa classe que imponham, ou não, a continuidade do feito. Art. 2º. Determinar que em se tratando de “pedidos de desarquivamento” de processos arquivados e sob a guarda da Central de Arquivos que imponham a prática de atos não jurisdicionais, os autos serão remetidos ao Juízo de origem sem se proceder ao lançamento de desarquivamento, mas adotando-se o andamento adequado no Sistema, para a realização do(s) ato(s), nos termos do Provimento/CGJMT n. 38, de 15 de setembro de 2015. Art. 3º. Determinar que em se tratando de “pedidos de desarquivamento” de processos arquivados e sob a guarda da Central de Arquivos que tramitaram em Varas desta Comarca, mas atualmente desativadas, que imponham a prática de atos não jurisdicionais, as ações serão praticadas pelo próprio setor de arquivo, sendo desnecessária a redistribuição dos autos no sistema PJE. §1º. Se o pedido de vistas do processo formulado pela parte interessada impuser a prática de qualquer ato não jurisdicional complexo ou ato jurisdicional, deverá a parte requerer a migração do feito para o sistema PJE, via SDM, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em https://sdm.tjmt.jus.br/, com a juntada do processo digitalizado. §2º. Determinar que considerando a edição da Portaria TJMT/CGJ n. 29/2022, caberá à parte interessada digitalizar integralmente os autos arquivados a fim de viabilizar sua migração para o sistema PJE (grifo nosso). § 3º. Fica facultado à parte interessada, após a digitalização dos autos, realizar contato direto com o(a) Gestor(a) da Vara para solicitar sua migração ao PJE diretamente no Juízo de origem, o(a) qual não está compelido a aceitar o encargo. Art. 4º. Determinar que a Central de Arquivo realize a juntada online no sistema informatizado das petições de juntada de procuração e/ou substabelecimento que não contenham requerimentos adicionais e proceda de imediato a exclusão/substituição e/ou adição de advogados, conforme requerido, sem a remessa dos autos à Vara por onde tramitaram os processos. Art. 5º. Determinar que a Central de Arquivo realize carga dos processos físicos, arquivados, que foram migrados para os sistemas SEEU e PJE aos advogados e na impossibilidade, encaminhe-se os autos à Vara de origem, para realização da ação. Art. 6º. Publique-se. Comunique-se, via protocolo administrativo Virtual – PAV, à Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, e via e-mail, aos Magistrados e servidores desta Comarca, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, às Procuradorias do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, à Ordem dos dvogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, à Diretoria do Foro da Capital e ao setor de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para ampla divulgação. Art. 7º. As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo Juiz Diretor do Foro. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 29 de março de 2022. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO Juiz de Direito e Diretor do Foro” Por fim, PROCEDO a INTIMAÇÃO DE RODOMARCAS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME, por meio de seu advogado PAULO VICTOR DE ARAUJO AMORIM, OAB MT19600-O para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a juntada integral dos ARQUIVOS contendo os autos físicos, sob pena de retorno ao arquivo. Cuiabá-MT, 12 de abril de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT