Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ Processo n° 0000459-04.2018.8.11.0094 Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT Polo passivo: EDMAR FELIX e outros
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. Considerando que, através do acordo firmado, os executados se deram por citados da demanda, não tendo constituído procurador, os prazos fluem na forma do art. 346 do Código de Processo Civil. 2. Assim, levando em conta o tempo transcorrido desde a publicação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, seguindo a determinação de Id. 57717795, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Tabaporã – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto