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Monitória
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/10/2020
Valor da Causa
R$ 217.474,42
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Sorriso
Partes do Processo
BANCO JOHN DEERE S.A.
CNPJ
Autor
CAROLINA DAPPER
CPF
Reu
VILMAR DAPPER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/MT 22640·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
17/05/2023, 12:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/05/2023, 18:49
Recebidos os autos
16/05/2023, 18:49
Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 17:17
Transitado em Julgado em 16/05/2023
16/05/2023, 17:17
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 10:40
Publicado Intimação em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO JOHN DEERE S.A.
REU: VILMAR DAPPER, CAROLINA DAPPER
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO – 3º VARA 1008059-56.2020.8.11.0040 Vistos etc,
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA (40) ajuizada por BANCO JOHN DEERE S.A. em face de VILMAR DAPPER e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 87925274, a parte exequente informou que as partes realizaram acordo, pugnou pela sua homologação e extinção do feito ante o cumprimento integral da avença. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível devida é a homologação por ato judicial. Ademais, as partes informaram que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº 87925274, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, b, e 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as baixas de estilo. Sorriso/MT, data da assinatura eletrônica. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 08:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença