Execução de Título Extrajudicial 1000863-58.2021.8.11.0021 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.001,46
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
16/07/2024, 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/12/2023, 01:04
Recebidos os autos
19/12/2023, 01:04
Transitado em Julgado em 21/11/2023
18/11/2023, 06:55
Decorrido prazo de BRUNO SIMITAN SEGATTO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:55
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 12:21
Expedição de Outros documentos
30/10/2023, 12:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/10/2023, 12:21
Conclusos para julgamento
26/10/2023, 18:11
Recebimento do CEJUSC.
26/10/2023, 18:11
Audiência de conciliação realizada em/para 26/10/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
26/10/2023, 18:10
Juntada de Termo de audiência
26/10/2023, 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
23/10/2023, 17:05
Recebidos os autos.
23/10/2023, 17:05
Juntada de entregue (ecarta)
04/09/2023, 14:02
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Juntada de Certidão
16/07/2024, 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/12/2023, 01:04
Recebidos os autos
19/12/2023, 01:04
Transitado em Julgado em 21/11/2023
18/11/2023, 06:55
Decorrido prazo de BRUNO SIMITAN SEGATTO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:55
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 12:21
Expedição de Outros documentos
30/10/2023, 12:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/10/2023, 12:21
Conclusos para julgamento
26/10/2023, 18:11
Recebimento do CEJUSC.
26/10/2023, 18:11
Audiência de conciliação realizada em/para 26/10/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
26/10/2023, 18:10
Juntada de Termo de audiência
26/10/2023, 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
23/10/2023, 17:05
Recebidos os autos.
23/10/2023, 17:05
Juntada de entregue (ecarta)
04/09/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BRUNO SIMITAN SEGATTO - MT24076-B, da data designada para audiência a ser realizada por meio de videoconferência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular, devendo comunicar seu(ua) cliente. Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 03 Data: 26/10/2023 Hora: 15:20 (Horário de MT) LINK E QR CODE DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO SISTEMA MICROSOFT TEAMS: https://aud.tjmt.jus.br/ Canais de Atendimento CEJUSC Telefone: (65)3317-7400 E-mail:
[email protected]
Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 05 (cinco) dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial. 2. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o início da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 3. Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. CUIABÁ, 18 de agosto de 2023. Assinado eletronicamente por: MARIA ANTONIA RIBEIRO GUIMARAES 18/08/2023 12:28:55 Intimação - Processo n. 1000863-58.2021.8.11.0021 I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação vigente e art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAÇÃO do(a) Advogado do(a)
21/08/2023, 00:00
Cancelada a movimentação processual
18/08/2023, 12:30
Desentranhado o documento
18/08/2023, 12:30
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
18/08/2023, 12:29
Audiência de conciliação designada em/para 26/10/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
18/08/2023, 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/08/2023, 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
01/08/2023, 16:43
Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 20:25
Decorrido prazo de WESLLEY ROGERIO DE FREITAS LOPES em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 06:25
Conclusos para despacho
25/05/2023, 17:17
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 01:32
Publicado Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1000863-58.2021.8.11.0021.. EXEQUENTE: BRUNO SIMITAN SEGATTO EXECUTADO: WESLLEY ROGERIO DE FREITAS LOPES VISTOS. Dispenso o relatório a teor do artigo 38 da Lei 9099/95. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, dispõe que: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. No presente caso se encontra evidenciada a ocorrência da segunda hipótese acima citada, inclusive com buscas negativas realizadas por meio dos sistemas disponíveis, como o SISBAJUD, RENAJUD, tentativa de penhora de bens, houve a inclusão no sistema SERASAJUD, sem que haja a satisfação do débito. Desse modo indefiro o pedido de ID 115157462 e, tendo em vista que, um dos critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, para os processos de competência dos Juizados Especiais, é o da celeridade, não podendo o feito permanecer adormecido, aguardando mudança na condição econômica da parte executada. Ante ao exposto, julgo extinto a presente execução, sem julgamento do mérito, com fundamento no que dispõe o artigo os artigos 53, § 4º e 51, § 1º da Lei 9099/95. Promova-se a baixa de eventuais restrições. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099). Transitado em julgado, expeça-se certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de proteção ao crédito ou protesto. Às providências. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/05/2023, 13:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
19/05/2023, 13:35
Decorrido prazo de BRUNO SIMITAN SEGATTO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 07:07
Conclusos para despacho
18/04/2023, 15:05
Publicado Intimação em 17/04/2023.
17/04/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 00:42
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ÁGUA BOA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA AVENIDA JÚLIO CAMPOS, Nº 390, TELEFONE: (66) 3468-1694, CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que promovo a intimação do(a) advogado(a) do(a) REQUERENTE/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, atualizando, se for o caso, o valor do débito. ÁGUA BOA, data da assinatura digital (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)
14/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 12:25
Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 12:23
Ato ordinatório praticado
01/03/2023, 16:11
Ato ordinatório praticado
23/02/2023, 17:36
Expedição de Outros documentos
22/02/2023, 15:17
Decorrido prazo de BRUNO SIMITAN SEGATTO em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 04:57
Decorrido prazo de WESLLEY ROGERIO DE FREITAS LOPES em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 04:57
Publicado Decisão em 05/12/2022.
05/12/2022, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
02/12/2022, 01:05
Expedição de Outros documentos
30/11/2022, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2022, 15:39
Ato ordinatório praticado
16/03/2022, 17:23
Conclusos para julgamento
07/03/2022, 17:42
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2022, 13:41
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/02/2022, 15:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
17/02/2022, 08:34
Juntada de recibo (sisbajud)
14/02/2022, 19:32
Decorrido prazo de BRUNO SIMITAN SEGATTO em 15/09/2021 23:59.
16/09/2021, 04:01
Conclusos para despacho
23/08/2021, 18:24
Juntada de Petição de manifestação
23/08/2021, 13:25
Expedição de Outros documentos.
11/08/2021, 13:29
Ato ordinatório praticado
11/08/2021, 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
10/08/2021, 18:32
Decorrido prazo de BRUNO SIMITAN SEGATTO em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2021, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2021, 17:03
Conclusos para despacho
19/03/2021, 13:31
Distribuído por sorteio
16/03/2021, 13:52
Documentos
Sentença
•
30/10/2023, 12:21
Despacho
•
31/07/2023, 20:25
Sentença
•
19/05/2023, 13:35
Decisão
•
30/11/2022, 15:39
Decisão
•
25/02/2022, 15:38
Decisão
•
08/07/2021, 17:03