Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO n. 1003683-44.2020.8.11.0002 Valor da Causa: R$ 34.253,70 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: GIOVANNI ZEM RODRIGUES Endereço: RUA DOUTOR LUIS FELIPE SABÓIA RIBEIRO, 258, BOA ESPERANÇA, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-405 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA, conforme decisão vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste. SENTENÇA:Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em face de GIOVANNI ZEM RODRIGUES. Despacho inicial proferido no Id. 29226057 (13/02/2020). Citação positiva constante no Id. 69450380. Na sequência, a exequente pleiteia a extinção do processo, ante a quitação integral do débito tributário e dos honorários advocatícios pela parte executada (Id. 69643019). É a síntese do necessário. Decido. Analisando os autos, observo que o débito exequendo foi adimplido administrativamente pela parte executada após o ajuizamento da execução fiscal e a sua citação. Ante o pagamento da obrigação, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais. Intime-se a parte executada, por correspondência, para que tome conhecimento da sentença proferida nos autos, bem como para o pagamento das custas processuais. Não obtendo êxito na intimação por carta, intime-se por mandado. Infrutíferas as tentativas anteriores de intimação, intime-se por edital. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema. Wladys R. Freire do Amaral Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Varzea Grande/MT, 17 de abril de 2023. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) Autorizado(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.