Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 10ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ FÓRUM CÍVEL, AV DES MILTON FIGUEIREDO F. MENDES, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, TELEFONE: 65-3648-6245 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOAO BOSCO SOARES DA SILVA PROCESSOn. 1022451-50.2022.8.11.0001 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: LEANDRO LOPES DE ALMEIDA MIRANDA, brasileiro, nascido em 29/08/1995, inscrito no CPF nº 057.923.721-44, portador do RG 23749709 SSP/MT, filho de Rosa Bueno de Almeida e Brigido Lopes de Miranda, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A/S) DENUNCIADO(A,S), acima qualificado, do inteiro teor da referida denúncia, bem como intimando-o para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, através de advogado constituído ou querendo, solicitar, a nomeação de um Defensor Público para fazer sua defesa. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra LEANDRO LOPES DE ALMEIDA MIRANDA pela prática do crime tipificado no artigo 309, caput, da Lei nº 9.503/1997. DECISÃO: Visto.
Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de LEANDRO LOPES DE ALMEIDA MIRANDA pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, ocorrido no dia 16/11/2021 (Boletim de Ocorrência n. 2021.300049). Os indícios de autoria e materialidade estão caracterizados pelo Boletim de Ocorrência (ID 79021754). Destarte, estando à denúncia em ordem e não sendo caso para as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada, na forma posta em Juízo, eis que presentes os indícios de autoria e materialidade e, com fundamento no art. 396 do Código de Processo Penal, DETERMINO a CITAÇÃO do acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, salientando no mandado que não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 396-A, § 2.º, Código de Processo Penal). Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário art. 396-A e 401 do Código de Processo Penal). No mandado de citação deverá constar a obrigatoriedade do Oficial de Justiça indagar ao acusado se ele pretende constituir advogado ou se o Juiz deve nomear-lhe um Defensor Público para patrocinar a sua defesa e, neste caso, as razões pelas quais não têm a intenção de contratar defensor (Capítulo VII, Seção 5, art. 1.373, III, § 3º e § 4º da CNGC). O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo (art. 367 do Código de Processo Penal). Às providências necessárias. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo de 05(cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,(Maria de Fátima Cardoso Sott), digitei.,Cuiabá, 24 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. e decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.