Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
12/05/2026, 18:52
Publicado Decisão em 29/04/2026.
29/04/2026, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 04:20
Expedição de Outros documentos
27/04/2026, 15:30
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
27/04/2026, 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2026, 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/04/2026, 15:30
Juntada de recibo (sisbajud)
12/03/2026, 14:23
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:21
Decorrido prazo de FABRÍCIO GUIMARÃES DOS SANTOS em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:21
Decorrido prazo de RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA SILVA em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:21
Conclusos para decisão
12/12/2025, 17:34
Decorrido prazo de RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA SILVA em 09/12/2025 23:59
10/12/2025, 03:00
Publicado Intimação em 09/12/2025.
10/12/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
10/12/2025, 01:46
Documentos
Decisão
•27/04/2026, 15:30
Decisão
•27/04/2026, 15:30
27/04/2026, 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2026, 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/04/2026, 15:30
Juntada de recibo (sisbajud)
12/03/2026, 14:23
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:21
Decorrido prazo de FABRÍCIO GUIMARÃES DOS SANTOS em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:21
Decorrido prazo de RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA SILVA em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 03:21
Conclusos para decisão
12/12/2025, 17:34
Decorrido prazo de RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA SILVA em 09/12/2025 23:59
10/12/2025, 03:00
Publicado Intimação em 09/12/2025.
10/12/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
10/12/2025, 01:46
Decorrido prazo de N. M. FELITO & CIA LTDA - ME em 05/12/2025 23:59
06/12/2025, 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA FERNANDES em 05/12/2025 23:59
06/12/2025, 02:39
Decorrido prazo de LORGA & MIKEJEVS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2025 23:59
06/12/2025, 02:39
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
06/12/2025, 02:34
Expedição de Outros documentos
06/12/2025, 02:34
Juntada de Alvará
05/12/2025, 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2025, 16:53
Conclusos para decisão
04/12/2025, 15:46
Decorrido prazo de RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA SILVA em 03/12/2025 23:59
04/12/2025, 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA FERNANDES em 01/12/2025 23:59
02/12/2025, 02:53
Decorrido prazo de RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA SILVA em 01/12/2025 23:59
02/12/2025, 02:53
Decorrido prazo de N. M. FELITO & CIA LTDA - ME em 01/12/2025 23:59
02/12/2025, 02:53
Decorrido prazo de LORGA & MIKEJEVS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/12/2025 23:59
02/12/2025, 02:53
Publicado Intimação em 24/11/2025.
24/11/2025, 16:37
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 04:59
Juntada de Petição de manifestação
20/11/2025, 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 07:47
Expedição de Outros documentos
19/11/2025, 15:33
Expedição de Outros documentos
18/11/2025, 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/11/2025, 15:49
Expedição de Outros documentos
18/11/2025, 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2025, 15:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
18/10/2025, 01:44
Decorrido prazo de LORGA & MIKEJEVS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2025 23:59
12/06/2025, 08:22
Decorrido prazo de RENATA SCOZZIERO DE ARRUDA SILVA em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 09:27
Publicado Despacho em 03/06/2025.
04/06/2025, 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
04/06/2025, 17:09
Conclusos para decisão
03/06/2025, 17:10
Juntada de Petição de manifestação
03/06/2025, 08:17
Expedição de Outros documentos
01/06/2025, 15:11
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2025, 15:11
Expedição de Outros documentos
01/06/2025, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2025, 15:11
Juntada de Petição de manifestação
28/05/2025, 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
21/05/2025, 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 22:12
Conclusos para decisão
20/05/2025, 16:50
Juntada de Petição de manifestação
20/05/2025, 11:34
Expedição de Outros documentos
19/05/2025, 19:22
Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 19:18
Ato ordinatório praticado
12/02/2025, 17:27
Juntada de Ofício
12/02/2025, 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2025, 14:42
Conclusos para decisão
14/10/2024, 14:53
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 16:11
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 13:38
Juntada de Ofício
04/07/2024, 13:31
Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 13:08
Juntada de Ofício
05/03/2024, 13:03
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 17:17
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2024, 16:58
Conclusos para decisão
29/11/2023, 17:28
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 17:51
Decorrido prazo de NEIDE MONFERNATTI FELITO em 03/10/2023 23:59.
22/10/2023, 12:18
Juntada de Petição de manifestação
20/10/2023, 12:12
Publicado Intimação em 20/10/2023.
20/10/2023, 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 06:31
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA FERNANDES em 03/10/2023 23:59.
20/10/2023, 06:23
Decorrido prazo de N. M. FELITO & CIA LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
20/10/2023, 06:23
Decorrido prazo de ADONAI TRANSPORTES LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
20/10/2023, 06:23
Expedição de Outros documentos
18/10/2023, 15:52
Publicado Decisão em 11/09/2023.
11/09/2023, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
11/09/2023, 04:35
Expedição de Outros documentos
05/09/2023, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2023, 15:14
Conclusos para decisão
07/08/2023, 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
25/07/2023, 17:34
Processo Desarquivado
25/07/2023, 17:34
Juntada de Certidão
25/07/2023, 17:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/06/2023, 00:27
Recebidos os autos
30/06/2023, 00:27
Juntada de Petição de manifestação
14/06/2023, 09:41
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 17:40
Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 17:39
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA FERNANDES em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 13:20
Decorrido prazo de ADONAI TRANSPORTES LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 13:20
Decorrido prazo de NEIDE MONFERNATTI FELITO em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 13:20
Decorrido prazo de N. M. FELITO & CIA LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 13:20
Publicado Sentença em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Nº: 0057050-53.2015.8.11.0041 Visto. N.M. FELITO & CIA LTDA - ME – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando que a sentença de id. 67547061 incorreu nos vícios descritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Aduz a embargante que o decisium incorreu em omissão, “vez que deixou de observar que, houve descumprimento contratual de diversas cláusulas apontadas na exordial e que não foram objeto de análise em razão da homologação do Plano de Recuperação”.[1] É o relatório do necessário. Pois bem, os embargos de declaração constituem-se em meio apropriado para suprir eventuais falhas, de modo a esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões verificadas na decisão embargada (CPC/2015 – art. 1.022). Analisando tanto a matéria objeto dos embargos quanto o teor da decisão recorrida, constato que inexiste na decisão embargada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a utilização dos presentes embargos. Da própria peça recursal é possível extrair que a omissão que a embargante aponta, em verdade, consiste no fato de o processo não ter sido julgado em seu favor. Não há que se falar omissão quando a questão apontada foi devidamente enfrentada. Extrai-se da sentença embargada que “o crédito objeto dos autos se submete aos efeitos da recuperação judicial, de modo que não cabe à parte autora pleitear pela rescisão de contrato”[2] e que não haveria o que se falar tampouco em reintegração de posse ou análise de pedido de danos morais. O posicionamento deste juízo se deu de maneira robusta, com base nos documentos extraídos dos autos, inclusive, em consonância com o parecer do Ministério Público. Ou seja, a irresignação da embargante diz respeito a essência da decisão proferida e não a eventuais omissões, contradições ou obscuridades, não se prestando os embargos de declaração para modificar a decisão e adequá-la ao entendimento defendido pela embargante. No mesmo sentido, colhe-se o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DE EMBARGOS – PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA – PRESCINDÍVEL – EMBARGOS REJEITADOS. “(...) Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos e destinado a promover a integração do ‘decisum’ omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam a rediscutir o mérito. 3. A controvérsia foi integralmente solucionada, com motivação suficiente e em consonância com o entendimento do STJ sobre a matéria, não se configurando omissão, contradição ou obscuridade no aresto embargado. 4. Embargos de Declaração rejeitados” (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 708.526/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, publicado no DJE em 30/11/2016). (N.U 1008692-56.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/01/2022, Publicado no DJE 01/02/2022) – destaquei.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração ofertados, julgando-os improcedentes, persistindo em seu inteiro teor a sentença proferida no id. 67547061. Transitada em julgada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. [1] Id 68896028 - Pág. 12 [2] Id 67547061
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/04/2023, 10:08
Conclusos para decisão
29/08/2022, 13:07
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA FERNANDES em 24/11/2021 23:59.
25/11/2021, 06:13
Decorrido prazo de N. M. FELITO & CIA LTDA - ME em 24/11/2021 23:59.
25/11/2021, 06:13
Juntada de Petição de manifestação
23/11/2021, 15:00
Publicado Intimação em 19/11/2021.
19/11/2021, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
19/11/2021, 12:35
Decorrido prazo de ADONAI TRANSPORTES LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
18/11/2021, 10:41
Decorrido prazo de FERNANDO COSTA FERNANDES em 17/11/2021 23:59.
18/11/2021, 10:41
Decorrido prazo de NEIDE MONFERNATTI FELITO em 17/11/2021 23:59.
18/11/2021, 10:41
Decorrido prazo de ADONAI TRANSPORTES LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
18/11/2021, 10:41
Decorrido prazo de N. M. FELITO & CIA LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
18/11/2021, 10:41
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 14:16
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2021, 16:37
Publicado Sentença em 21/10/2021.
21/10/2021, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
21/10/2021, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
21/10/2021, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
21/10/2021, 20:17
Expedição de Outros documentos.
19/10/2021, 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/10/2021, 18:40
Conclusos para despacho
23/07/2021, 13:56
Juntada de Petição de petição
05/03/2021, 16:41
Decorrido prazo de N. M. FELITO & CIA LTDA - ME em 29/01/2021 23:59.
02/02/2021, 11:06
Publicado Intimação em 22/01/2021.
02/02/2021, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
02/02/2021, 04:25
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 16:44
Juntada de Petição de petição
25/11/2020, 22:03
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/11/2020.
10/11/2020, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
10/11/2020, 01:42
Ato ordinatório praticado
06/11/2020, 16:27
Expedição de Outros documentos.
06/11/2020, 07:02
Recebido pelo Distribuidor
06/11/2020, 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
06/11/2020, 07:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/06/2020, 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/06/2020, 01:54
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/02/2020, 00:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/02/2020, 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/02/2020, 01:00
Expedição de documento (Certidao)
10/02/2020, 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
04/02/2020, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
29/01/2020, 02:06
Entrega em carga/vista (Vista)
24/01/2020, 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/01/2020, 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/01/2020, 01:00
Expedição de documento (Certidao)
16/01/2020, 01:55
Juntada (Juntada)
14/01/2020, 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/12/2019, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
13/12/2019, 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/12/2019, 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2019, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
06/08/2019, 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/07/2019, 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/07/2019, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/07/2019, 02:17
Juntada (Juntada de AR)
03/07/2019, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
04/06/2019, 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
28/05/2019, 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/05/2019, 01:12
Juntada (Juntada)
16/05/2019, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/04/2019, 01:58
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
26/04/2019, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
25/04/2019, 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/04/2019, 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
17/04/2019, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
05/04/2019, 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/04/2019, 02:29
Expedição de documento (Certidao)
25/03/2019, 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/02/2019, 02:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/02/2019, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
25/02/2019, 02:21
Proferidas outras decisões não especificadas
21/02/2019, 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/02/2019, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
04/02/2019, 02:07
Expedição de documento (Certidao)
31/01/2019, 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
15/01/2019, 01:44
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
15/01/2019, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
15/01/2019, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
18/12/2018, 02:18
Entrega em carga/vista (Vista)
13/12/2018, 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/12/2018, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
07/12/2018, 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/12/2018, 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
03/12/2018, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
13/11/2018, 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/11/2018, 01:57
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
08/11/2018, 02:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/10/2018, 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
16/10/2018, 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/10/2018, 01:11
Proferidas outras decisões não especificadas
05/10/2018, 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/10/2018, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
01/10/2018, 01:33
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
19/09/2018, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
17/09/2018, 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
17/08/2018, 01:51
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
11/08/2018, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
08/08/2018, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
07/05/2018, 01:51
Juntada (Juntada)
03/05/2018, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
27/04/2018, 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/04/2018, 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/04/2018, 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
23/04/2018, 02:33
Expedição de documento (Certidao)
23/04/2018, 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/03/2018, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/03/2018, 02:06
Expedição de documento (Certidao)
20/03/2018, 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/02/2018, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/02/2018, 01:34
Expedição de documento (Certidao)
22/02/2018, 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
07/12/2017, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
07/11/2017, 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/10/2017, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/10/2017, 01:00
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (Sessao de Julgamento Redesignada)
24/10/2017, 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
24/10/2017, 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/10/2017, 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
16/05/2017, 01:30
Juntada (Juntada)
15/05/2017, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
12/07/2016, 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
08/07/2016, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
29/06/2016, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
29/06/2016, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
17/05/2016, 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/05/2016, 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/05/2016, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
17/05/2016, 01:21
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
17/05/2016, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
11/05/2016, 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)