Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO AVENIDA IRMÃO MIGUEL ABIB, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 1001576-86.2018.8.11.0005 Valor da causa: R$ 10.706,75 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE DIAMANTINO Endereço: Av. JPF Mendes, 2341, Jardim Eldorado, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ELISMAREM CABRAL DA SILVA DE SOUZA - ME Endereço: INTIMANDO: ELISMAREM CABRAL DA SILVA DE SOUZA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA:
VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes. De outra feita, tendo em vista o adimplemento do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Honorários na forma do acordo. Condeno a parte executada nas custas e despesas processuais devidas, pois deu causa à demanda, foi citada e o adimplemento do débito ocorreu apenas após o ajuizamento. P. R. I. C. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a parte executada para o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja a respectiva quitação, arquivem-se os autos fazendo constar a pendência no registro da Distribuição, devendo a secretaria proceder conforme disposto na CNGC. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA - Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HELOISA HELENA SOARES DE SIQUEIRA, digitei. DIAMANTINO, 14 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.