Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO AVENIDA IRMÃO MIGUEL ABIB, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 1001710-79.2019.8.11.0005 Valor da causa: R$ 11.765,27 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE DIAMANTINO Endereço: Av. JPF Mendes, 2341, Jardim Eldorado, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: JOAO CARLOS TORRES - CPF 004.907.251-04 Endereço: TRAVESSA "F", 00, BELA VISTA, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 INTIMANDO: JOAO CARLOS TORRES - CPF 004.907.251-04 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "VISTOS.Trata-se de ação de execução fiscal postulada pelo Município de Diamantino em face de João Carlos Torres.Conforme Petição ID. 107572187, o Município de Diamantino manifestou aduzindo que que em 2013 o executado vendeu os imóveis, objetos dessa demanda, sendo que, no caso, os débitos foram inadimplidos a partir do ano de 2015, período posterior a venda dos imóveis pelo executado. Sendo assim deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto. Pede a extinção do feito sem resolução do mérito.É o relatório.DECIDO.Analisando a pretensão deduzida, infere-se pela perda superveniente do interesse de agir, isso porque a venda dos imóveis pelo executado em período que antecede aos débitos que originaram a ação, faz desaparecer o interesse utilidade no provimento judicial postulado pelo Município de Diamantino.Diante do exposto, por entender que não mais persiste interesse jurídico no prosseguimento e deslinde desta pretensão, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.Ademais, deixo de condená-lo nos ônus da sucumbência, eis que, em face disso, não é possível imputar à ele a causalidade existencial desta demanda.P. R. I. C.Transitada em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos procedendo-se às baixas e anotações necessárias.Às providências.Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital.(assinado digitalmente)ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVAJuiz de Direito " E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIETH FERREIRA DA SILVA, digitei. DIAMANTINO, 13 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.