Execução de Título Extrajudicial 1036829-61.2017.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/12/2017
Valor da Causa
R$ 360.444,23
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
07/04/2026, 13:37
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 28/01/2026 23:59
29/01/2026, 03:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 28/01/2026 23:59
29/01/2026, 03:33
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2026, 14:14
Publicado Decisão em 21/01/2026.
21/01/2026, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
17/01/2026, 14:44
Expedição de Outros documentos
15/01/2026, 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
15/01/2026, 07:15
Conclusos para decisão
15/09/2025, 18:07
Juntada de Petição de manifestação
09/09/2025, 09:13
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 10:07
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2025, 17:07
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2025, 16:57
Publicado Despacho em 15/04/2025.
15/04/2025, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 03:42
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Todas as movimentações
(259)
Conclusos para decisão
07/04/2026, 13:37
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 28/01/2026 23:59
29/01/2026, 03:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 28/01/2026 23:59
29/01/2026, 03:33
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2026, 14:14
Publicado Decisão em 21/01/2026.
21/01/2026, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
17/01/2026, 14:44
Expedição de Outros documentos
15/01/2026, 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
15/01/2026, 07:15
Conclusos para decisão
15/09/2025, 18:07
Juntada de Petição de manifestação
09/09/2025, 09:13
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 10:07
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2025, 17:07
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2025, 16:57
Publicado Despacho em 15/04/2025.
15/04/2025, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 03:42
Expedição de Outros documentos
11/04/2025, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2025, 16:07
Conclusos para decisão
26/03/2025, 17:10
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 26/11/2024 23:59
27/11/2024, 02:12
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 26/11/2024 23:59
27/11/2024, 02:12
Juntada de Petição de manifestação
22/11/2024, 10:37
Publicado Decisão em 01/11/2024.
01/11/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
01/11/2024, 02:40
Expedição de Outros documentos
30/10/2024, 17:55
Expedido alvará de levantamento
30/10/2024, 17:54
Conclusos para decisão
22/10/2024, 17:11
Juntada de Petição de manifestação
15/08/2024, 16:46
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2024, 09:24
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 26/07/2024 23:59
27/07/2024, 02:09
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 26/07/2024 23:59
27/07/2024, 02:09
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
19/07/2024, 18:39
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
19/07/2024, 18:39
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
19/07/2024, 18:38
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
19/07/2024, 18:38
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
19/07/2024, 18:38
Publicado Decisão em 19/07/2024.
19/07/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
19/07/2024, 02:46
Expedição de Outros documentos
17/07/2024, 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
17/07/2024, 16:32
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 15:42
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 04/04/2024 23:59
05/04/2024, 01:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 04/04/2024 23:59
05/04/2024, 01:16
Conclusos para despacho
02/04/2024, 11:49
Juntada de Petição de manifestação
26/03/2024, 13:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
21/03/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
21/03/2024, 01:51
Expedição de Outros documentos
15/03/2024, 12:47
Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 12:47
Expedição de Outros documentos
15/03/2024, 12:47
Juntada de Informações
15/03/2024, 10:40
Expedição de Outros documentos
08/03/2024, 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/03/2024, 17:59
Determinada a quebra do sigilo bancário
08/03/2024, 17:59
Juntada de comunicação entre instâncias
05/03/2024, 07:31
Conclusos para decisão
04/12/2023, 22:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 22:40
Juntada de comunicação entre instâncias
04/12/2023, 21:43
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2023, 20:12
Juntada de Petição de manifestação
16/11/2023, 16:26
Publicado Decisão em 01/11/2023.
01/11/2023, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 04:35
Expedição de Outros documentos
30/10/2023, 17:13
Expedido alvará de levantamento
30/10/2023, 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2023, 17:13
Conclusos para decisão
09/10/2023, 13:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 06:27
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 06:27
Juntada de Petição de resposta
21/08/2023, 10:29
Expedição de Outros documentos
21/08/2023, 09:34
Expedição de Outros documentos
21/08/2023, 09:34
Expedição de Outros documentos
21/08/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que as partes executadas, devidamente intimadas, deixaram de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal. Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo. Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito acerca do id.123927162:"Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações da prescrição intercorrente e demais contidas no id. 123896439. No mesmo prazo, manifestem os Executados acerca do contido no id. 122116838.". Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
21/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 13:03
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 13:03
Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 13:03
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:07
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 08:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 10:52
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 08:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2023 23:59.
31/07/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 01:01
Publicado Intimação em 25/07/2023.
25/07/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações da prescrição intercorrente e demais contidas no id. 123896439. No mesmo prazo, manifestem os Executados acerca do contido no id. 122116838. Cuiabá-MT, 21 de julho de 2023.
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 12:02
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 12:02
Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 22:39
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2023, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
29/06/2023, 01:27
Publicado Decisão em 29/06/2023.
29/06/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1036829-61.2017.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: L A LEMOS CASCALHEIRA - ME, LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR Y Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Não obstante o valor declinado no extrato SISBAJUD Id. 117105840 de R$ 92.681,70, da análise de todos os valores bloqueados, verifica-se que houve o bloqueio do montante de R$ 63.690,30, sendo este o valor vinculado aos autos vide consulta ao SISCONDJ. Desta feita, intimo as partes, via DJEN e SISTEMA, para tomarem ciência do valor efetivamente bloqueado, notadamente em razão de o Banco ter mencionado o primeiro valor na petição Id. 117346041, no prazo de 15 dias. Após, concluso para expedição do alvará judicial, bem como análise do pleito formulado na petição Id. 120238421. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal
28/06/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2023, 20:31
Expedição de Outros documentos
27/06/2023, 20:31
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2023, 20:31
Expedição de Outros documentos
27/06/2023, 20:31
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 21:46
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 02:14
Conclusos para decisão
21/06/2023, 13:17
Juntada de Petição de manifestação
20/06/2023, 12:36
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 03:21
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 05:02
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2023, 17:12
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 04:58
Juntada de Petição de manifestação
12/06/2023, 16:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 02:02
Publicado Decisão em 25/05/2023.
25/05/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1036829-61.2017.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: L A LEMOS CASCALHEIRA - ME, LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR K Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, ante a manifestação de Id. 117346041, indefiro o pleito de penhora do imóvel ofertado pelo executado – Id. 116497298. Destarte intimo o exequente novamente, via DJe, para indicar seus dados bancários e/ou de seu patrono, salientando que este deve ter poderes e procuração válida para levantamento do montante retido, salientando que a indicação de conta em nome do réu não possibilitará a liberação do valor vinculado já que vem sendo apresentado vários erros nesse tipo de transação, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não sendo atendido o exposto acima, intime-se os réus para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2023, 14:53
Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2023, 14:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 13:47
Conclusos para decisão
17/05/2023, 10:44
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2023, 14:39
Juntada de Petição de manifestação
10/05/2023, 14:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
09/05/2023, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 02:54
Ato ordinatório praticado
08/05/2023, 15:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta feita pela parte Executada id.116497298. Cuiabá-MT, 5 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
08/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/05/2023, 14:58
Expedição de Outros documentos
05/05/2023, 14:58
Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 14:58
Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 14:55
Juntada de Petição de manifestação
01/05/2023, 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 01:15
Publicado Decisão em 27/04/2023.
27/04/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1036829-61.2017.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: L A LEMOS CASCALHEIRA - ME, LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR K Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, constato que os valores bloqueados nas contas do Banco Bradesco (R$ 28.965,76) e Caixa Econômica (R$ 25,64) não foram transferidos a conta dos depósitos judicias, portanto, procedo o ato por meio da plataforma do sisbajud (extrato anexo). Na mesma oportunidade, não obstante o contido no Ofício nº 47/2016-DDJ e Resolução nº 011/2014 – TP OFICIE-SE À CONTA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS para que realize a necessária vinculação do montante bloqueado (ID: 072023000009826185 e 072023000009826193). Outrossim, indefiro o pleito de Id. 91766960 já que o imóvel ofertado pertence a terceiro estranho a lide, bem como o requerimento quanto ao veículo de placa: RMR-2D16 já que foi vendido a outro (Id. 91766966). Destarte intimo o exequente, via DJe e SISTEMA, para indicar seus dados bancários e/ou de seu patrono, salientando que este deve ter poderes para isso e procuração valida, para levantamento do montante retido, apresentar planilha de débito atualizada abatendo-se o montante a ser repassado, indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se os réus para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2023, 13:12
Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 13:12
Conclusos para decisão
13/01/2023, 12:54
Juntada de Petição de manifestação
01/11/2022, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
07/10/2022, 02:22
Publicado Intimação em 07/10/2022.
07/10/2022, 02:22
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 09:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
22/09/2022, 22:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2022 23:59.
10/08/2022, 18:00
Juntada de Petição de manifestação
05/08/2022, 08:03
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 29/07/2022 23:59.
30/07/2022, 13:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
30/07/2022, 13:49
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2022, 08:56
Publicado Decisão em 22/07/2022.
22/07/2022, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 04:24
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 13:51
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/07/2022, 13:51
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
20/07/2022, 13:23
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
20/07/2022, 08:32
Juntada de recibo (sisbajud)
18/07/2022, 13:13
Conclusos para decisão
22/02/2022, 19:37
Ato ordinatório praticado
22/02/2022, 19:36
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 17/02/2022 23:59.
18/02/2022, 08:32
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 17/02/2022 23:59.
18/02/2022, 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2022 23:59.
18/02/2022, 08:32
Juntada de Petição de petição
15/02/2022, 23:42
Publicado Decisão em 27/01/2022.
27/01/2022, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
27/01/2022, 03:34
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
25/01/2022, 16:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2021 23:59.
08/06/2021, 12:44
Conclusos para decisão
07/06/2021, 14:54
Juntada de Petição de petição
02/06/2021, 08:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2021 23:59.
15/05/2021, 03:42
Publicado Intimação em 13/05/2021.
13/05/2021, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
13/05/2021, 05:00
Expedição de Outros documentos.
11/05/2021, 17:40
Expedição de Mandado.
11/05/2021, 17:38
Expedição de Mandado.
11/05/2021, 17:38
Juntada de Petição de manifestação
07/05/2021, 16:47
Publicado Decisão em 23/04/2021.
23/04/2021, 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
23/04/2021, 05:48
Expedição de Outros documentos.
20/04/2021, 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
20/04/2021, 17:53
Conclusos para decisão
17/02/2021, 17:18
Juntada de Petição de petição
02/02/2021, 11:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2020 23:59.
21/11/2020, 00:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEMOS JUNIOR em 18/11/2020 23:59.
21/11/2020, 00:04
Decorrido prazo de L A LEMOS CASCALHEIRA - ME em 18/11/2020 23:59.
21/11/2020, 00:04
Publicado Decisão em 26/10/2020.
10/11/2020, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
10/11/2020, 08:59
Expedição de Outros documentos.
22/10/2020, 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2020, 15:49
Conclusos para decisão
07/10/2020, 21:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2020 23:59:59.
02/10/2020, 18:36
Juntada de Petição de manifestação
22/09/2020, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
18/09/2020, 02:54
Publicado Intimação em 17/09/2020.
18/09/2020, 02:54
Expedição de Outros documentos.
15/09/2020, 11:02
Juntada de Petição de petição
01/09/2020, 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2020
30/07/2020, 00:19
Publicado Intimação em 30/07/2020.
30/07/2020, 00:19
Expedição de Outros documentos.
27/07/2020, 20:01
Juntada de Petição de manifestação
24/07/2020, 10:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
03/07/2020, 08:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
03/07/2020, 03:42
Publicado Decisão em 08/06/2020.
08/06/2020, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2020
06/06/2020, 01:04
Expedição de Mandado.
05/06/2020, 15:39
Expedição de Mandado.
05/06/2020, 15:39
Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2020, 16:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
12/05/2020, 06:55
Conclusos para decisão
06/05/2020, 17:47
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 08:40
Juntada de Petição de petição
24/04/2020, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2020
16/04/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.
14/04/2020, 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/03/2020, 19:08
Juntada de Petição de diligência
01/03/2020, 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/02/2020, 18:05
Juntada de Petição de diligência
10/02/2020, 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/02/2020, 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/02/2020, 17:28
Expedição de Mandado.
05/02/2020, 16:02
Expedição de Mandado.
05/02/2020, 16:02
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2019, 16:26
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2019, 16:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 09/10/2019 23:59:59.
10/10/2019, 07:18
Publicado Intimação em 02/10/2019.
02/10/2019, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/10/2019, 02:59
Expedição de Outros documentos.
30/09/2019, 16:38
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/06/2019, 19:25
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/06/2019, 19:25
Juntada de Petição de diligência
19/06/2019, 19:25
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/06/2019, 19:14
Juntada de Petição de diligência
19/06/2019, 19:14
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/06/2019, 19:14
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/06/2019, 19:14
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
19/06/2019, 19:14
Juntada de Petição de diligência
19/06/2019, 19:14
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
14/04/2019, 18:37
Juntada de Petição de diligência
14/04/2019, 18:37
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
14/04/2019, 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/02/2019, 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/02/2019, 18:27
Expedição de Mandado.
15/02/2019, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/11/2018, 00:14
Publicado Intimação em 16/10/2018.
09/11/2018, 00:14
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2018, 16:20
Expedição de Outros documentos.
11/10/2018, 17:32
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
09/08/2018, 09:39
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
09/08/2018, 09:39
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
09/08/2018, 09:19
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
09/08/2018, 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/07/2018, 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/07/2018, 17:42
Expedição de Mandado.
20/07/2018, 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 19/02/2018 23:59:59.
20/02/2018, 05:17
Juntada de Petição de petição
08/02/2018, 15:10
Publicado Intimação em 24/01/2018.
24/01/2018, 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/01/2018, 20:02
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2018, 14:35
Juntada de Petição de petição
12/12/2017, 16:55
Conclusos para decisão
06/12/2017, 15:14
Distribuído por sorteio
06/12/2017, 15:14
Documentos
Decisão
•
15/01/2026, 07:15
Decisão
•
15/01/2026, 07:15
Despacho
•
11/04/2025, 16:07
Despacho
•
11/04/2025, 16:07
Decisão
•
30/10/2024, 17:54
Decisão
•
30/10/2024, 17:54
Decisão
•
17/07/2024, 16:32
Decisão
•
17/07/2024, 16:32
Decisão
•
08/03/2024, 17:59
Decisão
•
08/03/2024, 17:59
Decisão
•
30/10/2023, 17:13
Decisão
•
27/06/2023, 20:31
Decisão
•
23/05/2023, 14:53
Decisão
•
25/04/2023, 13:12
Decisão
•
20/07/2022, 13:51
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(20)
Decisão
•
15/01/2026, 07:15
Decisão
•
15/01/2026, 07:15
Despacho
•
11/04/2025, 16:07
Despacho
•
11/04/2025, 16:07
Decisão
•
30/10/2024, 17:54
Decisão
•
30/10/2024, 17:54
Decisão
•
17/07/2024, 16:32
Decisão
•
17/07/2024, 16:32
Decisão
•
08/03/2024, 17:59
Decisão
•
08/03/2024, 17:59
Decisão
•
30/10/2023, 17:13
Decisão
•
27/06/2023, 20:31
Decisão
•
23/05/2023, 14:53
Decisão
•
25/04/2023, 13:12
Decisão
•
20/07/2022, 13:51
Decisão
•
25/01/2022, 16:02
Decisão
•
20/04/2021, 17:53
Decisão
•
22/10/2020, 15:49
Decisão
•
04/06/2020, 16:42
Despacho
•
18/01/2018, 14:35