Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 20.900,06
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LUCIANA MENEGATI
CPF
Autor
OSMIR ADAME
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA
OAB/MT 10629·CPF·Representa: Autor
MARCOS LEVI BERVIG
OAB/MT 6312·CPF·Representa: Réu
SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MT 6317·CPF·Representa: Réu
DANIELA SEEFELD WERNER
OAB/MT 7839·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Outros documentos
19/03/2025, 09:23
Juntada de Outros documentos
19/03/2025, 09:13
Juntada de Outros documentos
19/03/2025, 09:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/01/2024, 07:56
Recebidos os autos
07/01/2024, 07:56
Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 15:59
Transitado em Julgado em 07/12/2023
06/12/2023, 15:59
Decorrido prazo de OSMIR ADAME em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 15:17
Decorrido prazo de LUCIANA MENEGATI em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 15:17
Ato ordinatório praticado
02/05/2023, 09:35
Ato ordinatório praticado
02/05/2023, 09:30
Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 10:38
Publicado Decisão em 27/04/2023.
27/04/2023, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 8010402-77.2012.8.11.0009..
EXEQUENTE: LUCIANA MENEGATI
EXECUTADO: OSMIR ADAME
VISTOS, Em sentença proferida nos idos de maio de 2013 (ID. 2966345), denota-se que o feito foi extinto por ilegitimidade do polo ativo da ação, uma vez que o crédito buscado é do interesse do espólio, sendo determinada a expedição de ofício ao juízo do inventário, para transferência do valor depositado nesses autos para aquela ação (Autos n. 0001095-90.2011.811.0101). Pois bem. Entre um ato e outro, verifica-se que até hoje o feito permanece em trâmite diante da dificuldade no cumprimento da ordem exarada pertinente a transferência de valores. Nesse sentido, como se extrai da informação prestada pelo Departamento de Depósitos Judiciais (ID. 109355035), basta que o ofício para vinculação da guia ao processo desejado esteja subscrito pelo magistrado, portanto, sendo essa a orientação e com objetivo de imprimir celeridade a sentença de extinção há muito tempo exarada, autorizo a vinculação dos valores constantes nesses autos para a ação de inventário de n. 0001095-90.2011.811.0101. Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício/mandado. Após, não havendo mais anda a ser deliberado, arquive-se, FABIO PETENGILL Juiz de Direito