Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
DECISÃO
Processo: 8010485-64.2012.8.11.0051..
EXEQUENTE: ELIANE ROSSETTI CORDEIRO
EXECUTADO: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A, CRESPANI COMERCIO DE MOTOS E MAQUINAS LTDA - EPP
Intimação - DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima nominadas. Após o pagamento dos valores o exequente manifestou-se nos autos pela intimação do executado para indicar a forma de devolução do veículo (Id. 15314756) e reiterou o pedido ao Id. 20925200. Intimada a executada BCI - BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A se manifestou informando que não possui qualquer interesse na devolução e transferência do bem e que a responsável pela venda seria a requerida CRESPANI COMERCIO DE MOTOS E MAQUINAS LTDA, sendo esta seria a única responsável e interessada pela devolução. (Id. 21893777). Adiante, determinou intimar a empresa Crespani Comércio de Motos e Máquinas Ltda para indicar local para devolução da motocicleta (Id. 22118834). Intimada esta se quedou inerte. A exequente manifestou-se pelo perdimento e determinação do Detran para realização da baixa nos sistemas, uma vez que a exequente não suportar o ônus de pagar impostos Ad eternum (Id. 25391957). A requerida Crespani Comércio de Motos Ltda manifestou-se ao Id. 25663210 indicando contato, pessoa e endereço para entrega. Adiante a exequente compareceu nos autos informando que entrou em contato com a pessoa indicada e esta informou que desconhecia qualquer assunto que envolvesse a entrega da motocicleta. Assim, diante da impossibilidade de entrega a requerente solicitou novamente intimação da executada para indicar local e pessoa para receber o bem (Id. 31428518). Posteriormente houve decisão determinando a avaliação do bem por meio de oficial de justiça, e realização de leilão, e por fim, não havendo interesse em venda direta seria analisada a possiblidade de desmontagem do veículo na forma dos artigos 126 e 126, do CTB, sob responsabilidade da proprietária do veículo (Id. 51645834). Adiante, foi juntado ao Id. 56988694 a avaliação da motocicleta, constatando que encontra-se sem funcionamento e que não possui valor comercial. A exequente compareceu aos autos manifestando-se que seja procedida baixa do Registro do DETRAN em nome da exequente (Id. 57499823). Os autos vieram conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a motocicleta ainda encontra-se sob posse e propriedade da exequente, de modo que ela esta tendo que arcar com os impostos, isto porque mesmo intimada a parte executada não indicou local ou pessoa com quem a motocicleta e o DUT pudessem ser entregue a fim de desincumbir a exequente do pagamento de impostos. Por tal razão, a exequente solicita a baixa imediata do registro do DETRAN do veículo descrito nos autos. Pois bem. Verifica-se dos autos que embora haja o laudo de constatação indicando a inutilização da motocicleta há anos bem como que esta não possui valor mercadológico, o pedido da exequente para a Baixa do Registro junto ao DETRAN não é objeto dos autos. Neste sentido, é de responsabilidade da exequente promover a respectiva baixa, nos termos do artigo 126, do CTB. Dispõe assim o art. 126, do Código de Trânsito: “Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior. Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.” Não obstante, eventuais impedimentos da baixa solicitada hão de ser discutidos e decididos em ação própria, ou seja, quando exaurido administrativamente o processo de transferência do veículo automotor. Dos autos verifica-se que além do pedido não ser objeto, a exequente sequer comprovou que tenha solicitado via administrativa junto ao Órgão competente. Assim, indefiro o requerimento. Remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Às providências. Campo Verde-MT, data e assinatura eletrônica. Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito