Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: PRISMA - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.203.793/0001-60 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Data de Distribuição da Ação: 21/12/2015 RESUMO DA INICIAL:
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI PROCESSO n. 0006022-33.2015.8.11.0013 Valor da causa: R$ R$ 139.488,29 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA Endereço: AV MARECHAL RONDON, 522, PREFEITURA, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA em face de FRANCO FABRIL - ALIMENTOS LTDA e outros, na quantia abaixo especificada, referente ao débito de IPTU 2014, inscrição imobiliária 14520 e 14521, inscrito(s) na(s) seguinte(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa [Nº da CDA: 24]: Data de Inscrição da Dívida Ativa: 2015. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Débito Atualizado: R$ 313.127,20+ 10% da dívida de Honorários Fixados Despacho/Decisão:
Vistos. Defiro o pedido retro. Cite-se por edital com prazo de vinte dias. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ligia Magna Silva e Machado dos Reis, digitei. Pontes e Lacerda/MT, 26 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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DESPACHO
EXECUTADO: PRISMA - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.203.793/0001-60 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Data de Distribuição da Ação: 21/12/2015 RESUMO DA INICIAL:
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI PROCESSO n. 0006022-33.2015.8.11.0013 Valor da causa: R$ R$ 139.488,29 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA Endereço: AV MARECHAL RONDON, 522, PREFEITURA, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA em face de FRANCO FABRIL - ALIMENTOS LTDA e outros, na quantia abaixo especificada, referente ao débito de IPTU 2014, inscrição imobiliária 14520 e 14521, inscrito(s) na(s) seguinte(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa [Nº da CDA: 24]: Data de Inscrição da Dívida Ativa: 2015. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Débito Atualizado: R$ 313.127,20+ 10% da dívida de Honorários Fixados Despacho/Decisão:
Vistos. Defiro o pedido retro. Cite-se por edital com prazo de vinte dias. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ligia Magna Silva e Machado dos Reis, digitei. Pontes e Lacerda/MT, 26 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.