Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: MARILENE GARCIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 0008897-74.2015.8.11.0045
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada conforme cadastro e partes supramencionadas. Com o regular trâmite do feito, a parte Exequente manifestou-se informando que houve o pagamento integral do débito, e requerendo a extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Como se denota dos autos, a dívida em execução fora devidamente integralizada. Portanto, da análise do acervo informativo carreado aos autos, vislumbro a ocorrência do efetivo adimplemento do débito reclamado, sendo que a extinção do feito é medida que sobressai.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais pela parte Executada, sem honorários. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito