Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO RUA CÁCERES, N.º 937, TELEFONE: (65) 3257-1295, CENTRO, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS PROCESSO n. 1000014-61.2019.8.11.0052 Valor da causa: R$ 63.558,00 ESPÉCIE: [Adimplemento e Extinção]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: WILSON ANTONIO VILELA Endereço: Rua João Elias Ribeiro, 303, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 POLO PASSIVO: W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES - EPP Endereço: SOUZA LIMA, AVENIDA PRINCIPAL, S/N, Sala 6, Estrada Souza Lima, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78132-991 POLO PASSIVO: DISTRIBUIDORA DE CARNE 3 FAMILIAS LTDA Endereço: RUA ALZIRA SANTANA, 17, Quadra 8, (JD C VERDE), COSTA VERDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78128-474. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES - EPP, para cumprir a sentença, nos moldes do artigo 513, §2ª inciso IV do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA: É o relato. Fundamento e decido. A oposição de embargos de declaração é de fundamentação vinculada as hipóteses de cabimento descritas no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não possuindo natureza de efeito modificativo, tampouco para rediscussão dos fatos e fundamentos. No caso em tela, de fato, a sentença não se pronunciou com relação ao ponto alegado. De acordo com a exordial, a relação comercial foi feita com a primeira requerida, W.D. de Souza Distribuidora de Carnes EPP, que depois de uma negociação para pagamento do saldo remanescente, a referida demandada repassou ao autor cheques de titularidade da segunda requerida, Distribuidora de Carne 3 Famílias Ltda, os quais foram devolvidos pelo motivo 11 e motivo 21, respectivamente. Nesse sentido, comprovada a negociação entre o autor e a primeira requerida e sendo a segunda demandada a emitente dos cheques, tem-se por assumida a responsabilidade pelo pagamento do crédito, sobretudo, dada a inércia das requeridas nos autos. Assim, sendo evidente que a responsabilidade das reclamadas é solidária, razão pela qual, sanando a omissão apontada, a parte dispositiva da sentença passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para condenar as partes requeridas, solidariamente, a pagar à parte requerente a importância de R$ 63.558, 92, que deverá ser corrigida monetariamente e com incidência de juros. (...) Ainda, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação. (...)". VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 63.558, 92 (sessenta três mil quinhentos e cinquenta oito reais e noventa dois centavos). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AGUIMAR DA SILVA TOMAZELLI, digitei. RIO BRANCO, 1 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO RUA CÁCERES, N.º 937, TELEFONE: (65) 3257-1295, CENTRO, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS PROCESSO n. 1000014-61.2019.8.11.0052 Valor da causa: R$ 63.558,00 ESPÉCIE: [Adimplemento e Extinção]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: WILSON ANTONIO VILELA Endereço: Rua João Elias Ribeiro, 303, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 POLO PASSIVO: W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES - EPP Endereço: SOUZA LIMA, AVENIDA PRINCIPAL, S/N, Sala 6, Estrada Souza Lima, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78132-991. POLO PASSIVO: DISTRIBUIDORA DE CARNE 3 FAMILIAS LTDA Endereço: RUA ALZIRA SANTANA, 17, Quadra 8, (JD C VERDE), COSTA VERDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78128-474. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES - EPP, para cumprir a sentença, nos moldes do artigo 513, §2ª inciso IV do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA: É o relato. Fundamento e decido. A oposição de embargos de declaração é de fundamentação vinculada as hipóteses de cabimento descritas no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não possuindo natureza de efeito modificativo, tampouco para rediscussão dos fatos e fundamentos. No caso em tela, de fato, a sentença não se pronunciou com relação ao ponto alegado. De acordo com a exordial, a relação comercial foi feita com a primeira requerida, W.D. de Souza Distribuidora de Carnes EPP, que depois de uma negociação para pagamento do saldo remanescente, a referida demandada repassou ao autor cheques de titularidade da segunda requerida, Distribuidora de Carne 3 Famílias Ltda, os quais foram devolvidos pelo motivo 11 e motivo 21, respectivamente. Nesse sentido, comprovada a negociação entre o autor e a primeira requerida e sendo a segunda demandada a emitente dos cheques, tem-se por assumida a responsabilidade pelo pagamento do crédito, sobretudo, dada a inércia das requeridas nos autos. Assim, sendo evidente que a responsabilidade das reclamadas é solidária, razão pela qual, sanando a omissão apontada, a parte dispositiva da sentença passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para condenar as partes requeridas, solidariamente, a pagar à parte requerente a importância de R$ 63.558, 92, que deverá ser corrigida monetariamente e com incidência de juros. (...) Ainda, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação. (...)". VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 63.558, 92 (sessenta três mil quinhentos e cinquenta oito reais e noventa dois centavos). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AGUIMAR DA SILVA TOMAZELLI, digitei. RIO BRANCO/MT, 1º de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.