Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 1000881-93.2019.8.11.0039 - TJMT | JusConsulta
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Partes e Procuradores
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/10/2019
Valor da Causa
R$ 24.336,25
Órgão julgador
Vara Única de São José dos Quatro Marcos
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Partes do Processo
CELIO MENDES DA SILVA
CPF
411.***.***-20
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Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
DAIANE RODRIGUES GOMES COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAIANE RODRIGUES GOMES COELHO
OAB/MT 249190
·
CPF
021.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Autor
DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA
OAB/MT 20694
·
CPF
033.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (20)
Partes do Processo
(20)
CELIO MENDES DA SILVA
CPF
411.***.***-20
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Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Expedição de Outros documentos
15/05/2026, 20:19
Expedição de Outros documentos
15/05/2026, 20:19
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Reu
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
Reu
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/05/2026, 20:19
Expedido alvará de levantamento
15/05/2026, 20:19
Conclusos para decisão
15/05/2026, 17:09
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2026, 17:07
Publicado Intimação em 15/05/2026.
15/05/2026, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 04:59
Expedição de Outros documentos
13/05/2026, 17:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
13/05/2026, 14:20
Ato ordinatório praticado
13/05/2026, 14:20
Processo Desarquivado
13/05/2026, 14:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
08/05/2026, 01:40
Juntada de Petição de manifestação
27/04/2026, 08:45
Ver todas as movimentações (103)
Todas as movimentações
(103)
Expedição de Outros documentos
15/05/2026, 20:19
Expedição de Outros documentos
15/05/2026, 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/05/2026, 20:19
Expedido alvará de levantamento
15/05/2026, 20:19
Conclusos para decisão
15/05/2026, 17:09
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2026, 17:07
Publicado Intimação em 15/05/2026.
15/05/2026, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 04:59
Expedição de Outros documentos
13/05/2026, 17:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
13/05/2026, 14:20
Ato ordinatório praticado
13/05/2026, 14:20
Processo Desarquivado
13/05/2026, 14:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
08/05/2026, 01:40
Juntada de Petição de manifestação
27/04/2026, 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/04/2026 23:59
24/04/2026, 02:06
Juntada de Petição de manifestação
27/02/2026, 15:07
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 03:00
Arquivado Definitivamente
20/02/2026, 13:30
Expedição de Outros documentos
20/02/2026, 13:29
Expedição de Outros documentos
20/02/2026, 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2026, 13:29
Alterado o assunto processual
20/02/2026, 13:29
Expedição de Ofício de RPV
20/02/2026, 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
12/02/2026, 17:05
Recebidos os autos
12/02/2026, 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
12/02/2026, 16:38
Juntada de Outros documentos
12/02/2026, 16:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
13/10/2025, 15:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/10/2025, 15:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2025 23:59
18/08/2025, 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
02/07/2025, 13:52
Expedição de Outros documentos
02/07/2025, 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 13:52
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/07/2025, 11:59
Conclusos para decisão
01/07/2025, 18:37
Processo Desarquivado
01/07/2025, 18:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
01/07/2025, 18:31
Arquivado Definitivamente
06/05/2025, 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
06/05/2025, 18:01
Determinado o arquivamento
06/05/2025, 18:01
Conclusos para despacho
02/04/2025, 13:27
Decorrido prazo de CELIO MENDES DA SILVA em 31/03/2025 23:59
02/04/2025, 02:09
Decorrido prazo de CELIO MENDES DA SILVA em 28/03/2025 23:59
29/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2025 23:59
28/03/2025, 02:07
Publicado Intimação em 07/03/2025.
07/03/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
07/03/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos
05/03/2025, 12:12
Expedição de Outros documentos
05/03/2025, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2025, 12:09
Ato ordinatório praticado
05/03/2025, 12:05
Devolvidos os autos
28/02/2025, 19:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
05/12/2023, 16:43
Juntada de Ofício
30/11/2023, 12:40
Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
29/11/2023, 16:42
Publicado Decisão em 06/11/2023.
06/11/2023, 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
04/11/2023, 05:12
Expedição de Outros documentos
01/11/2023, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2023, 17:59
Conclusos para decisão
26/07/2023, 12:23
Ato ordinatório praticado
26/07/2023, 12:23
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:58
Decorrido prazo de DAIANE RODRIGUES GOMES COELHO em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:28
Decorrido prazo de CELIO MENDES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 03:48
Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 09:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
30/04/2023, 00:36
Publicado Sentença em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SENTENÇA Processo: 1000881-93.2019.8.11.0039.. REQUERENTE: CELIO MENDES DA SILVA REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL Aqui se tem Embargos à Execução Fiscal. Estes embargos executórios vinculam-se aos autos da ação principal n. 0000600-04.2012.8.11.0039 FUNDAMENTO E DECIDO. Em consulta aos autos da ação principal, verifica-se a existência de sentença definitiva, a qual reconheceu a inconstitucionalidade/ilegalidade da cobrança do crédito tributário: ICMS Garantido Integral. Estando extinto o processo executivo, afigura-se a perda superveniente do objeto destes embargos executórios e, consequentemente, a ausência de interesse de agir, em razão da inutilidade da tutela judicial pretendida, de modo a ensejar a extinção desta demanda sem resolução do mérito. Intimação - SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das taxas e custas processuais, se existentes, bem como em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Se acaso a parte embargante for beneficiária da gratuidade da justiça fica suspensa a exigibilidade, na forma da lei. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações das formalidades de praxe. Marcos André da Silva Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2023, 12:17
Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SENTENÇA Processo: 1000881-93.2019.8.11.0039.. REQUERENTE: CELIO MENDES DA SILVA REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL Aqui se tem Embargos à Execução Fiscal. Estes embargos executórios vinculam-se aos autos da ação principal n. 0000600-04.2012.8.11.0039 FUNDAMENTO E DECIDO. Em consulta aos autos da ação principal, verifica-se a existência de sentença definitiva, a qual reconheceu a inconstitucionalidade/ilegalidade da cobrança do crédito tributário: ICMS Garantido Integral. Estando extinto o processo executivo, afigura-se a perda superveniente do objeto destes embargos executórios e, consequentemente, a ausência de interesse de agir, em razão da inutilidade da tutela judicial pretendida, de modo a ensejar a extinção desta demanda sem resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das taxas e custas processuais, se existentes, bem como em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Se acaso a parte embargante for beneficiária da gratuidade da justiça fica suspensa a exigibilidade, na forma da lei. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações das formalidades de praxe. Marcos André da Silva Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 07:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
26/04/2023, 07:42
Conclusos para decisão
08/01/2021, 15:40
Ato ordinatório praticado
08/01/2021, 15:40
Decorrido prazo de DAIANE RODRIGUES GOMES COELHO em 09/12/2020 23:59.
10/12/2020, 19:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/12/2020 23:59.
10/12/2020, 19:19
Publicado Intimação em 16/11/2020.
19/11/2020, 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
14/11/2020, 01:10
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 07:44
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 07:44
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2020, 17:50
Conclusos para decisão
06/07/2020, 15:12
Ato ordinatório praticado
06/07/2020, 15:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
04/07/2020, 00:08
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2020 23:59:59.
01/07/2020, 04:47
Expedição de Outros documentos.
03/06/2020, 08:28
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2020, 18:37
Conclusos para decisão
09/03/2020, 16:26
Ato ordinatório praticado
09/03/2020, 16:25
Juntada de Petição de documento de identificação
06/03/2020, 06:15
Juntada de Petição de petição
06/03/2020, 06:11
Publicado Intimação em 28/02/2020.
28/02/2020, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2020
28/02/2020, 06:12
Expedição de Outros documentos.
21/02/2020, 13:11
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2020, 19:53
Distribuído por sorteio
15/10/2019, 14:27
Conclusos para decisão
15/10/2019, 14:27
Documentos
Sentença
•
15/05/2026, 20:19
Sentença
•
15/05/2026, 20:19
Decisão
•
02/07/2025, 13:52
Decisão
•
02/07/2025, 13:52
Cumprimento de sentença
•
01/07/2025, 18:31
Decisão
•
06/05/2025, 18:01
Acórdão
•
13/12/2024, 16:52
Acórdão
•
15/10/2024, 17:51
Despacho
•
01/08/2024, 20:27
Despacho
•
03/05/2024, 18:37
Decisão
•
03/04/2024, 16:28
Despacho
•
17/03/2024, 10:16
Decisão
•
13/03/2024, 17:10
Decisão
•
01/11/2023, 17:59
Sentença
•
26/04/2023, 07:42
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Sentença
•
15/05/2026, 20:19
Sentença
•
15/05/2026, 20:19
Decisão
•
02/07/2025, 13:52
Decisão
•
02/07/2025, 13:52
Cumprimento de sentença
•
01/07/2025, 18:31
Decisão
•
06/05/2025, 18:01
Acórdão
•
13/12/2024, 16:52
Acórdão
•
15/10/2024, 17:51
Despacho
•
01/08/2024, 20:27
Despacho
•
03/05/2024, 18:37
Decisão
•
03/04/2024, 16:28
Despacho
•
17/03/2024, 10:16
Decisão
•
13/03/2024, 17:10
Decisão
•
01/11/2023, 17:59
Sentença
•
26/04/2023, 07:42
Despacho
•
11/11/2020, 17:50
Despacho
•
02/06/2020, 18:37
Despacho
•
18/02/2020, 19:53