Execução de Título Extrajudicial 0003895-42.2014.8.11.0051 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/10/2014
Valor da Causa
R$ 45.837,83
Órgão julgador
1ª Vara de Campo Verde
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara - Comarca de Campo Verde - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
CNPJ
32.***.***.0001-17
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Autor
SICREDI VALE DO CERRADO
Terceiro
MARIA A. P. DOS SANTOS - ME
CNPJ
12.***.***.0001-08
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Reu
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
CPF
831.***.***-20
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Reu
ADENILSON DE SOUZA
CPF
262.***.***-08
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Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ALVES PUGA
OAB/MT 5058
·
CPF
502.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
ANDRESSA ARMELIN
OAB/MT 18776
·
CPF
064.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
ANGELO OTTO PINTO
OAB/MT 31710
·
CPF
028.***.***-93
Mostrar
·
Representa: Autor
VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR
OAB/SP 6145
·
CPF
206.***.***-82
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA A. P. DOS SANTOS - ME em 23/01/2026 23:59
24/01/2026, 02:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 23/01/2026 23:59
24/01/2026, 02:08
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA em 23/01/2026 23:59
24/01/2026, 02:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/12/2025, 16:36
Publicado Decisão em 02/12/2025.
02/12/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 02:33
Expedição de Outros documentos
28/11/2025, 09:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/11/2025, 09:45
Conclusos para despacho
08/09/2025, 16:43
Processo Desarquivado
08/09/2025, 16:43
Decorrido prazo de MARIA A. P. DOS SANTOS - ME em 24/06/2025 23:59
25/06/2025, 00:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59
25/06/2025, 00:51
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA em 24/06/2025 23:59
25/06/2025, 00:51
Juntada de Petição de manifestação
11/06/2025, 15:00
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2025, 16:33
Ver todas as movimentações (239)
Todas as movimentações
(239)
Decorrido prazo de MARIA A. P. DOS SANTOS - ME em 23/01/2026 23:59
24/01/2026, 02:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 23/01/2026 23:59
24/01/2026, 02:08
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA em 23/01/2026 23:59
24/01/2026, 02:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/12/2025, 16:36
Publicado Decisão em 02/12/2025.
02/12/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 02:33
Expedição de Outros documentos
28/11/2025, 09:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/11/2025, 09:45
Conclusos para despacho
08/09/2025, 16:43
Processo Desarquivado
08/09/2025, 16:43
Decorrido prazo de MARIA A. P. DOS SANTOS - ME em 24/06/2025 23:59
25/06/2025, 00:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59
25/06/2025, 00:51
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA em 24/06/2025 23:59
25/06/2025, 00:51
Juntada de Petição de manifestação
11/06/2025, 15:00
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2025, 16:33
Arquivado Provisoriamente
05/06/2025, 12:26
Publicado Decisão em 30/05/2025.
01/06/2025, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
01/06/2025, 07:58
Expedição de Outros documentos
28/05/2025, 17:45
Bens não localizados
28/05/2025, 17:45
Conclusos para despacho
11/02/2025, 13:18
Juntada de Petição de manifestação
04/02/2025, 20:28
Decorrido prazo de MARIA A. P. DOS SANTOS - ME em 22/01/2025 23:59
23/01/2025, 02:06
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA em 22/01/2025 23:59
23/01/2025, 02:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59
23/01/2025, 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
15/01/2025, 03:59
Juntada de Petição de manifestação
14/01/2025, 14:46
Expedição de Outros documentos
13/01/2025, 16:08
Publicado Despacho em 02/12/2024.
03/12/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
03/12/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos
28/11/2024, 08:03
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2024, 08:03
Conclusos para decisão
09/07/2024, 10:09
Juntada de Petição de manifestação
25/06/2024, 14:01
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA em 18/06/2024 23:59
19/06/2024, 01:07
Decorrido prazo de MARIA A. P. DOS SANTOS - ME em 18/06/2024 23:59
19/06/2024, 01:07
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2024, 14:14
Audiência de conciliação realizada em/para 18/06/2024 14:00, 1ª VARA DE CAMPO VERDE
18/06/2024, 14:13
Conclusos para despacho
18/06/2024, 13:51
Juntada de Petição de manifestação
18/06/2024, 13:17
Juntada de Petição de manifestação
18/06/2024, 13:12
Juntada de Petição de manifestação
18/06/2024, 11:16
Decorrido prazo de MARIA A. P. DOS SANTOS - ME em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:09
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:09
Juntada de Petição de manifestação
05/06/2024, 12:28
Publicado Intimação em 24/05/2024.
24/05/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 01:19
Publicado Despacho em 23/05/2024.
23/05/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos
22/05/2024, 16:34
Audiência de conciliação designada em/para 18/06/2024 14:00, 1ª VARA DE CAMPO VERDE
21/05/2024, 07:54
Expedição de Outros documentos
21/05/2024, 07:53
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 07:53
Conclusos para despacho
26/04/2024, 09:57
Juntada de Petição de manifestação
25/03/2024, 14:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 03:32
Juntada de Alvará
14/02/2024, 18:29
Publicado Despacho em 31/01/2024.
31/01/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
31/01/2024, 03:07
Expedição de Outros documentos
29/01/2024, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2024, 15:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:24
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:24
Decorrido prazo de MARIA A. P. DOS SANTOS - ME em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:24
Conclusos para despacho
12/01/2024, 14:42
Publicado Despacho em 01/12/2023.
03/12/2023, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
03/12/2023, 04:02
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2023, 16:44
Expedição de Outros documentos
29/11/2023, 10:34
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2023, 10:34
Conclusos para decisão
24/10/2023, 15:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 04:19
Decorrido prazo de MARIA A. P. DOS SANTOS - ME em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 04:19
Decorrido prazo de VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 04:18
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2023, 14:58
Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 01:20
Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 01:20
Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 01:20
Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Autos nº 0003895-42.2014.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. Por meio do Sistema Bacenjud, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais valores depositados em aplicações financeiras do Executado, limitada ao total da dívida. SOLICITEM-SE informações, ainda, à Receita Federal, por meio do Sistema Infojud, a fim de averiguar a existência de bens disponíveis do Executado. DEFIRO o pedido de anotação na SERASA, por meio do sistema correspondente. Feita a penhora, em qualquer de suas formas, INTIMEM-SE as Partes para o que de direito. Infrutífera a providência, INTIME-SE a Exequente, na pessoa de seu ilustre Procurador, para que indique bens disponíveis do Executado, em (10) dez dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do NCPC. Em não havendo manifestação no aludido prazo, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de um ano. ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, até ulterior manifestação das Partes, ou até o advento do prazo prescricional em cinco anos, iniciado a partir do encerramento do lapso de suspensão – art. 921, § 4º NCPC. No advento do prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 5º do NCPC, INTIMEM-SE as Partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que de direito, devolvendo-me conclusos os autos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 16 de março de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Autos nº 0003895-42.2014.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. Por meio do Sistema Bacenjud, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais valores depositados em aplicações financeiras do Executado, limitada ao total da dívida. SOLICITEM-SE informações, ainda, à Receita Federal, por meio do Sistema Infojud, a fim de averiguar a existência de bens disponíveis do Executado. DEFIRO o pedido de anotação na SERASA, por meio do sistema correspondente. Feita a penhora, em qualquer de suas formas, INTIMEM-SE as Partes para o que de direito. Infrutífera a providência, INTIME-SE a Exequente, na pessoa de seu ilustre Procurador, para que indique bens disponíveis do Executado, em (10) dez dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do NCPC. Em não havendo manifestação no aludido prazo, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de um ano. ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, até ulterior manifestação das Partes, ou até o advento do prazo prescricional em cinco anos, iniciado a partir do encerramento do lapso de suspensão – art. 921, § 4º NCPC. No advento do prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 5º do NCPC, INTIMEM-SE as Partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que de direito, devolvendo-me conclusos os autos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 16 de março de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Autos nº 0003895-42.2014.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. Por meio do Sistema Bacenjud, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais valores depositados em aplicações financeiras do Executado, limitada ao total da dívida. SOLICITEM-SE informações, ainda, à Receita Federal, por meio do Sistema Infojud, a fim de averiguar a existência de bens disponíveis do Executado. DEFIRO o pedido de anotação na SERASA, por meio do sistema correspondente. Feita a penhora, em qualquer de suas formas, INTIMEM-SE as Partes para o que de direito. Infrutífera a providência, INTIME-SE a Exequente, na pessoa de seu ilustre Procurador, para que indique bens disponíveis do Executado, em (10) dez dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do NCPC. Em não havendo manifestação no aludido prazo, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de um ano. ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, até ulterior manifestação das Partes, ou até o advento do prazo prescricional em cinco anos, iniciado a partir do encerramento do lapso de suspensão – art. 921, § 4º NCPC. No advento do prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 5º do NCPC, INTIMEM-SE as Partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que de direito, devolvendo-me conclusos os autos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 16 de março de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - Autos nº 0003895-42.2014.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. Por meio do Sistema Bacenjud, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais valores depositados em aplicações financeiras do Executado, limitada ao total da dívida. SOLICITEM-SE informações, ainda, à Receita Federal, por meio do Sistema Infojud, a fim de averiguar a existência de bens disponíveis do Executado. DEFIRO o pedido de anotação na SERASA, por meio do sistema correspondente. Feita a penhora, em qualquer de suas formas, INTIMEM-SE as Partes para o que de direito. Infrutífera a providência, INTIME-SE a Exequente, na pessoa de seu ilustre Procurador, para que indique bens disponíveis do Executado, em (10) dez dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do NCPC. Em não havendo manifestação no aludido prazo, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de um ano. ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, até ulterior manifestação das Partes, ou até o advento do prazo prescricional em cinco anos, iniciado a partir do encerramento do lapso de suspensão – art. 921, § 4º NCPC. No advento do prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 5º do NCPC, INTIMEM-SE as Partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que de direito, devolvendo-me conclusos os autos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 16 de março de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 12:56
Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 12:56
Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 12:56
Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/04/2023, 07:42
Conclusos para decisão
17/10/2022, 12:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
14/07/2022, 11:22
Decorrido prazo de ADENILSON DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
14/07/2022, 11:21
Decorrido prazo de MARIA A. P. DOS SANTOS - ME em 13/07/2022 23:59.
14/07/2022, 11:21
Juntada de Petição de manifestação
13/07/2022, 10:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
05/07/2022, 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
05/07/2022, 12:06
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2022, 16:04
Conclusos para decisão
22/02/2022, 13:07
Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 15:17
Publicado Intimação em 29/11/2021.
29/11/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
26/11/2021, 02:23
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 13:57
Ato ordinatório praticado
24/11/2021, 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
27/08/2021, 18:49
Juntada de Petição de manifestação
27/08/2021, 18:48
Recebidos os autos
19/08/2021, 15:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 09/08/2021.
09/08/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
07/08/2021, 02:59
Ato ordinatório praticado
05/08/2021, 18:19
Expedição de Outros documentos.
05/08/2021, 15:19
Juntada (Juntada)
12/01/2021, 02:09
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
10/06/2020, 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
26/05/2020, 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/04/2020, 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/04/2020, 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
27/04/2020, 02:41
Expedição de documento (Certidao)
27/04/2020, 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
25/03/2020, 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/03/2020, 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/03/2020, 01:47
Expedição de documento (Certidao)
02/03/2020, 01:56
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
02/03/2020, 01:54
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
05/02/2020, 01:22
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
17/01/2020, 02:19
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
16/01/2020, 01:20
Expedição de documento (Mandado Expedido)
16/01/2020, 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/05/2019, 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/04/2019, 00:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
04/04/2019, 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
03/04/2019, 02:13
Expedição de documento (Certidao)
03/04/2019, 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/02/2019, 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/02/2019, 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/02/2019, 01:50
Recebimento (Vindos Gabinete)
11/02/2019, 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
01/02/2019, 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
30/01/2019, 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
30/01/2019, 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/10/2018, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/10/2018, 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/10/2018, 01:07
Expedição de documento (Certidao)
09/10/2018, 01:39
Recebimento (Vindos Gabinete)
14/08/2018, 01:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
14/08/2018, 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/07/2018, 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/07/2018, 02:16
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
29/06/2018, 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
25/06/2018, 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/05/2018, 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/05/2018, 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/05/2018, 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
04/05/2018, 01:09
Expedição de documento (Certidao)
04/05/2018, 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
24/04/2018, 01:30
Juntada (Juntada de AR)
11/12/2017, 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/10/2017, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/10/2017, 01:10
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
27/10/2017, 01:33
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
27/10/2017, 01:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
27/10/2017, 01:30
Recebimento (Vindos Gabinete)
26/10/2017, 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/08/2017, 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/02/2017, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/02/2017, 01:44
Expedição de documento (Certidao)
20/02/2017, 01:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
17/03/2016, 02:18
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
09/03/2016, 02:36
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
08/03/2016, 02:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
25/02/2016, 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
22/02/2016, 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/02/2016, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/02/2016, 01:49
Expedição de documento (Mandado Expedido)
12/02/2016, 01:57
Expedição de documento (Certidao)
12/02/2016, 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/02/2016, 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/02/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/01/2016, 01:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
29/01/2016, 02:17
Expedição de documento (Certidao)
29/01/2016, 02:17
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
09/12/2015, 02:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
01/12/2015, 02:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
17/11/2015, 01:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
16/11/2015, 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
10/09/2015, 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/09/2015, 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/09/2015, 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/08/2015, 01:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
31/08/2015, 01:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
27/08/2015, 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
27/08/2015, 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/08/2015, 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/06/2015, 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/06/2015, 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/06/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/06/2015, 01:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
02/06/2015, 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
02/06/2015, 01:52
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
28/04/2015, 01:50
Juntada (Juntada de AR)
21/03/2015, 02:36
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
20/03/2015, 02:43
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
20/03/2015, 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/03/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/03/2015, 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/03/2015, 02:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
10/03/2015, 01:33
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
10/03/2015, 01:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
10/03/2015, 01:26
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
10/03/2015, 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
30/01/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/01/2015, 01:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
28/01/2015, 02:25
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
28/01/2015, 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
15/12/2014, 02:22
Recebimento (Vindos Gabinete)
15/12/2014, 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/12/2014, 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
10/12/2014, 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
10/12/2014, 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/12/2014, 02:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/12/2014, 02:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
28/11/2014, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/11/2014, 01:03
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
21/11/2014, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
18/11/2014, 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/11/2014, 02:32
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
03/11/2014, 01:25
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
30/10/2014, 01:35
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
30/10/2014, 01:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
30/10/2014, 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/10/2014, 01:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
30/10/2014, 00:52
Distribuição (Distribuicao do Processo)
27/10/2014, 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
27/10/2014, 02:36
Documentos
Decisão
•
28/11/2025, 09:45
Decisão
•
28/11/2025, 09:45
Decisão
•
28/05/2025, 17:45
Decisão
•
28/05/2025, 17:44
Despacho
•
28/11/2024, 08:03
Despacho
•
28/11/2024, 08:03
Despacho
•
18/06/2024, 14:14
Despacho
•
21/05/2024, 07:53
Despacho
•
21/05/2024, 07:53
Despacho
•
29/01/2024, 15:08
Despacho
•
29/01/2024, 15:08
Despacho
•
29/11/2023, 10:34
Decisão
•
26/04/2023, 07:42
Despacho
•
01/07/2022, 16:04