Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/12/2017
Valor da Causa
R$ 2.216,00
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
11/02/2025, 13:53
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 14:22
Transitado em Julgado em 01/10/2024
01/10/2024, 14:22
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 30/09/2024 23:59
01/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES em 30/09/2024 23:59
01/10/2024, 02:19
Publicado Sentença em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
26/09/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos
25/09/2024, 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/09/2024, 13:21
Conclusos para julgamento
16/09/2024, 18:58
Juntada de Petição de manifestação
16/09/2024, 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
09/09/2024, 11:52
Decorrido prazo de MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES em 08/07/2024 23:59
09/07/2024, 02:10
Publicado Decisão em 01/07/2024.
01/07/2024, 02:26
Documentos
Sentença
•25/09/2024, 13:21
Sentença
•25/09/2024, 13:21
01/10/2024, 02:19
Publicado Sentença em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 02:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
26/09/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos
25/09/2024, 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/09/2024, 13:21
Conclusos para julgamento
16/09/2024, 18:58
Juntada de Petição de manifestação
16/09/2024, 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
09/09/2024, 11:52
Decorrido prazo de MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES em 08/07/2024 23:59
09/07/2024, 02:10
Publicado Decisão em 01/07/2024.
01/07/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
29/06/2024, 02:15
Expedição de Outros documentos
27/06/2024, 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
27/06/2024, 17:10
Conclusos para decisão
26/06/2024, 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
26/06/2024, 13:09
Juntada de Certidão
26/06/2024, 13:09
Processo Reativado
26/06/2024, 13:09
Juntada de Petição de manifestação
25/06/2024, 16:01
Juntada de Certidão
12/03/2024, 11:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/07/2023, 01:40
Recebidos os autos
31/07/2023, 01:40
Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 12:08
Ato ordinatório praticado
30/06/2023, 12:07
Publicado Sentença em 23/06/2023.
23/06/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
23/06/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 8091796-57.2017.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI
EXECUTADO: MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES
Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. Após o deferimento de penhora na modalidade teimosinha, as partes celebraram acordo. Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). O acordo celebrado prevê que o valor penhorado no importe de R$ 1.119,35 será liberado em favor da parte Exequente e que o valor remanescente será pago de forma parcelada, conforme detalhado no acordo. Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 1.119,35 (ID 116196973), na conta bancária indicada no ID 117169913. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao eventual interessado, no caso de descumprimento, promover o desarquivamento e a competente execução do acordo. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/06/2023, 16:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/06/2023, 16:01
Conclusos para julgamento
19/06/2023, 16:52
Decorrido prazo de MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 05:35
Juntada de Petição de manifestação
09/05/2023, 09:43
Publicado Decisão em 28/04/2023.
28/04/2023, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 8091796-57.2017.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI
EXECUTADO: MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES
Vistos, etc... Processo na etapa de Penhora. A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira. Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD. Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos. Considerando a penhora parcial, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo. Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais. Havendo êxito parcial na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), mediante garantia do juízo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/04/2023, 18:01
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
20/03/2023, 08:37
Juntada de recibo (sisbajud)
16/03/2023, 15:47
Conclusos para decisão
07/02/2023, 14:22
Juntada de Petição de manifestação
30/11/2022, 08:52
Publicado Intimação em 29/11/2022.
29/11/2022, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
27/11/2022, 01:08
Expedição de Outros documentos
24/11/2022, 12:36
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
24/11/2022, 12:28
Processo Desarquivado
24/11/2022, 12:28
Juntada de Certidão
24/11/2022, 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MIGRAÇÃO (936) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/11/2022, 10:09
Expedição de Outros documentos.
17/06/2022, 09:34
Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 15:44
Mov. [102] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
15/06/2022, 15:32
Mov. [100] - Definitivo: Arquivado Definitivamente Certifico que não houve condenação em custas processuais.
23/11/2021, 10:34
Mov. [101] - Remessa: Remetidos os Autos para Arquivamento sem pendência pela CAA
23/11/2021, 10:34
Mov. [98] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/10/2021, 01:30
Mov. [99] - Recebimento: Recebidos os autos
29/10/2021, 01:30
Mov. [97] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
28/09/2021, 12:27
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA) em 28/09/21 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Homologada a Transação(27/09/21)
28/09/2021, 05:56
Mov. [93] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
Mov. [90] - Petição: Juntada de Petição de Petição
16/07/2021, 12:57
Mov. [89] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
06/07/2021, 12:03
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES *Referente ao evento Expedição de Intimação(10/06/21)
10/06/2021, 14:32
Mov. [86] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
10/06/2021, 14:27
Mov. [87] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES)
10/06/2021, 14:27
Mov. [85] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedir Intimação
05/05/2021, 11:03
Mov. [83] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
17/03/2021, 12:37
Mov. [84] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar intimação
17/03/2021, 12:37
Mov. [82] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO para Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ TITULAR 1 )
24/09/2020, 09:23
Mov. [80] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria
23/09/2020, 09:26
Mov. [81] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
23/09/2020, 09:26
Mov. [79] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Processo devolvido a secretaria em razão da petição mov. 77
23/09/2020, 09:26
Mov. [77] - Petição: Juntada de Petição de Petição
23/07/2020, 14:20
Mov. [75] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/06/2020, 01:30
Mov. [76] - Recebimento: Recebidos os autos
18/06/2020, 01:30
Mov. [74] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
18/05/2020, 13:11
Mov. [73] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - marcelo turcato 8127 N/MT (Advogado Excluido)/Exeqüente CASTRO & RIGOTI ME
18/05/2020, 13:10
Mov. [71] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria
15/05/2020, 05:02
Mov. [72] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
15/05/2020, 05:02
Mov. [68] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
14/05/2020, 11:44
Mov. [69] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
14/05/2020, 11:44
Mov. [70] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA habilitado automaticamente no processo para a parte: CASTRO & RIGOTI ME
14/05/2020, 11:44
Mov. [66] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/08/2019, 02:16
Mov. [67] - Recebimento: Recebidos os autos
21/08/2019, 02:16
Mov. [65] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
12/07/2019, 10:27
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 12/07/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Homologada a Transação(12/07/19)
12/07/2019, 06:21
Mov. [61] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES)
12/07/2019, 05:14
Mov. [59] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
05/07/2019, 14:04
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Homologação/Juiz(íza) Titular EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
05/07/2019, 14:04
Mov. [57] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Aguardando Sistemas on-line para Juiz EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO/Em função de redistribuição
03/07/2019, 07:04
Mov. [58] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ 1 para Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO )
03/07/2019, 07:04
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Petição
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 31/05/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(31/05/19)
31/05/2019, 13:31
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo a intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão juntada nos autos.
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando cumprimento do mandado.
23/05/2019, 13:58
Mov. [49] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o mandado foi distribuído, nesta data, para o Sr. Oficial de Justiça JOEL telefone: (65) 99691-0467.
23/04/2019, 09:58
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES *Referente ao evento Expedição de Intimação(21/03/19)
21/03/2019, 10:51
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES)
21/03/2019, 10:48
Mov. [46] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
21/03/2019, 10:48
Mov. [45] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
21/03/2019, 10:44
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES *Referente ao evento Mero expediente(23/11/18)
28/02/2019, 11:44
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 23/11/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(23/11/18)
Mov. [42] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES)
23/11/2018, 11:28
Mov. [39] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
22/11/2018, 12:49
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão
29/10/2018, 12:35
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JUIZ 1
29/10/2018, 12:35
Mov. [36] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
29/10/2018, 12:32
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
02/10/2018, 06:56
Mov. [34] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
08/06/2018, 20:30
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 14/05/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Extinta a execução ou o cumprimento da sentença(14/05/18)
14/05/2018, 10:15
Mov. [30] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença: Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES)
14/05/2018, 07:46
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Homologação/Juiz(íza) Titular JUIZ 1
04/05/2018, 12:09
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 04/05/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(03/05/18)
04/05/2018, 11:31
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Petição
04/05/2018, 11:31
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie junto aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de arquivamento.
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 19/03/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(19/03/18)
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
26/02/2018, 13:43
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES
06/02/2018, 11:45
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 06/02/18 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(06/02/18)
06/02/2018, 07:43
Mov. [5] - Mero expediente: Mero expediente
06/02/2018, 07:32
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARLENE BENEDITA DE AZEVEDO DE GOES