Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de feito em fase de Cumprimento de Sentença. A parte Executada foi condenada em: a) restituir, após deduzidos o percentual de 25,96%, o valor pago corrigido pelo INPC partir do pagamento de cada parcela e acrescido de juros de mora a partir do 31º dia posterior ao encerramento do consórcio e b) pagar o valor de R$ 2.000,00 corrigidos pelo INPC a partir de 16/11/2021 e juros de mora fixados em 1% ao mês a partir de 29/10/2020. No id. 77366689 a parte Executada apresentou o extrato de todas as parcelas pagas com a devida correção monetária, contudo, sem efetuar a dedução de 25,96%, nem incluir os juros de mora. Em sua defesa administrativa (id. 41629109, p. 12) a parte Executada informou que a última assembleia ocorreria em 13/09/2018, logo, o 31º dia será 14/10/2018 quando passará a incidir os juros de mora. ITEM DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS MORATÓRIOS TOTAL 1 30/01/2013 R$ 169,00 R$ 289,91 R$ 116,19 R$ 406,10 2 05/03/2013 R$ 168,93 R$ 285,66 R$ 114,48 R$ 400,14 3 03/04/2013 R$ 168,96 R$ 284,01 R$ 113,82 R$ 397,83 4 03/05/2013 R$ 168,96 R$ 282,34 R$ 113,15 R$ 395,49 5 03/06/2013 R$ 168,96 R$ 281,36 R$ 112,76 R$ 394,12 6 08/07/2013 R$ 168,96 R$ 280,57 R$ 112,44 R$ 393,01 7 02/08/2013 R$ 168,96 R$ 280,94 R$ 112,59 R$ 393,53 8 09/10/2013 R$ 171,31 R$ 283,62 R$ 113,67 R$ 397,29 9 09/10/2013 R$ 2,86 R$ 4,74 R$ 1,90 R$ 6,64 10 18/10/2013 R$ 2,86 R$ 4,74 R$ 1,90 R$ 6,64 11 18/10/2013 R$ 171,38 R$ 283,74 R$ 113,71 R$ 397,45 12 07/10/2014 R$ 172,49 R$ 267,93 R$ 107,38 R$ 375,31 13 07/10/2014 R$ 2,87 R$ 4,46 R$ 1,79 R$ 6,25 14 12/11/2014 R$ 40,19 R$ 62,19 R$ 24,92 R$ 87,11 15 12/11/2014 R$ 172,67 R$ 267,19 R$ 107,08 R$ 374,27 16 22/12/2014 R$ 3,96 R$ 6,10 R$ 2,44 R$ 8,54 17 22/12/2014 R$ 40,95 R$ 63,03 R$ 25,26 R$ 88,29 18 22/12/2014 R$ 168,27 R$ 259,01 R$ 103,80 R$ 362,81 19 12/01/2015 R$ 220,83 R$ 337,82 R$ 135,39 R$ 473,21 20 11/02/2015 R$ 0,51 R$ 0,77 R$ 0,31 R$ 1,08 21 11/02/2015 R$ 43,17 R$ 65,08 R$ 26,08 R$ 91,16 22 11/02/2015 R$ 212,29 R$ 320,02 R$ 128,25 R$ 448,27 23 09/03/2015 R$ 43,17 R$ 64,33 R$ 25,78 R$ 90,11 24 09/03/2015 R$ 185,30 R$ 276,13 R$ 110,66 R$ 386,79 25 10/04/2015 R$ 43,17 R$ 63,37 R$ 25,40 R$ 88,77 26 10/04/2015 R$ 185,41 R$ 272,18 R$ 109,08 R$ 381,26 27 11/05/2015 R$ 43,17 R$ 62,93 R$ 25,22 R$ 88,15 28 11/05/2015 R$ 185,45 R$ 270,32 R$ 108,34 R$ 378,66 29 09/06/2015 R$ 43,17 R$ 62,31 R$ 24,97 R$ 87,28 30 09/06/2015 R$ 185,34 R$ 267,51 R$ 107,21 R$ 374,72 31 08/07/2015 R$ 43,17 R$ 61,83 R$ 24,78 R$ 86,61 32 08/07/2015 R$ 185,34 R$ 265,47 R$ 106,39 R$ 371,86 33 10/08/2015 R$ 43,17 R$ 61,48 R$ 24,64 R$ 86,12 34 10/08/2015 R$ 185,30 R$ 263,88 R$ 105,75 R$ 369,63 35 08/09/2015 R$ 44,37 R$ 63,03 R$ 25,26 R$ 88,29 36 08/09/2015 R$ 196,82 R$ 279,59 R$ 112,05 R$ 391,64 37 13/10/2015 R$ 44,37 R$ 62,71 R$ 25,13 R$ 87,84 38 13/10/2015 R$ 190,69 R$ 269,51 R$ 108,01 R$ 377,52 39 09/11/2015 R$ 44,37 R$ 62,23 R$ 24,94 R$ 87,17 40 09/11/2015 R$ 190,46 R$ 267,12 R$ 107,05 R$ 374,17 41 08/12/2015 R$ 44,37 R$ 61,55 R$ 24,67 R$ 86,22 42 08/12/2015 R$ 190,46 R$ 264,19 R$ 105,88 R$ 370,07 43 06/01/2016 R$ 44,37 R$ 61,00 R$ 24,45 R$ 85,45 44 06/01/2016 R$ 190,46 R$ 261,83 R$ 104,93 R$ 366,76 45 10/02/2016 R$ 44,37 R$ 60,09 R$ 24,08 R$ 84,17 46 10/02/2016 R$ 190,46 R$ 257,94 R$ 103,37 R$ 361,31 47 07/03/2016 R$ 44,37 R$ 59,52 R$ 23,85 R$ 83,37 48 07/03/2016 R$ 190,46 R$ 255,51 R$ 102,40 R$ 357,91 49 06/04/2016 R$ 44,37 R$ 59,26 R$ 23,75 R$ 83,01 50 06/04/2016 R$ 190,46 R$ 254,39 R$ 101,95 R$ 356,34 51 06/05/2016 R$ 44,37 R$ 58,89 R$ 23,60 R$ 82,49 52 06/05/2016 R$ 190,46 R$ 252,78 R$ 101,31 R$ 354,09 53 07/06/2016 R$ 44,37 R$ 58,32 R$ 23,37 R$ 81,69 54 07/06/2016 R$ 190,46 R$ 250,32 R$ 100,32 R$ 350,64 55 08/07/2016 R$ 44,37 R$ 58,04 R$ 23,26 R$ 81,30 56 08/07/2016 R$ 190,46 R$ 249,15 R$ 99,85 R$ 349,00 57 08/08/2016 R$ 44,37 R$ 57,67 R$ 23,11 R$ 80,78 58 08/08/2016 R$ 190,46 R$ 247,57 R$ 99,22 R$ 346,79 59 08/09/2016 R$ 44,37 R$ 57,50 R$ 23,04 R$ 80,54 60 08/09/2016 R$ 190,46 R$ 246,80 R$ 98,91 R$ 345,71 61 07/10/2016 R$ 44,37 R$ 57,45 R$ 23,02 R$ 80,47 62 07/10/2016 R$ 190,46 R$ 246,60 R$ 98,83 R$ 345,43 63 07/11/2016 R$ 44,55 R$ 57,58 R$ 23,08 R$ 80,66 64 07/11/2016 R$ 192,16 R$ 248,38 R$ 99,54 R$ 347,92 65 07/12/2016 R$ 44,55 R$ 57,54 R$ 23,06 R$ 80,60 66 07/12/2016 R$ 191,23 R$ 247,01 R$ 98,99 R$ 346,00 67 09/01/2017 R$ 44,55 R$ 57,46 R$ 23,03 R$ 80,49 68 09/01/2017 R$ 191,22 R$ 246,65 R$ 98,85 R$ 345,50 69 07/02/2017 R$ 45,44 R$ 58,37 R$ 23,39 R$ 81,76 70 07/02/2017 R$ 199,75 R$ 256,58 R$ 102,83 R$ 359,41 71 06/03/2017 R$ 45,44 R$ 58,23 R$ 23,34 R$ 81,57 72 06/03/2017 R$ 195,04 R$ 249,93 R$ 100,16 R$ 350,09 73 06/04/2017 R$ 45,44 R$ 58,04 R$ 23,26 R$ 81,30 74 06/04/2017 R$ 195,04 R$ 249,13 R$ 99,84 R$ 348,97 75 08/05/2017 R$ 45,44 R$ 57,99 R$ 23,24 R$ 81,23 76 08/05/2017 R$ 195,04 R$ 248,93 R$ 99,76 R$ 348,69 77 06/06/2017 R$ 45,44 R$ 57,79 R$ 23,16 R$ 80,95 78 06/06/2017 R$ 195,04 R$ 248,04 R$ 99,41 R$ 347,45 79 06/07/2017 R$ 45,44 R$ 57,96 R$ 23,23 R$ 81,19 80 06/07/2017 R$ 195,04 R$ 248,78 R$ 99,70 R$ 348,48 81 07/08/2017 R$ 45,44 R$ 57,86 R$ 23,19 R$ 81,05 82 07/08/2017 R$ 195,04 R$ 248,36 R$ 99,53 R$ 347,89 83 06/09/2017 R$ 45,44 R$ 57,88 R$ 23,20 R$ 81,08 84 06/09/2017 R$ 195,04 R$ 248,43 R$ 99,56 R$ 347,99 85 06/10/2017 R$ 45,44 R$ 57,89 R$ 23,20 R$ 81,09 86 06/10/2017 R$ 195,04 R$ 248,48 R$ 99,58 R$ 348,06 87 18/10/2017 R$ 628,30 R$ 800,47 R$ 320,80 R$ 1.121,27 88 13/11/2017 R$ 46,04 R$ 58,44 R$ 23,42 R$ 81,86 89 13/11/2017 R$ 196,23 R$ 249,08 R$ 99,82 R$ 348,90 90 13/11/2017 R$ 4,53 R$ 5,75 R$ 2,30 R$ 8,05 91 08/12/2017 R$ 0,14 R$ 0,18 R$ 0,07 R$ 0,25 92 08/12/2017 R$ 46,04 R$ 58,33 R$ 23,38 R$ 81,71 93 08/12/2017 R$ 205,28 R$ 260,10 R$ 104,24 R$ 364,34 94 08/01/2018 R$ 46,04 R$ 58,18 R$ 23,32 R$ 81,50 95 08/01/2018 R$ 197,60 R$ 249,72 R$ 100,08 R$ 349,80 96 12/03/2018 R$ 9,11 R$ 11,47 R$ 4,60 R$ 16,07 97 12/03/2018 R$ 46,04 R$ 57,95 R$ 23,22 R$ 81,17 98 12/03/2018 R$ 441,23 R$ 555,33 R$ 222,56 R$ 777,89 99 11/04/2018 R$ 46,04 R$ 57,90 R$ 23,20 R$ 81,10 100 11/04/2018 R$ 193,13 R$ 242,90 R$ 97,35 R$ 340,25 101 11/04/2018 R$ 4,47 R$ 5,62 R$ 2,25 R$ 7,87 102 17/07/2018 R$ 297,16 R$ 366,13 R$ 146,73 R$ 512,86 103 17/07/2018 R$ 178,29 R$ 219,67 R$ 88,04 R$ 307,71 104 15/08/2018 R$ 118,86 R$ 146,08 R$ 58,54 R$ 204,62 Subtotal R$ 24.841,31 Desconto (25,96%) R$ 6.448,81 Total R$ 18.392,50 Vale pontuar que, em se tratando de frações não há diferença se o desconto de 25,96% ocorre sobre o valor bruto ou sobre o valor atualizado uma vez que há uma proporcionalidade. Já quanto ao DANO MORAL se obterá R$ 2.373,25 conforme o seguinte cálculo: ITEM DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS MORATÓRIOS TOTAL 1 16/11/2021 R$ 2.000,00 R$ 2.045,13 R$ 328,12 R$ 2.373,25 Assim, o valor total devido até a data do depósito voluntário, fevereiro/2022, era de R$ 20.765,75, contudo a parte Executada efetuou o depósito de R$ 20.018,65 (id. 77366690) havendo um saldo remanescente de R$ 747,10 o qual deverá ser corrigido a partir de 18/02/2022 até a data do efetivo depósito complementar. Forte em tais razões, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA manejado pela parte Exequente para reconhecer que o valor voluntariamente depositado está aquém do efetivamente devido fixando a existência de saldo remanescente de R$ 747,10 corrigido até 18/02/2022. INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 10 dias efetuar o depósito do valor remanescente de R$ 747,10 corrigidos a partir de 18/02/2022 até a data do efetivo pagamento acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, §1 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito. EXPEÇA-SE em favor da parte Exequente o competente ALVARÁ dos valores incontroversos depositados no id. 77366690 observando-se os dados bancários de id. 78928941. INTIME-SE a parte Exequente da presente decisão por qualquer meio idôneo, conforme permissivo do art. 19 da Lei nº 9.099/1995, bem como, decorrido o prazo fixado para a parte Executada manifestar-se deverá a parte Exequente ser intimada para dar seguimento ao feito no prazo de 5 dias requerendo o que entender de direito sob pena de extinção sem análise do mérito e arquivamento do feito. Deixo de condenar os promovidos ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 e art. 460 da CNGC. Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões, após, conclusos para o exigido juízo de admissibilidade. P. I. C. O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007. Thiago Silva Mendes Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc. Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado. Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007. Sinop/MT, (data registrada no sistema). João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito